DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 13 de abril de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº074 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
RESOLUÇÃO COGERF Nº008/2020.
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO A 
SER DADO AOS RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS, RELATIVOS 
AOS EXERCÍCIOS DE 2018 E 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ 
DE GESTÃO POR RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, 
instituído pelo Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017, no uso de suas 
atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º. do mencionado Decreto, 
em especial o disposto no inciso IV e VI; e CONSIDERANDO as disposições 
contidas na Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais 
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO 
as disposições contidas na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000, 
que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração 
pública; CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos que 
visem à manutenção do equilíbrio financeiro do Estado e, por conseguinte, o 
fortalecimento da sua solidez fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade 
de controlar a execução dos saldos de restos a pagar não processados, relativos 
aos exercícios de 2018 e 2019, os quais ainda se encontrem em aberto no 
exercício de 2020, especialmente após a decretação de calamidade pública 
decretada neste Estado, e por conta da racionalidade imposta aos gatos 
públicos, por meio da Resolução COGERF nº 7, de 2020; RESOLVEM: 
Art. 1° Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e 
Indireta, integrantes do Poder Executivo, terão cancelados os saldos de restos 
a pagar não processados, referentes aos exercícios de 2018 e 2019, até o dia 
17 de abril de 2020, nos termos desta Resolução.
§ 1° O COGERF deliberará sobre os pleitos dos órgãos e entidades 
de que trata o caput deste artigo, em virtude de pedido fundamentado, no 
qual reste indicada a necessidade de manutenção dos restos a pagar não 
processados, em que conste a natureza da despesa, o valor e o motivo pelo 
qual o empenho deve ser mantido.
§ 2° O pedido fundamentado de que trata o § 1° deste artigo deverá 
ser encaminhado ao COGERF até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 2° As autoridades competentes das Unidades Gestoras listadas 
no art. 1° são responsáveis pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
REUNIÃO VIRTUAL DO COGERF, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2020.
José Flávio Jucá
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO 
Élcio Batista
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO 
Aloísio Carvalho
MEMBRO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções a que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 31.537, de 22 de julho de 2014 e 
tendo em vista o que consta nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 5º, da Lei Comple-
mentar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA DAS GRAÇAS 
RODRIGUES, matrícula nº 200259-1-3, lotada na Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos- SPS, para exercer 
a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03, 
em SUBSTITUIÇÃO a titular Maria das Graças Pinto Rocha, em virtude de 
férias, no período de 09 de março de 2020 a 18 de março de 2020. PROCU-
RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, e também combinado com o Lei Complementar Nº LC 209/19, de 
20 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de 
Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, MARTHA LYRA GUERRA 
ACCIOLY , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provi-
mento em Comissão de Assessor Técnico II , s ímbolo DNS-3 integrante 
da Estrutura Organizacional PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, 
a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, 
Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram dele-
gadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) MARTHA LYRA GUERRA 
ACCIOLY , matrícula 30024117, do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão d e Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, 
a partir de 10 de Março de 2020. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, 
Fortaleza, 02 de abril de 2020.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0003/2020-PGE O(A) PROCURADOR GERAL, no uso 
de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 209/19 
de 20 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR MARTHA LYRA 
GUERRA ACCIOLY, ocupante do cargo de provimento em comissão de 
Assessor Técnico II , símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Procuradoria 
Fiscal, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 02 de abril 
de 2020.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA CC 0005/2020-PGE O(A) PROCURADOR GERAL no 
uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o 
inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RENATA GONCALVES 
XIMENES , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Representação da 
Procuradoria-Geral no Distrito Federal, integrante da estrutura organizacional 
do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO , em SUBSTITUIÇÃO 
ao titular VANESSA GOMES FERNANDES XIMENES, em virtude de 
LICENÇA GESTANTE, no período de 24 de Janeiro de 2020 a 21 de Julho 
de 2020. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 07 de abril 
de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
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PORTARIA Nº23/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º da Lei 
Estadual nº 15.175/2012 de 28 de junho de 2012, conforme prevê o art. 6º do 
Decreto Estadual nº 31.199/2013 RESOLVE ATUALIZAR a composição 
do Comitê Setorial de Acesso a Informação da Procuradoria Geral do Estado, 
que consta na Portaria nº 61/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 
10 de maio de 2018 e passa a ser composta pelos SERVIDORES a seguir 
indicados: JOÃO RÉGIS NOGUEIRA MATIAS, Procurador-Geral Executivo 
de Contencioso Geral e Administrativo, matrícula nº 111972-1-3, membro 
titular e RAFAEL MACHADO MORAES, Procurador-Geral Executivo Assis-
tente, matrícula nº 405047-1-0, suplente, como autoridades com subordinação 
imediata, e MARIA BRAZ PAULA, Ouvidora, matrícula nº 300118-2-1; 
VALÉRIA GOMES PEREIRA, Orientadora de Célula, responsável pelo 
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, matrícula nº 300266-1-6 como 
membros, a partir da data da publicação desta Portaria. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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