DOMFO 14/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
Indeferir o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da 
entidade Associação Beneficente Social Passo a Passo para 
Idosos - (Processo nº 07/2019); Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 
de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 5/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de 
janeiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 
º 2/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Associação de 
Amparo aos Pacientes com Tuberculose - (Processo nº 
16/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. 
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
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RESOLUÇÃO Nº 6/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 
que define os parâmetros nacionais para a inscrição das enti-
dades ou organizações de Assistência Social, bem como dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o art. 
3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de 
janeiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer n. 
º 3/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de 
inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade Instituto Riviera 
– (Processo nº 28/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra em 
vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de 
janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
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RESOLUÇÃO Nº 7/2020 
Dispõe acerca de cancelamento 
de inscrição de entidades que 
não entregaram a documenta-
ção anual relativo ao exercício 
de 2019. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO o art. 13 da Resolução nº 14/2014 de 15 de maio 
de 2014 que dispõe acerca da entrega da documentação anual 
junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e 
XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe 
acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), 
em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de janeiro de 
2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 5/2020 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Cancelar a inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza em razão do não cumprimento ao disposto no 
art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014 das seguintes entida-
des: I – Fundação Imaculada Conceição – Inscrição nº 
177/2013; II – Instituto Bela Vista – Inscrição nº 17/2016; III – 
Ação Social Lúmem – Inscrição nº 263/2017; IV – Associação 
Instituto Servir – Inscrição nº 267/2017; V – Casa Jeremias – 
Inscrição nº 283/2018; VI – Associação Casa de Abrigo ao 
Idoso Três Irmãs – Inscrição nº 284/2018; VII – Associação 
Vidança-Companhia de Dança do Ceará – Inscrição nº 
190/2013. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. 
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
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RESOLUÇÃO Nº 8/2020 
 
Informa mudança de serviços 
ofertados pela Entidade Missão 
Vida em Foco. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e Ca-
dastro (CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 
15 de janeiro de 2020, no uso de suas competências legais, 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO o art. 2º da Resolução CNAS nº 34/2011; CONSI-
DERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que dispõe acerca 
da tipificação dos serviços socioassistenciais; CONSIDERAN-
DO as determinações oriundas da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua I Reu-
nião Ordinária, ocorrida no dia 15 de janeiro de 2020. CONSI-
DERANDO ainda, o teor do Parecer nº 6/2020 da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC). 
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar mudança dos serviços ofertados 
pela Entidade Missão Vida em Foco, de acolhimento para ser-
viço de convivência e fortalecimento de vínculos. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. 
Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva    
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021.  
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RESOLUÇÃO Nº 9/2020 
 
Informa mudança de modalida-
de de inscrição da Associação 

                            

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