Nº NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA 19 Juliana Silva Lopes Orientador Célula 300247.1.0 20 Lilia Maria Bivar de Sousa Assessor Técnico 300285.1.1 21 Lucas Oliveira Carvalho de Brito Articulador 300284.1.4 22 Maria das Graças Fernandes Pereira Assessor Técnico 300238.1.1 23 Martha Lira Guerra Accioly Assessor Técnico 300241.1.7 24 Mirna Lopes Queiroz Assessor Técnico 300258.1.4 25 Michele Colares Augusto Gonçalves Assessor Técnico 300291.3.5 26 Nayara Cavalcante Ferreira Demetrio Assessor Técnico 300184.1.9 27 Renata de Jesus Gonçalves Assessor Técnico 300289.1.0 28 Romildo Aristides de Vasconcelos Auxiliar da Representação Judicial 097610.1.2 29 Vitoria Martins dos Santos Assistente Tecnico 300277.1.X 30 Valéria Gomes Pereira Orientador de Célula 300266.1.6 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 06 de abril de 2020. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº35/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR ROSA MARIA CHAVES, Coordenadora Administrativo Financeira como gestora do contrato nº 35/2020 celebrado entre a empresa MUVON CURSOS DE DIREITO E INOVAÇÃO LTDA e esta Procuradoria Geral do Estado, a partir de 04 de março de 2020. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. João Régis Nogueira Matias PROCURADOR-GERAL EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº037/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art.146 da Lei Comple- mentar nº58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2006, DESIGNAR as SERVIDORAS GLÓRIA PINTO LOPES, FRANCISCA SELMA BRITO, e ANA PAULA ARRAES CUNHA, para sob a presidência da primeira e assessoradas pela servidora SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, orientadora da Célula de Recursos Humanos, comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desem- penho dos Auxiliares e Técnicos da Representação Judicial integrantes do Quadro do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado – APGE, referente ao exercício de 2019/2020, com prazo de 60 dias para execução, a partir de 01/05 a 30/06/2020. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº038/2020 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art.146 da Lei Comple- mentar nº 58, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2006, DESIGNAR os SERVIDORES Maria Gorete de Oliveira Catunda Pinho, Syene Rodrigues de Lima Belo da Fonseca e Valter Luiz Ferreira de Oliveira, para sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos Assistentes da Representação Judicial integrantes do Quadro do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio da Procuradoria Geral do Estado – APGE, referente ao exercício de 2019/2020, com prazo de 60 dias para execução, a partir de 01/05 a 30/06/2020. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°39/2020 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, incisos X e XI, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou, em âmbito estadual, situação de emergência em saúde, prevendo uma série de medidas administrativas de enfrentamento e contenção da dissemi- nação da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que as medidas de isolamento social, no atual momento de enfrentamento da doença, são indispensáveis para a preservação da vida população, segundo evidências medidas e recomendações de toda a comunidade científica; CONSI- DERANDO que, alinhado a esse propósito, o Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, previu, no art. 6°, a possibilidade de os órgãos e entidades estaduais implementarem o regime de teletrabalho como forma de viabilizar o funcionamento de seus serviços internos durante o período excepcional de enfrentamento da pandemia; CONSIDERANDO que o funcionamento desses serviços é preciso estar associado a medidas que garantam ao servidor a segurança necessária para o exercício de suas funções; RESOLVE: Art. 1º A Procuradoria-Geral do Estado, no período de emergência em saúde em âmbito estadual, conti- nuará em funcionamento de forma adaptada, garantindo a segurança de todos os seus procuradores, servidores e colaboradores. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, serão adotadas providências para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho e para resguardar a saúde de todos, em especial daqueles que se enquadram no grupo de risco da pandemia. Art. 2° Fica instituído, de forma excepcional, no período de que trata o art. 1°, desta Portaria, regime de trabalho especial no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado. § 1° No regime a que se refere o “caput”, deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado adotará as seguintes políticas de trabalho institucional: I - regime de trabalho remoto; II - revezamento no trabalho presencial. § 2° O revezamento de que trata o inciso II, deste artigo, será adotado para os serviços internos da Procuradoria cuja presença do servidor se faça indispensável. § 3° Para os casos não enquadrados no § 2º, deste artigo, o trabalho dar-se-á de forma remota, fora das dependências institucionais. § 4º Para os fins do “caput”, deste artigo, à chefia de cada setor ou órgão de execução programática caberá definir; I - o número de servidores necessário às atividade presenciais nas respectiva unidade administrativa, ficando os demais em trabalho remoto; II - as atividades passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua execução; III - as atividades que não podem ser realizadas por meio remoto; IV - a periodicidade do revezamento das respectivas equipes. § 5° Durante o período em que estiver em trabalho remoto, o servidor ou procurador deverá: I - executar o trabalho na forma e tempo definidos pela chefia do setor ou órgão; II - estar disponível para a realização de qualquer demanda, contato, telefônico ou eletrônico, inclusive por videoconferência, que seu setor ou chefe necessite fazer no período; III - participar de reuniões virtuais para as quais seja demandado; IV - promover, com o apoio e o suporte da Procuradoria, se necessário, as estruturas físicas e tecnológicas para a realização do teletrabalho. § 6° Em sendo necessário o trabalho presencial, deverá ser preservado o distanciamento mínimo entre os profissionais, evitando aglomeração nos setores. § 7° Durante o trabalho remoto, será permitida a retirada pelo servidor de processos e documentos de seus setores necessários ao desempenho da atividade remota. § 8° Para fins do § 5°, o servidor assinará protocolo de retirada, devendo proceder à devolução do respectivo documento ou processo quando de seu turno presencial de trabalho ou logo que instado pela chefia imediata para tanto. § 9° O desempenho das funções pelos estagiários da Procuradoria dar-se-á conforme definido pelo procurador ao qual esteja vinculado. § 10. No caso da distribuição de processos em meio físico, o procurador, logo que comunicado da tramitação, se encarregará de sua retirada no setor corres- pondente da Procuradoria. Art. 3° Na execução do regime especial de trabalho a que se refere esta Portaria serão adotadas todas as cautelas necessárias para preservação da saúde dos procuradores e servidores da Procuradoria-Geral do Estado, notadamente dos que integram o grupo de risco do novo coronavírus. § 1° Integram o grupo de risco da pandemia do novo coronavírus: I - os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - as gestantes; III - os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão. § 2° A comprovação de doenças de que trata o § 1°, deste artigo, far-se-á por autodeclaração encaminhada à chefia imediata, ficando agente sujeito a responder administrativa e penalmente no caso de falsidade. § 3° Os agentes públicos que integrem o grupo de risco a que se refere o § 1°, deste artigo, deverão, no período emergencial, desempenhar suas atividades exclusivamente de forma remota, observadas as orientações de seus superiores. § 4° Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho remoto do trabalho, nos termos deste artigo, será o agente, ainda assim, mantido em isolamento na sua residência, devendo, para tal fim, entrar no gozo, de ofício, de férias ressalvadas ou de licenças especiais adquiridas que constem de seus assentamentos funcionais. § 5° Não possuindo o agente nenhum dos direitos a que se refere o § 3°, deste artigo, será, em caráter excepcional, antecipado do período de férias regulares, mantido o pagamento do respectivo adicional na data originariamente programada. § 6° O disposto nos §§ 2° e 3°, deste artigo, aplica-se também ao agente público que, embora não integrando o grupo de risco, comprove que resida em domicílio prestando cuidados a pessoas que integrem esse grupo. Art. 4° Durante o regime de trabalho especial previsto nesta Portaria, não haverá qualquer prejuízo aos serviços de recebimento de comunicações processuais endereçadas à Procuradoria-Geral do Estado, regendo-se o respectivo procedi- mento, inclusive quanto a medidas urgentes, segundo o que previamente definido com o Poder Judiciário. Art. 5° A Coordenadoria de Tecnologia e Infor- mação – TI/PGE adotará todas as providências para implementar e viabilizar a execução do regime de trabalho de que cuida esta Portaria, competindo-lhe: I – disponibilizar aos procuradores e servidores as ferramentas necessárias para execução do trabalho remoto, inclusive para fins de reuniões à distância, procedendo às orientações necessárias; II – disponibilizar acesso remoto aos procuradores e servidores de sistemas eletrônicos internos da Procuradoria; III - dar suporte remoto a servidores e procuradores, ainda que nos computadores pessoais, desde que autorizados pela chefia e exatos limites para viabilizar o 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar