O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LUIS DAVID PARENTE HOLANDA, matrícula 30050010, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Auxiliar Logístico, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, a partir de 01 de Março de 2020. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 09 de março de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araujo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** PORTARIA Nº183/2020-GS. I N S T I T U I O R E G I M E D E TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D O E S T A D O D O C E A R Á C O M O MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios, até o momento, tem origem em localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, cujo objeto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos essenciais por parte da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará; CONSIDERANDO, a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e demais cidadãos; CONSIDERANDO, por fim o decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus. RESOLVE: Art. 1º Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados naSecretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, conforme disposto na presente Portaria. Parágrafo único. Excetuam-se desta portaria os servidores lotados na CEAP, na CESAP, UNIDADES PRISIONAIS, GRUPOS TÁTICOS, GUARDA E VIGILÂNCIA, e na COINT, por se tratarem de serviços de atividades essenciais e indispensáveis, conforme Decreto 10.282, de 20 de março de 2020. Art. 2º Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades Físicas da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários. Art. 3º Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades aos servidores em Teletrabalho, de forma emergencial e temporária, que deverá seguir o Plano de Trabalho previamente estabelecido, evitando-se exercer as atividades presencialmente nas dependências da Secretaria da Administração Penitenciária, salvo convocação, em caráter excepcional, do gestor imediato, para desempenho de tarefas específicas indispensáveis ao funcionamento da Segurança Penitenciária do Estado. Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime de Teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a chefia imediata elaborará o Plano de Trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servidores em Teletrabalho, bem como os resultados a serem alcançados. II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regulamentar do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato. III - o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; IV – As dúvidas do servidor, em regime de Teletrabalho, deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou o meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão. Art. 4º Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial: I – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido pelo gestor nos prazos estabelecidos; II – atender às convocações para comparecimento às dependências da unidade/setor, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da Administração; III – manter as ferramentas de comunicação disponíveis nos dias úteis, permanentemente atualizadas e disponíveis; IV – consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; V – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho, assim como, expor eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VI – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; VIII – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; IX – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. X - priorizar as atividades urgentes indicadas pela chefia imediata ou pelo gestor da unidade; XI – gerenciar tempo e disponibilidade para atendimento das atividades laborais definidas pela equipe de trabalho; XII – observar demais regras técnicas definidas por sistemas ou diretrizes deliberadas por gestão centralizada de outras entidades de governo durante o evento excepcional do Coronavírus (COVID-19) para consecução das atividades de interesse da SAP; Art. 5º O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar processos administrativos e demais documentos de quaisquer das unidades da SAP, com autorização do chefe imediato, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concorrente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 6º A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação da SAP comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata. Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 7º Os Coordenadores e Assessores da SAP deverão elaborar o Plano de Trabalho nos termos do art. 3º desta Portaria, no período de 08 a 13 de abril de 2020, contendo a rotina da unidade, a forma de execução, acompanhamento e comprovação das atividades por realizadas por meio de trabalho remoto, submetendo-o a validação junto à Secretaria Executiva à qual encontra-se vinculada. Art. 8º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da SAP, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos no Plano de Trabalho. Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Gestão Superior da SAP/CE. Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho presencial. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2020, Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°09244063/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor- mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244063/2019, referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI- DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 23.942,32 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) destinados à 2ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512 .622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar