DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0268/2020-GAB.
INSTITUI, EM CARÁTER EMERGENCIAL 
E TEMPORÁRIO,  REGIME ESPECIAL 
DE TRABALHO  PARA OS SERVIDORES 
E COLABORADORES DA SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ – SEDUC, COMO MEDIDA 
PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS 
DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial 
de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, 
e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o 
Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação 
de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão 
das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de 
ensino pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de 
março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento e contenção 
da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o 
Art. 2º do Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, determina 
que cada órgão e entidade estadual disciplinará, em ato próprio, o regime 
de trabalho de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando 
preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos 
essenciais; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de 
serviços públicos por parte da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio 
do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, 
colaboradores e estudantes; RESOLVE:
Art. 1º - Institui o regime especial de trabalho, de forma emergencial 
e temporário, para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de 
abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. O regime especial de trabalho previsto no “caput” 
deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial.
Art. 2º - Para os fins de que trata esta Portaria define-se o trabalho 
remoto do regime especial de trabalho como a forma principal a ser adotada 
para a prestação dos serviços a serem executados pelos servidores e 
colaboradores da Secretaria da Educação.
Parágrafo único. Entende-se como trabalho remoto os serviços 
realizados preponderantemente fora das dependências desta Secretaria, com 
a utilização de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º - Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e 
o desempenho a ser estabelecido aos servidores e colaboradores em trabalho 
remoto, emergencial e temporário, que deverão seguir o Plano de Trabalho 
previamente acertado.
§1° Para o devido cumprimento do regime de trabalho remoto serão 
exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – os trabalhos serão acompanhados via ferramenta de gestão 
contendo os planos de ação bem como novas tarefas que podem ser executadas 
com seus prazos de entrega;
II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de 
toda a equipe, preferencialmente nos horários de funcionamentos regular 
do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo 
gestor imediato;
III – os servidores e colaboradores deverão estar disponíveis para o 
trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial;
IV – as dúvidas do servidor e colaborador em regime de trabalho 
remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio 
digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão.
§2° Os servidores e colaboradores, desde que não integrem o grupo 
de risco a que se refere o §4°, do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de 
abril de 2020, também, poderão exercer suas atividades presencialmente 
nas dependências da Secretaria da Educação, Coordenadorias Regionais 
de Desenvolvimento da Educação - Credes, das Superintendências da 
Educação de Fortaleza – Sefors ou unidades escolares da rede estadual de 
ensino, mediante convocação do gestor imediato, devidamente autorizado 
pela Secretária da Educação ou por um de seus Secretários Executivos, para 
desempenho de tarefas específicas e essenciais.
§3º As atividades de sala de aula, a serem desempenhadas pelos 
professores da rede estadual de ensino, enquanto perdurar a suspensão das 
atividades presenciais nas escolas, determinada pelo Decreto n° 33.510, de 
16 de março de 2020, dar-se-ão unicamente por meio do regime de trabalho 
remoto, de acordo com o Plano de Atividades Domiciliares de cada escola.
Art. 4º - Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores e colaboradores em regime 
de trabalho remoto;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano 
de Trabalho;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores e colaboradores para a realização de 
reuniões por meio de chamadas ou videoconferências;
V -  convocar os servidores e colaboradores, previamente autorizado 
por um dos Secretários Executivos da Educação, para o desempenho de 
tarefas específicas de forma presencial na Seduc, Credes/Sefors ou unidades 
escolares da rede estadual de ensino.
Art. 5º - Compete ao servidor ou colaborador em regime de trabalho 
remoto emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à 
realização do trabalho de forma remota;
 II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de 
Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências 
da Seduc, credes/Sefors ou unidades escolares da rede estadual de ensino, 
sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da administração, 
observando-se o disposto no §2° do Art. 3° desta portaria;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico 
institucional;
VI – Manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho 
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – atualizar seus planos de trabalho em meio digital, para fins 
de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento 
de seus trabalhos;
X – encaminhar, por meio digital, minutas do trabalho previsto, 
sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe 
imediato da unidade.
Art. 6º - O servidor ou colaborador em regime de trabalho remoto 
somente poderá retirar processos e demais documentos na Secretaria da 
Educação, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de 
recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado 
ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único – Constatada pela unidade a não devolução dos 
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra 
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor 
oficiar o servidor ou colaborador por meio de mensagem eletrônica para que, 
no prazo de 24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o 
motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 7º - A Assessoria de Tecnologia da Informação comunicará 
aos usuários o procedimento de instalação de acesso remoto aos sistemas da 
Secretaria e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, 
após o pedido ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único – É vedado ao servidor ou colaborador utilizar o 
acesso remoto, caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi 
institucionalmente conferida.
Art. 8º Os Programas de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS 
PAIC, instituído pelas Leis Estaduais n° 14.026, de 17 de dezembro de 2007 
e 15.276, de 28 de dezembro de 2012; Aprender pra Valer, instituído pelas 
Leis Estaduais n° 14.190, de 30 de julho de 2008 e 15.189, de 19 de julho 
de 2012 e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – 
PRONATEC, instituído pela Lei Federal n° 12.523/2011 e regulamentado no 
Estado do Ceará pela Lei Estadual n° 16.419, de 23 de novembro de 2017, 
continuam em execução, apesar da suspensão das atividades presenciais na 
escolas da rede estadual,  nos termos do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 
de março de 2020, observando-se o disciplinado na presente portaria.
Parágrafo único. Os bolsistas dos programas tratados no “caput” deste 
artigo serão considerados como colaboradores, assim como os “terceirizados”, 
que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria da 
Educação, para os fins da presente portaria.
Art. 9º -  A assessoria de Tecnologia da Informação, fica responsável 
pela implementação das ferramentas necessárias ao funcionamento do 
regime de trabalho remoto, bem como pela manutenção e desenvolvimento 
operacional dos Sistemas internos da Secretaria da Educação, podendo adentrar 
as dependências físicas da SEDUC em casos necessários para realização de 
suporte técnico.
Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela 
Secretária da Educação do Estado do Ceará.
Art 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus  efeitos desde o início do prazo decretado como ponto 
facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência 
provocada pelo novo Coronavírus(COVID-19).
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
06 de abril de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº01793104/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO 
AO CONTRATO Nº010/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA 
FAMÍLIA AGRÍCOLA PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ 
No 07.954.514/0814-51, CREDE 13 Ipueiras/Ce, neste ato representada pelo 
seu Diretor Francisco Herbert Feitosa Bezerra;  III - ENDEREÇO: Ipueiras/Ce; 
IV - CONTRATADA: CAVAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 03.216.498/0001-12, neste ato 
representada pelo Sr. Luiz Carlos Cavalcante Neto;  V - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de No 0004/2019, publicado 
no DOE em 03/12/2019 de acordo com o processo no 03974620/2019 e 
regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Ipueiras/Ce;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por 
objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALA-
ÇÕES LÓGICAS E TELEFÔNICAS, NA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA 
PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS – IPUEIRAS - CE, conforme orçamento 
de despesas N° 6269 em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA 
VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 30 (Trinta) dias,a partir de 16 de Fevereiro de 2020 até 16 de Março 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº074  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020

                            

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