SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0268/2020-GAB. INSTITUI, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, REGIME ESPECIAL DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, COMO MEDIDA PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de ensino pública; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que intensificou as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que o Art. 2º do Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, determina que cada órgão e entidade estadual disciplinará, em ato próprio, o regime de trabalho de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e estudantes; RESOLVE: Art. 1º - Institui o regime especial de trabalho, de forma emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, conforme disposto na presente Portaria. Parágrafo único. O regime especial de trabalho previsto no “caput” deste artigo, será desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial. Art. 2º - Para os fins de que trata esta Portaria define-se o trabalho remoto do regime especial de trabalho como a forma principal a ser adotada para a prestação dos serviços a serem executados pelos servidores e colaboradores da Secretaria da Educação. Parágrafo único. Entende-se como trabalho remoto os serviços realizados preponderantemente fora das dependências desta Secretaria, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação. Art. 3º - Fica a cargo do gestor da unidade, a fixação de atividades e o desempenho a ser estabelecido aos servidores e colaboradores em trabalho remoto, emergencial e temporário, que deverão seguir o Plano de Trabalho previamente acertado. §1° Para o devido cumprimento do regime de trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – os trabalhos serão acompanhados via ferramenta de gestão contendo os planos de ação bem como novas tarefas que podem ser executadas com seus prazos de entrega; II – devem ser realizadas reuniões virtuais para alinhamento de toda a equipe, preferencialmente nos horários de funcionamentos regular do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato; III – os servidores e colaboradores deverão estar disponíveis para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; IV – as dúvidas do servidor e colaborador em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de funcionamento regulamentar do órgão. §2° Os servidores e colaboradores, desde que não integrem o grupo de risco a que se refere o §4°, do Art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, também, poderão exercer suas atividades presencialmente nas dependências da Secretaria da Educação, Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - Credes, das Superintendências da Educação de Fortaleza – Sefors ou unidades escolares da rede estadual de ensino, mediante convocação do gestor imediato, devidamente autorizado pela Secretária da Educação ou por um de seus Secretários Executivos, para desempenho de tarefas específicas e essenciais. §3º As atividades de sala de aula, a serem desempenhadas pelos professores da rede estadual de ensino, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais nas escolas, determinada pelo Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, dar-se-ão unicamente por meio do regime de trabalho remoto, de acordo com o Plano de Atividades Domiciliares de cada escola. Art. 4º - Compete ao Gestor da Unidade: I – acompanhar o trabalho dos servidores e colaboradores em regime de trabalho remoto; II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – convocar os servidores e colaboradores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferências; V - convocar os servidores e colaboradores, previamente autorizado por um dos Secretários Executivos da Educação, para o desempenho de tarefas específicas de forma presencial na Seduc, Credes/Sefors ou unidades escolares da rede estadual de ensino. Art. 5º - Compete ao servidor ou colaborador em regime de trabalho remoto emergencial: I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho de forma remota; II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido pelo gestor nos prazos estipulados; III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Seduc, credes/Sefors ou unidades escolares da rede estadual de ensino, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da administração, observando-se o disposto no §2° do Art. 3° desta portaria; IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – Manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII – atualizar seus planos de trabalho em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; IX – manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos; X – encaminhar, por meio digital, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 6º - O servidor ou colaborador em regime de trabalho remoto somente poderá retirar processos e demais documentos na Secretaria da Educação, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo único – Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor ou colaborador por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 7º - A Assessoria de Tecnologia da Informação comunicará aos usuários o procedimento de instalação de acesso remoto aos sistemas da Secretaria e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido ter sido solicitado pela chefia imediata. Parágrafo único – É vedado ao servidor ou colaborador utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 8º Os Programas de Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, instituído pelas Leis Estaduais n° 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e 15.276, de 28 de dezembro de 2012; Aprender pra Valer, instituído pelas Leis Estaduais n° 14.190, de 30 de julho de 2008 e 15.189, de 19 de julho de 2012 e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei Federal n° 12.523/2011 e regulamentado no Estado do Ceará pela Lei Estadual n° 16.419, de 23 de novembro de 2017, continuam em execução, apesar da suspensão das atividades presenciais na escolas da rede estadual, nos termos do Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, observando-se o disciplinado na presente portaria. Parágrafo único. Os bolsistas dos programas tratados no “caput” deste artigo serão considerados como colaboradores, assim como os “terceirizados”, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento da Secretaria da Educação, para os fins da presente portaria. Art. 9º - A assessoria de Tecnologia da Informação, fica responsável pela implementação das ferramentas necessárias ao funcionamento do regime de trabalho remoto, bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional dos Sistemas internos da Secretaria da Educação, podendo adentrar as dependências físicas da SEDUC em casos necessários para realização de suporte técnico. Art. 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Educação do Estado do Ceará. Art 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado como ponto facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação de emergência provocada pelo novo Coronavírus(COVID-19). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº01793104/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº010/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ No 07.954.514/0814-51, CREDE 13 Ipueiras/Ce, neste ato representada pelo seu Diretor Francisco Herbert Feitosa Bezerra; III - ENDEREÇO: Ipueiras/Ce; IV - CONTRATADA: CAVAL EMPREENDIMENTOS E CONSTRU- ÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob no 03.216.498/0001-12, neste ato representada pelo Sr. Luiz Carlos Cavalcante Neto; V - ENDEREÇO: Forta- leza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de No 0004/2019, publicado no DOE em 03/12/2019 de acordo com o processo no 03974620/2019 e regulamentado nos Art. 57, §1o, inciso II da Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Ipueiras/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DAS INSTALA- ÇÕES LÓGICAS E TELEFÔNICAS, NA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA PADRE ELIÉSIO DOS SANTOS – IPUEIRAS - CE, conforme orçamento de despesas N° 6269 em anexo ao contrato original, independente de trans- crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias,a partir de 16 de Fevereiro de 2020 até 16 de Março de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar