DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUIS
DAVID PARENTE HOLANDA, matrícula 30050010, do Cargo de Direção
e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo
DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº183/2020-GS.
I N S T I T U I
O
R E G I M E
D E
TELETRABALHO EMERGENCIAL
PARA SERVIDORES DA SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
D O E S T A D O D O C E A R Á C O M O
MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por
Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios, até o
momento, tem origem em localidades/países mais afetados, e as orientações
emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO os preceitos
estabelecidos pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, cujo
objeto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de
16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e
dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana
pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção
da prestação de serviços públicos essenciais por parte da Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a
necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador
do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e demais
cidadãos; CONSIDERANDO, por fim o decreto nº 33.519, de 19 de março
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana
pelo novo Coronavírus. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário
para os servidores lotados naSecretaria da Administração Penitenciária do
Estado do Ceará nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março
de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. Excetuam-se desta portaria os servidores lotados
na CEAP, na CESAP, UNIDADES PRISIONAIS, GRUPOS TÁTICOS,
GUARDA E VIGILÂNCIA, e na COINT, por se tratarem de serviços de
atividades essenciais e indispensáveis, conforme Decreto 10.282, de 20 de
março de 2020.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades
Físicas da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará e
com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3º Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades aos
servidores em Teletrabalho, de forma emergencial e temporária, que deverá
seguir o Plano de Trabalho previamente estabelecido, evitando-se exercer as
atividades presencialmente nas dependências da Secretaria da Administração
Penitenciária, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato,
para desempenho de tarefas específicas indispensáveis ao funcionamento da
Segurança Penitenciária do Estado.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de
Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em
Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados.
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda
equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do
órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor
imediato.
III - o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os
dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – As dúvidas do servidor, em regime de Teletrabalho, deverão
ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou o meio digital, no
horário de funcionamento regulamentar do órgão.
Art. 4º Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial:
I – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de
Trabalho definido pelo gestor nos prazos estabelecidos;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências
da unidade/setor, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses
da Administração;
III – manter as ferramentas de comunicação disponíveis nos dias
úteis, permanentemente atualizadas e disponíveis;
IV – consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
V – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho,
assim como, expor eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar
o seu andamento;
VI – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato,
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades
fixadas no prazo acordado;
VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos
equipamentos de trabalho;
IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e
revisão pelo chefe imediato da unidade.
X - priorizar as atividades urgentes indicadas pela chefia imediata
ou pelo gestor da unidade;
XI – gerenciar tempo e disponibilidade para atendimento das
atividades laborais definidas pela equipe de trabalho;
XII – observar demais regras técnicas definidas por sistemas ou
diretrizes deliberadas por gestão centralizada de outras entidades de governo
durante o evento excepcional do Coronavírus (COVID-19) para consecução
das atividades de interesse da SAP;
Art. 5º O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar
processos administrativos e demais documentos de quaisquer das unidades da
SAP, com autorização do chefe imediato, em casos estritamente necessários
e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os
íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra
irregularidade concorrente à integridade da documentação, deve o gestor
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de
horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não
devolução no prazo estipulado.
Art. 6º A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
da SAP comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e
prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o
pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN),
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida.
Art. 7º Os Coordenadores e Assessores da SAP deverão elaborar
o Plano de Trabalho nos termos do art. 3º desta Portaria, no período de 08
a 13 de abril de 2020, contendo a rotina da unidade, a forma de execução,
acompanhamento e comprovação das atividades por realizadas por meio de
trabalho remoto, submetendo-o a validação junto à Secretaria Executiva à
qual encontra-se vinculada.
Art. 8º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente,
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao
funcionamento da SAP, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo
os termos definidos no Plano de Trabalho.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Gestão
Superior da SAP/CE.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho
presencial.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2020,
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°09244063/2019, EM FAVOR DA PRIMOR
CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244063/2019,
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,
acerca da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na
ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução
n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 23.942,32 (vinte e três mil, novecentos e quarenta
e dois reais e trinta e dois centavos) destinados à 2ª medição de reajuste
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela
PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de divida correrão por conta do Orçamento Geral
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n°
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512
.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2020. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020
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