DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no 
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da 
Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro 
de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUIS 
DAVID PARENTE HOLANDA, matrícula 30050010, do Cargo de Direção 
e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo 
DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020. 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 
de março de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº183/2020-GS.
I N S T I T U I  
O  
R E G I M E  
D E 
TELETRABALHO EMERGENCIAL 
PARA SERVIDORES DA SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
D O E S T A D O D O C E A R Á C O M O 
MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO 
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS 
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO 
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por 
Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios, até o 
momento, tem origem em localidades/países mais afetados, e as orientações 
emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO os preceitos 
estabelecidos pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, cujo 
objeto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde 
pública de importância internacional decorrente do coronavírus  responsável 
pelo surto de 2019; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 
16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção 
da prestação de serviços públicos essenciais por parte da Secretaria da 
Administração Penitenciária do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a 
necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador 
do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e demais 
cidadãos; CONSIDERANDO, por fim o decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana 
pelo novo Coronavírus.  RESOLVE: 
Art. 1º Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário 
para os servidores lotados naSecretaria da Administração Penitenciária do 
Estado do Ceará nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. Excetuam-se desta portaria os servidores lotados 
na CEAP, na CESAP, UNIDADES PRISIONAIS, GRUPOS TÁTICOS, 
GUARDA E VIGILÂNCIA, e na COINT, por se tratarem de serviços de 
atividades essenciais e indispensáveis, conforme Decreto 10.282, de 20 de 
março de 2020.
Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho 
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades 
Físicas da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará e 
com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3º Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades aos 
servidores em Teletrabalho, de forma emergencial e temporária, que deverá 
seguir o Plano de Trabalho previamente estabelecido, evitando-se exercer as 
atividades presencialmente nas dependências da Secretaria da Administração 
Penitenciária, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, 
para desempenho de tarefas específicas indispensáveis ao funcionamento da 
Segurança Penitenciária do Estado.
Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de 
Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade 
com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em 
Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados.
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda 
equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do 
órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor 
imediato.
III - o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os 
dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – As dúvidas do servidor, em regime de Teletrabalho, deverão 
ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou o meio digital, no 
horário de funcionamento regulamentar do órgão.
Art. 4º Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial:
I – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de 
Trabalho definido pelo gestor nos prazos estabelecidos;
II – atender às convocações para comparecimento às dependências 
da unidade/setor, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses 
da Administração;
III – manter as ferramentas de comunicação disponíveis nos dias 
úteis, permanentemente atualizadas e disponíveis;
IV – consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico 
institucional;
V – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho, 
assim como, expor eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar 
o seu andamento;
VI – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, 
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado;
VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos 
equipamentos de trabalho;
IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico 
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas 
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e 
revisão pelo chefe imediato da unidade.
X - priorizar as atividades urgentes indicadas pela chefia imediata 
ou pelo gestor da unidade;
XI – gerenciar tempo e disponibilidade para atendimento das 
atividades laborais definidas pela equipe de trabalho;
XII – observar demais regras técnicas definidas por sistemas ou 
diretrizes deliberadas por gestão centralizada de outras entidades de governo 
durante o evento excepcional do Coronavírus (COVID-19) para consecução 
das atividades de interesse da SAP;
Art. 5º O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar 
processos administrativos e demais documentos de quaisquer das unidades da 
SAP, com autorização do chefe imediato, em casos estritamente necessários 
e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os 
íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos 
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra 
irregularidade concorrente à integridade da documentação, deve o gestor 
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 
horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não 
devolução no prazo estipulado.
Art. 6º A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação 
da SAP comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e 
prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o 
pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), 
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida.
Art. 7º Os Coordenadores e Assessores da SAP deverão elaborar 
o Plano de Trabalho nos termos do art. 3º desta Portaria, no período de 08 
a 13 de abril de 2020, contendo a rotina da unidade, a forma de execução, 
acompanhamento e comprovação das atividades por realizadas por meio de 
trabalho remoto, submetendo-o a validação junto à Secretaria Executiva à 
qual encontra-se vinculada.
Art. 8º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, 
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao 
funcionamento da SAP, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo 
os termos definidos no Plano de Trabalho.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Gestão 
Superior da SAP/CE.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho 
presencial.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2020,
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°09244063/2019, EM FAVOR DA PRIMOR
CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª 
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de 
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244063/2019, 
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, 
acerca da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da 
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso 
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na 
ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de 
Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução 
n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 23.942,32 (vinte e três mil, novecentos e quarenta 
e dois reais e trinta e dois centavos) destinados à 2ª medição de reajuste 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela 
PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de divida correrão por conta do Orçamento Geral 
da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 
0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no 
exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512
.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor 
na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2020. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
12 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº074  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar