DOE 13/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
VSA PACAJUS – TRATAMENTO DE EFLUENTES E
UTILIDADES INDUSTRIAIS S.A.
Sociedade Anônima Fechada
CNPJ nº 36.216.610/0001-74 - NIRE 23-3.0004367-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
LOCAL E HORA: Na sede da VSA PACAJUS – TRATAMENTO DE
EFLUENTES E UTILIDADES INDUSTRIAIS S.A. (a “Companhia”),
localizada na Rodovia BR 116, Km 45, sala Violet, Distrito Industrial,
CEP 62870-000, na cidade e comarca de Pacajus, Estado do Ceará, às
14h00min (quatorze horas). CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas
as formalidades de convocação, na forma do disposto no Artigo 124, §4º,
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), em razão da
presença nesta Assembleia da totalidade dos acionistas, representando
100% do capital social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr.
MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI e Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE
DE FREITAS, que atuaram na qualidade de Presidente e Secretário dos
trabalhos, respectivamente. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre, a emissão
de novas ações da companhia para subscrição particular pelas atuais
acionistas, para realização de aumento do capital social em R$ 1.375.164,14,
e aprovar as condições da emissão; alteração do Artigo 5º do Estatuto Social
para refletir o novo valor do capital social e a sua composição; e, outros
assuntos pertinentes à companhia em face das deliberações tomadas.
DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e com a abstenção dos
legalmente impedidos, foram aprovadas sem qualquer oposição, ressalva,
restrição ou protesto, as seguintes deliberações: 1) Aprovado o aumento do
capital social da companhia em R$ 1.375.164,14 (um milhão, trezentos e
setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos),
passando dos atuais R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.376.164,14 (um
milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e
quatorze centavos), mediante a emissão de 1.375.163 (um milhão, trezentas
e setenta e cinco mil, cento e sessenta e três) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal, para subscrição particular, observado o
direito de preferência previsto no Art. 171 da Lei 6.404/76, pelas atuais
acionistas, VICUNHA SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, na proporção das ações que possuírem
no capital social da companhia, com preço de emissão de aproximadamente
R$ 1,00 (um real) por ação, nos termos e condições estabelecidos nos
Boletins de Subscrição de Ações, anexo à presente Assembleia, da seguinte
forma: (i) A acionista VICUNHA SERVIÇOS LTDA., subscreve 701.333
ações de emissão da companhia, todas ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, com integralização à vista, neste ato, mediante a capitalização de
crédito existente em seu nome perante a companhia, na forma de custeio de
despesas pré-operacionais já despendidas, no valor de R$ 701.333,71
(setecentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos);
e (ii) A acionista COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ –
CAGECE, subscreve 673.830 ações de emissão da companhia, todas
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, mediante aporte de recursos,
em moeda corrente nacional, no valor total de R$ 673.830,43 (seiscentos e
setenta e três mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), a ser
integralizado à vista, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data. 2)
As ações ordinárias emitidas são idênticas às ações ordinárias de emissão da
companhia já existentes, nos termos previstos no estatuto social da
companhia e na Lei das Sociedades por Ações, e participarão, em igualdade
de condições, a todos os benefícios, incluindo o direito a voto e ao
recebimento de dividendos, que vierem a ser declarados pela companhia em
decorrência da capitalização de lucros e/ou reserva. 3) Alterar, à vista das
deliberações aprovadas nesta Assembleia, o Artigo 5º do Estatuto Social,
para atualização do valor do capital social e sua composição, cujo texto
integral do dispositivo reformado passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado é de R$ 1.376.164,14 (um milhão, trezentos e setenta e seis
mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), dividido em
1.376.163 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo
Primeiro. Cada ação dará direito a um voto nas deliberações das assembleias.
Parágrafo Segundo. As ações são indivisíveis em relação à Companhia.
Parágrafo Terceiro. A emissão de ações da Companhia para integralização
em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia
Geral, aplicando-se, quando couber, o disposto no artigo 8º da Lei n. 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). Parágrafo Quarto. A
Companhia observará os acordos de acionistas que forem arquivados na
forma do artigo 118 da Lei das S.A., cabendo ao Presidente da Assembleia
Geral abster-se de computar os votos lançados em desacordo aos mesmos.”.
4) Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do
estatuto social da companhia não modificadas por esta Assembleia, as quais
ficam ratificadas em todos os seus termos. 5) Consignar nesta Assembleia,
que o montante dos créditos registrados em nome da acionista VICUNHA
SERVIÇOS LTDA., perante a Companhia, oriundos do custeio de despesas
pré-operacionais já despendidas, nos termos do item 2.2.1., (i), do
Instrumento Particular de Contrato de Associação e Outras Avenças, datado
de 29/11/2019, totalizam, efetivamente, o valor de R$ 701.333,71
(setecentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos)
ou seja, valor superior ao montante previsto (de R$ 700.892,00) no referido
contrato, e que compreendem comprovadamente às seguintes despesas: (a)
a contratação da Avaliação Patrimonial da ETE Pacajus pela empresa
SETAPE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (b) a contratação da
Investigação Ambiental Confirmatória pela empresa GEOBRASIL, no
valor de R$ 347.217,00 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezessete
reais); (c) a contratação do Estudo de Viabilidade Ambiental pela empresa
ATHUS, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); (d) a
contratação de Topografia e Sondagem de Solo da ETE Pacajus, pela
empresa GEOSCAN, no valor de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais); (e)
a contratação da Investigação Ambiental Detalhada pela empresa
GEOBRASIL, no valor de R$ 171.250,15 (cento e setenta e um mil,
duzentos e cinquenta reais e quinze centavos); (f) a contratação da Avaliação
de Ativos (equipamentos) de propriedade da VICUNHA TEXTIL pela
empresa SETAPE, pelo valor de R$ 5.766,56 (cinco mil, setecentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); e, (g) a contratação da
Elaboração do Projeto Estrutural das fundações da nova ETE Pacajus, pela
empresa MD ENGENHEIROS, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais); e, que, com relação ao item (ii) do mesmo dispositivo e contrato,
considerar para a acionista COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE a importância de R$ 673.830,43 (seiscentos e setenta
e três mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), destinados à
capitalização nesta Companhia, mediante a subscrição e integralização de
novas ações em seu favor. 6) Autorizar a Diretoria da companhia e/ou os
seus procuradores a praticar todos os demais atos complementares a este,
necessários à efetivação das deliberações aprovadas na presente Assembleia.
CONSELHO FISCAL: Não há Conselho fiscal permanente, nem foi
instalado no presente exercício. LAVRATURA E ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Assembleia, lavrando-se
a presente Ata, que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos,
assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo presidente e secretário da
mesa e por todos os acionistas presentes, sendo uma cópia de igual teor
assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia para fins de registro.
Mesa: MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI – Presidente e NEURISANGELO
CAVALCANTE DE FREITAS – Secretário. Acionistas: VICUNHA
SERVIÇOS LTDA., neste ato representada por seus Administradores, sr.
José Maurício D’Isep Costa e sr. Marcel Yoshimi Imaizumi; e COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, neste ato representada
por seus Diretores, sr. Neurisangelo Cavalcante de Freitas e sr. José Carlos
Lima Asfor. A presente ata é cópia fiel daquela constante do livro de Atas de
Assembleias Gerais da Companhia. Pacajus, CE, 20 de fevereiro de 2020.
MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI – Presidente da Mesa. NEURISANGELO
CAVALCANTE DE FREITAS – Secretário da Mesa. REGISTRO: Junta
Comercial do Estado do Ceará – Registro sob o nº 5404655 em 18/03/2020
e Protocolo nº 20/063.327-9. Lenira Cardoso de Alencar Seraine –
Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO
VELHA - EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2020.04.08.2.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
Município de Missão Velha/CE, em cumprimento da ratificação procedida
pela Sra. Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde,
Maria Rivonete Neres Gonçalves Leite, faz publicar o extrato resumido
do processo de Dispensa de Licitação nº 2020.04.08.2, conforme segue:
Objeto: Aquisição de materiais de higiene e proteção individual, destinados
ao atendimento das necessidades das Unidades de Atendimento de Saúde
do Município de Missão Velha/CE, para o enfrentamento emergencial da
saúde pública, decorrente do Coronavírus (Covid-19), na conformidade do
Decreto Municipal nº 006/2020, de 16 de Março de 2020 - Medidas para
Contingenciamento do Coronavírus (Covid-19). Favorecida: IDAIANE
KELLY RODRIGUES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.380.235/0001-
51, pelo prazo de enquanto perdurar a emergência de saúde pública, de
importância internacional, decorrente do coronavírus. Valor Total: R$
94.228,00 (noventa e quatro mil duzentos e vinte e oito reais). Fundamento
Legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Art. 4º,
da Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020,
c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação
emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada
pela Sra. Maria Rivonete Neres Gonçalves Leite, Ordenadora de Despesas
da Secretaria Municipal de Saúde.Missão Velha/CE, 08 de Abril de 2020.
Gleyllson Fernandes de Oliveira - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ
– CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
007/2020 - PE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE –
TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
A ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020- PE,
CUJO OBJETO É SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E
LANCHES PARA EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHORÓ/CE,
TUDO
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTANTE DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. INÍCIO DO
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 13 DE ABRIL DE 2020,
ÀS 10:00 HS ATÉ 27 DE ABRIL DE 2020 ÀS 08:00HS; DATA DE
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00H;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27 DE ABRIL DE
2020, ÀS 14:00HS. TODOS OS HORÁRIOS DIZEM RESPEITO AO
HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER
ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E NOS
SITES:
HTTPS://WWW.LICITACOES-E.COM.BR/AOP/INDEX.JSP;
HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR. ANA PAULA ESTÊVÃO SILVA –
PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
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