DOMFO 14/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
caput, da Lei nº 8.666/93), contados a partir da publicação. Do 
Valor: O valor contratual global importa na quantia de                       
R$ 5.399,00 (cinco mil, trezentos e noventa e nove mil reais), 
sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: • 25.901.10. 
122.0206.1796.0052, elemento de despesa 44.90.52; fonte 
0.1.920.0000.00.02, da Ação de Aquisição de Equipamentos, 
Mobiliários e Veículos; • 25.901.10.302.0123.2528.0001, ele-
mento de despesa 44.90.52; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Ação 
da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25.901. 
10.302.0123.2528.0001, elemento de despesa 44.90.52; fonte 
0.1.215.0000.00.00, da Ação da Atenção Especializada em 
Saúde – Rede Própria. Data: Fortaleza – CE, 13 de abril de 
2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE e Grace Kelly Vasconcelos Nunes - 
PROSAÚDE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI – 
EPP. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 217/2020 – SMS - 
PROCESSO Nº P047943/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
A EMPRESA REGIONAL FORTALEZA DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS RADIÓLOGICOS EIRELI (CNPJ Nº 28.578.249/ 
0001-06). Fundamentação: O presente contrato tem como 
fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 121/2019 - B e 
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P424881/2018, os preceitos do direito público, as Leis 
Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. Do Objeto: CONSTITUI O OBJETO DO PRE-
SENTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
BIOMÉDICOS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍO-
DO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ANEXO ÚNICO AO 
PRESENTE CONTRATO. Da Vigência e Execução: 12 (doze) 
meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), con-
tados a partir da publicação. Do Valor: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil re-
ais), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentária: • 
25901.10.122.0206.1796.0052, Elemento de Despesa: 449052; 
fonte 0.1920.0000.00.02, da Ação de Aquisição de Equipamen-
tos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1211.0000.00.00,           
da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Es-
pecializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123. 
2528.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1215. 
0000.00.00, da Ação de Gestão e Manutenção das Ações da 
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data: Forta-
leza – CE, 13 de abril de 2020. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Luiz 
Gonzaga Lopes Neto - REGIONAL FORTALEZA DISTRI-
BUIDORA DE PRODUTOS RADIÓLOGICOS EIRELI. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 63/2020 – SDHDS 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal de Assistência Social vin-
culado a Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS e dá 
outras providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares 
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1069/2020; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.945, de 15 de agosto de 
1996; CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de 
despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá-
vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela 
transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser-
vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de 
empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERAN-
DO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a 
necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços públi-
cos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor   
IGOR BARROSO STEINDORFER, Coordenador Executivo, 
com matrícula nº 87967, conforme Ato 1987/2019, para ordenar 
despesas no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social - 
FMAS, vinculado a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos 
e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - O ordenador de 
despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, 
do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente 
às despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao 
inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as                      
disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria 
estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de abril de 2020. 
Renato Carvalho Borges - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 64/2020 – SDHDS 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria 
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social 
– SDHDS e dá outras provi-
dências.   
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares 
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezem-
bro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1069/2020; 
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas 
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsável pela 
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência 
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho, 
liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o dis-
posto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro 
de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi-
dade de desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. 
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor IGOR 
BARROSO STEINDORFER, Coordenador Executivo, com 
matrícula nº 87.967, conforme Ato 1987/2019 - GABPREF, 
para ordenar despesas no âmbito Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Art. 2º - O orde-
nador de despesa será responsável pelas atribuições contidas 
no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, rela-
tivamente às despesas da Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, exceto no que 
se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revo-
gam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta 
portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E 

                            

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