DOE 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Decreto Nº 4.707/2020 de 06
de Abril de 2020. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM-
CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação (art. 196, CF/88); CONSIDERANDO a disseminação do
Coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações na imprensa noticiando
diversos casos de infecções no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que,
por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde
declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige
esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da
etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais
e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial
de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de
pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Ministério Público do
Estado do Ceará solicitou um plano de contingência para enfrentamento
da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que o Município de
Quixeramobim já elaborou o plano de Contingência e que a situação
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção
de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação
da doença em âmbito municipal; CONSIDERANDO o Decreto Estadual
n° 33.510/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito
estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e
contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido
de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas
jurídicas realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de
combate ao vírus e suas consequências; CONSIDERANDO que o Congresso
Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e
a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação
no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a pandemia está
causando enorme impacto negativo na economia e nas finanças públicas,
em razão da restrição da circulação de pessoas, produtos e serviços, com
consequente queda da arrecadação dos entes públicos, sobretudo no que diz
respeito ao ISS, IPVA, ICMS e ainda no FPM, estes últimos as principais
fontes de receita municipal; CONSIDERANDO que, aliado à queda de
arrecadação e repasses constitucionais, está havendo severo aumento das
despesas, no objetivo de enfrentar essa grave situação; CONSIDERANDO
que o Município vem adotando uma série de medidas enérgicas e
necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como
para ao menos amenizar os severos efeitos econômicos em sua decorrência,
destacando-se o disposto nos decretos municipais nº.s 4.696/2020;
4.697/2020; 4.698/2020; 4.699/2020; 4.701/2020; 4.702/2020; 4.703/2020
e 4.706/2020; CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia, adotar
apenas medidas restritivas à disseminação do vírus não bastam, sendo
urgentemente necessário munir a Administração Pública Municipal de
todos os mecanismos legais possíveis para respaldar os inevitáveis excessos
de despesas deste período; CONSIDERANDO o impacto negativo que a
pandemia do novo coronavírus provocará na economia brasileira, a qual
está na iminência de uma recessão econômica; CONSIDERANDO que
as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração
das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento
social, que mantém as pessoas em casa e obrigam o comércio a fechar
temporariamente as portas, impactando nos rendimentos das empresas e
das famílias, bem como na arrecadação pública; CONSIDERANDO que
todo esse cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas
provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, de
indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), a qual exige a adoção de mecanismos
de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos;
CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo
adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte
de inúmeras despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar
em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade
de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais
para combater a pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a
extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal,
enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus, para
que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da
limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar,
DECRETA: Art. 1° - Fica declarado o Estado Calamidade Pública no
Município de Quixeramobim-CE, em decorrência do novo coronavírus
(COVID-19). Art. 2° - Deverá ser encaminhada cópia deste decreto, juntamente
a projeto de decreto legislativo, para a Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará, para que o referido ente legislativo reconheça, assim entendendo, o
estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei
de Responsabilidade Fiscal. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para
todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade
pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdurando até
o final do exercício financeiro de 2020. Paço da Prefeitura Municipal de
Quixeramobim-CE aos 06 dias do mês de abril de 2020. Clébio Pavone
Ferreira da Silva - Prefeito Municipal.
ESTADO
DO
CEARÁ
-
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA - AVISO DE REABERTURA DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 2020.02.27.01 - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA –
CEARÁ, VEM CONVOCAR OS LICITANTES PARTICIPANTES
PARA A REABERTURA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº
2020.02.27.01, COM FINS PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA
E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO PARA PRODUÇÃO
DE CAMPANHAS EDUCATIVAS, ATRAVÉS DE MATÉRIAS
JORNALÍSTICAS, PARA VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE
RÁDIOS LOCAIS E DA REGIÃO, SITE E NAS MÍDIAS SOCIAIS.
TAIS COMO FACEBOOK, INSTAGRAM E GRUPOS DE
WHATSAPP; PRODUÇÃO DE SPOTS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS
INSTITUCIONAIS E VÍDEOS INFORMATIVOS; CRIAÇÃO DE
ARTES; PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS
DE RÁDIOS INSTITUCIONAIS COM VEICULAÇÃO NAS
EMISSORAS LOCAIS E VIA WEB DE INTERESSE DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO
EDITAL, QUE SERÁ REALIZADA DIA 16 DE ABRIL DE 2020, ÀS
09:00HS, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA A AVENIDA JOSÉ
MARQUES FILHO, 600, AROEIRAS– ACOPIARA – CEARÁ, A FIM DE
PROFERIR A CONTINUAÇÃO DA REFERIDA SESSÃO. MAIORES
INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO CITADO, PELO FONE: (88) 3565-
0116, NO HORÁRIO DE 08:00H ÀS 12:00H OU PELO SITE HTTPS://
WWW.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA
DA SILVA - PRESIDENTE.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ
– CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
008/2020 - PE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE –
TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
A ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020- PE, CUJO
OBJETO É AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PERMANENTES
PARA
SUPRIR
AS
NECESSIDADES
DO
HOSPITAL E MATERNIDADE PADRE JOSÉ BEZERRA FILHO NO
MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS
PROPOSTAS: 13 DE ABRIL DE 2020, ÀS 10:00HS ATÉ 17 DE ABRIL
DE 2020 ÀS 08:00HS; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17
DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00H; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
PREÇOS: 17 DE ABRIL DE 2020, ÀS 11:00HS. TODOS OS HORÁRIOS
DIZEM RESPEITO AO HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL
COMPLETO PODERÁ SER ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO
DE LICITAÇÃO E NOS SITES: HTTPS://WWW.LICITACOES-E.
COM.BR/AOP/INDEX.JSP; HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR. ANA
PAULA ESTÊVÃO SILVA – PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE CHORÓ/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE RETIFICAÇÃO DE
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº
19.02.20-02TP.A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de
proceder à publicação do julgamento dos documentos de habilitação das
empresas participantes na tomada de preços nº 19.02.20-02tp, referente
à contratação dos serviços de engenharia civil destinado a execução de
pavimentação asfáltica e sinalização em diversas ruas da sede do Município
de Guaraciaba do Norte/CE, verificou uma falha na informação, passando
as seguintes retificações: Antes decidiu e julgou Inabilitada: MARFHYS
CONSTRUÇÕES E VERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI – E agora
decide Habilitada: MARFHYS CONSTRUÇÕES E VERVIÇOS DE
EDIFICAÇÕES EIRELI; Antes caso não fosse impetrado recurso estava
a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia
15/04/2020 as 08h30m – E agora, caso não haja recurso, a abertura dos
envelopes de Propostas de Preços, fica marcada para o dia 22/04/2020 as
08h30m.Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2020.Maria das Messê
Roque de Oliveira Chagas.Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO
VELHA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2020.04.08.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Missão Velha, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações
do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2020.04.08.1,
do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas, destinadas
à distribuição gratuita às famílias em estado de vulnerabilidade social
cadastradas no Município de Missão Velha/CE, através da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, conforme especificações apresentadas junto
ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia
27 de Abril de 2020, a partir das 08:00 horas. O início de acolhimento das
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 13 de Abril de 2020, às 09:00
horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico:
www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL).
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3542-1609.
Missão Velha/CE, 08 de Abril de 2020. Gleyllson Fernandes de Oliveira
– Pregoeiro Oficial do Município.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
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