DOMFO 14/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 
1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março 
de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; CONSI-
DERANDO o art. 44 da Resolução CMAS-Fortaleza nº 
121/2016, que dispõe acerca das competências da Comissão 
Intersetorial das Ações Estratégias do PETI (CIAEPETI); CON-
SIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que dispõe 
acerca da tipificação dos serviços socioassistenciais; CONSI-
DERANDO as determinações oriundas da Comissão Interseto-
rial das Ações Estratégias do PETI (CIAEPETI) em sua I Reu-
nião Ordinária de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do 
Parecer nº 1/2020 da Comissão Intersetorial das Ações Estra-
tégias do PETI (CIAEPETI). RESOLVE: Art. 1º – Aprova con-
clusão do planejamento das ações da Comissão Intersetorial 
das Ações Estratégias do PETI (CIAEPETI) do exercício de 
2020. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. Maria 
Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FOR-
TALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 17/2020 
 
Dispõe acerca de vacância de 
Conselheiro representante da 
Sociedade Civil na Comissão 
de Legislação.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 37 da Resolução 
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca das Comis-
sões Temáticas Permanentes do CMAS-Fortaleza. RESOLVE: 
Art. 1º – Em virtude da vacância na Comissão de Legislação, 
passam a integrar a referida comissão os conselheiros                
ANTÔNIO 
ALVES 
FERREIRA 
e 
JAYMESON 
LOPES                    
BARBOSA. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 29 de janeiro de 2020. 
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.  
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 18/2020 
 
Informa substituição de Con-
selheiro 
representante 
da 
HABITAFOR.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Ordinária, realizada em 29 de janeiro de 2020, no uso 
de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 
8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decre-
to nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 
18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução 
CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da composi-
ção do CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 58 da Reso-
lução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da 
substituição de Conselheiros representantes da Sociedade Civil 
ou autoridade pública; CONSIDERANDO ainda, as determina-
ções oriundas da I Reunião Ordinária de 2020 do CMAS Forta-
leza, realizada em 29 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º – 
Substituir a Conselheira Titular representante da HABITAFOR, 
a Senhora ALEXANDRINA MESQUITA MOTA BRITO pelo 
Senhor ALEX SOARES DOS SANTOS. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 29 de janeiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.  
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
ATO DA MESA N° 005, DE 9 DE ABRIL DE 2020 
 
Regulamenta a realização de 
consignação facultativa na fo-
lha de pagamento dos Verea-
dores da Câmara Municipal de 
Fortaleza com a finalidade de 
constituir doação para o Fundo 
Municipal de Saúde. 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso da competência prevista no art. 26, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, 
de 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 
188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergên-
cia em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em 
razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a 
Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a 
infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSI-
DERANDO a existência de casos confirmados de infecção pelo 
novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar meios de finan-
ciamento para as ações de saúde pública de combate e pre-
venção ao novo Coronavírus (COVID-19). RESOLVE: Art. 1º - 
Este Ato da Mesa Diretora regulamenta a realização de consig-
nação facultativa na folha de pagamento dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Fortaleza com a finalidade de constituir 
doação para o Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único. 
Considera-se consignação facultativa o desconto incidente 
sobre o subsídio dos Vereadores, efetuado mediante solicita-
ção formal, compreendendo exclusivamente doação ao Fundo 
Municipal de Saúde, nos termos do art. 5 º, VI, da Lei Nº 8.028, 
de 03 de julho de 1997. Art. 2º - A inclusão da consignação 
facultativa em folha de pagamento de que trata este Ato da 
Mesa Diretora deverá ser solicitada ao Departamento de Re-
cursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza (DEREH). 
Art. 3º - O cancelamento das consignações facultativas será 
efetuado: I - a pedido do consignado, mediante solicitação 
formal; II - a pedido do Fundo Municipal de Saúde, mediante 
solicitação formal e justificada; III - por força de lei ou decisão 
judicial. § 1º - O pedido de cancelamento da consignação facul-
tativa será atendido conforme cronograma de processamento 
de folha de pagamento, devendo ser realizado até o dia 10 
(dez) de cada mês, para inclusão no mês da solicitação. § 2º - 
O pedido de cancelamento da consignação facultativa encami-
nhado após o dia (dez) somente será efetivado no mês subse-
quente ao da solicitação. Art. 4º - Compete ao Departamento 
de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza 
(DEREH) a operacionalização das consignações facultativas, 
de acordo com este Ato da Mesa Diretora. Art. 5º - Os Casos 
omissos serão resolvidos pelo Departamento de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal de Fortaleza (DEREH). Art. 6º - 
Este ato da Mesa Diretora entra em vigor da data de sua publi-
cação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
9 de abril de 2020. Antônio Henrique da Silva - PRESIDEN-
TE. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. 
Raimundo Cunha Filho - 2º VICE-PRESIDENTE. Gardel 
Ferreira Rolim - 3º VICE-PRESIDENTE. Antônio Idalmir 
Carvalho Feitosa - 1º SECRETÁRIO. Lavoisier Ferrer Lima - 
2º SECRETÁRIO. Lucimar Vieira Martins - 3ª SECRETÁRIA.  
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