DOMFO 14/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
Felipe Bastian Paim e Silvio Montilha. DATA DA ASSINA-
TURA: 13 de abril de 2020. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LI-
CITAÇÃO Nº 03/2020 - O Exmo. Sr. Secretário Municipal da 
Gestão Regional, Renato César Pereira Lima, vem, no uso de 
suas atribuições legais, de acordo com o que determina o art. 
26, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93, e suas altera-
ções posteriores, e considerando o que consta do presente 
Processo Administrativo SPU nº P123095/2020, face a justifica-
tiva apresentada, RATIFICAR a Declaração de Dispensa de 
Licitação nº 03/2020, cujo objeto é a contratação emergencial 
de empresa especializada no fornecimento e instalação de sis-
temas ininterruptos de energia (nobreaks/UPS), configuração 
trifásico, potência 100 KVA, e baterias, para atender as neces-
sidades de um hospital provisório no combate ao coronavírus 
(COVID-19), conforme especificações e quantitativos previstos 
no Termo de Referência, sendo que a respectiva contratação 
importará no valor global de R$ 238.321,58 (duzentos e trinta e 
oito mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centa-
vos), conforme procedimento de Dispensa de Licitação nº 
03/2020. Publique-se no D.O.M., conforme art. 26 da Lei nº 
8.666/93. Fortaleza/CE, 13 de abril de 2020. Renato César 
Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO 
REGIONAL.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - PROCESSO Nº P122786/2020 - EMENTA: RA-
TIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER 06 (SEIS) MÁQUI-
NAS DE LANCHES, FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE 
BEBIDAS QUENTES, GELADAS E SNACKS PARA O INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, FUNDAMENTADO NO ART. 
24, IV, DA LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIO-
RES C/C DECRETO MUNICIPAL Nº 14.620, DE 20 DE MAR-
ÇO DE 2020. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no Art. 
24, Inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, 
c/c Decreto Municipal nº 14.620, de 20 de Março de 2020, 
justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídi-
ca do Instituto Dr. José Frota, às fls. 65-66, e parecer jurídico 
conclusivo de referência emitido pela Procuradoria Geral do 
Município - PGM, fls. 68-78, ambos constantes no Processo nº 
P122786/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA FORNECER 06 (SEIS) MÁQUINAS DE LANCHES, 
FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE BEBIDAS QUENTES, 
GELADAS E SNACKS para o Instituto Dr. José Frota - IJF, 
através da empresa STAR MÍDIA E CAFÉ LTDA - ME, CNPJ nº 
17.326.469/0001-18, com o valor global estimado em 8% (oito 
por cento) sobre o faturamento de cada máquina, por um perí-
odo de 180 (cento e oitenta) dias, valor a ser creditado na Ru-
brica nº 1310021100 do orçamento do Instituto Dr. José Frota – 
IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA em 13 de abril de 2020. Riane Maria Barbosa 
de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 1/2020 
Informa substituição de Conse-
lheiro representante da Secre-
taria Executiva Regional IV.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução 
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da composi-
ção do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 58 da Reso-
lução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
substituição de Conselheiros representantes da Sociedade Civil 
ou autoridade pública; CONSIDERANDO ainda, as determina-
ções oriundas da I Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Forta-
leza, realizada em 29 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – 
Substituir a Conselheira Suplente representante da Secretaria 
Executiva Regional IV, a Senhora ELAYNE COSTA DOS            
SANTOS pela Senhora ANA HERMIZETE SOUZA PINTO. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. Maria Marcia 
Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
- GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 2/2020 
Informa substituição de Conse-
lheiro representante da Funda-
ção da Criança e da Familia 
Cidadã-FUNCI.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução 
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da composi-
ção do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 58 da Reso-
lução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
substituição de Conselheiros representantes da Sociedade Civil 
ou autoridade pública; CONSIDERANDO ainda, as determina-
ções oriundas da I Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Forta-
leza, realizada em 29 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – 
Substituir a Conselheira Suplente representante da FUNCI, a 
Senhora BEATRIZ ARAGÃO COSTA pela Senhora CLÁUDIA 
MACAMBIRA DE OLIVEIRA. Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de 
janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 3/2020 
 
Dispõe acerca de indeferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 16 de dezembro de 2019, no uso de suas competências 
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das 
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, 
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 
16 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO ainda, o teor do 
Parecer nº 70/2019 da Comissão Temática Permanente de 
Documentação e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – 

                            

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