DOMFO 14/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
Indeferir o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da
entidade Associação Beneficente Social Passo a Passo para
Idosos - (Processo nº 07/2019); Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29
de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 5/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art.
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de
janeiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
º 2/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Associação de
Amparo aos Pacientes com Tuberculose - (Processo nº
16/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 6/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art.
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de
janeiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer n.
º 3/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Instituto Riviera
– (Processo nº 28/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de
janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 7/2020
Dispõe acerca de cancelamento
de inscrição de entidades que
não entregaram a documenta-
ção anual relativo ao exercício
de 2019.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO o art. 13 da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio
de 2014 que dispõe acerca da entrega da documentação anual
junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e
XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe
acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza;
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC),
em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de janeiro de
2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 5/2020 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Cancelar a inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza em razão do não cumprimento ao disposto no
art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 das seguintes entida-
des: I – Fundação Imaculada Conceição – Inscrição nº
177/2013; II – Instituto Bela Vista – Inscrição nº 17/2016; III –
Ação Social Lúmem – Inscrição nº 263/2017; IV – Associação
Instituto Servir – Inscrição nº 267/2017; V – Casa Jeremias –
Inscrição nº 283/2018; VI – Associação Casa de Abrigo ao
Idoso Três Irmãs – Inscrição nº 284/2018; VII – Associação
Vidança-Companhia de Dança do Ceará – Inscrição nº
190/2013. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 8/2020
Informa mudança de serviços
ofertados pela Entidade Missão
Vida em Foco.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais,
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO o art. 2º da Resolução CNAS nº 34/2011; CONSI-
DERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que dispõe acerca
da tipificação dos serviços socioassistenciais; CONSIDERAN-
DO as determinações oriundas da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua I Reu-
nião Ordinária, ocorrida no dia 15 de janeiro de 2020. CONSI-
DERANDO ainda, o teor do Parecer nº 6/2020 da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC).
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar mudança dos serviços ofertados
pela Entidade Missão Vida em Foco, de acolhimento para ser-
viço de convivência e fortalecimento de vínculos. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 9/2020
Informa mudança de modalida-
de de inscrição da Associação
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