PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO CONTRA- TUAL. Processo nº 05333495/2019 Assunto: Atraso na Execução do Objeto Contratual. Considerando o disposto no processo administrativo supracitado, em que ficou constatado que a Empresa PLANET GRAF COMÉRCIO E IMPRESSÃO DE PAPEL LTDA, cadastrada sob o CNPJ nº 02.176.635/0001-70, executou parcialmente o objeto da Ordem de Serviço nº 03108/2019, oriundo do edital da Ata de Registro de Preços nº 20180014 – SEPLAG, qual seja, o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo – impressos padronizados, de acordo com as espe- cificações e quantitativos previstos no Anexo I. Considerando que a aludida Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do proce- dimento administrativo, não apresentado defesa prévia, quando da primeira notificação e não se manifestando tempestivamente após a segunda notificação. Considerando os termos do Parecer nº 141/2020 – DIJUR/DETRAN/CE, que concluiu pela manutenção do disposto no Parecer nº 792/2020, opinando pela aplicação da penalidade de multa diária de 0,3% sobre o valor da Nota de Empenho, combinada com a penalidade de advertência, nos termos do art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666/93. Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86 que pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Considerando que a Lei nº 8.666/93 dispõe no art. 87, I, que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a sanção de advertência. Considerando que o Edital da Ata de Registro de Preços Nº 20180014 - SEPLAG dispõe que, pelo atraso na execução do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. (Grifos nossos) Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Diretoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER com a aplicação da penalidade de de multa diária de 0,3% sobre o valor da Nota de Empenho, combinada com a penalidade de advertência, nos termos do art. 87, incisos I e II da Lei nº 8.666/93, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa Planet Graf Comércio de Impressão de Papel LTDA. Isto posto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Contrato e Convênios (NUCON), para que seja publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 10 de março de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/CEGAS/2016 I - ESPÉCIE: 4º(QUARTO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA- TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LIMA & TORRES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-EPP; V - ENDEREÇO: Rua Doutor Bacelar, nº 368, Cj. 21, Bairro Vila Clemente,CEP: 04.026-001 -São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, c/c § 1º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 9.648, de 27/05/98. Justificativa do Gerente de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde, com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Acrescentar em 9,70% o valor contratual, com base na justificativa emitida pelo Gerente de Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde; IX - VALOR GLOBAL: R$ 55.489,58 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: -0-; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento; XII - DATA: Fortaleza, 01 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGAS) e Reynaldo Batista de Lima Neto (LIMA E TORRES). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/ METROFOR/2018 I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº05/METROFOR/2018; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropoli- tanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, 515, Luciano Cavalcante - Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, “d”, da Lei n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Reajuste do valor do piso salarial, vale alimentação/refeição, vale-trans- porte e cesta básica da categoria de operador de microcomputador, constante do contrato original de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados estão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, para atender às necessidades de atividades administrativas, e visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, fica repactuado o valor do contrato, passando o seu valor mensal da importância de R$ 54.614,36(cinquenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e trinta e seis centavos) para R$ 54.785,72 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 54.785,72 (cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 de março de 2020, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019, encerrando-se em 31 de dezembro de 2019, conforme orientação recomendada pela SEPLAG e de acordo com a convenção coletiva da categoria 2019/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Conti- nuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº05/METROFOR/2018 que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Marinalva Lima Pereira pela empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Bruno César Braga Araripe ASSESSOR JURÍDICO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°39/2017 IG N°1057183 PROCESSO N°02598740/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130- 160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre- sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO SOCIAL - IAPS, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.461.368/0001-70, com sede na Rua Barra Nova, 1000 - Jardim das Oliveiras, Conj. Tancredo Neves, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria Simone Fernandes de Oliveira, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo nº 02598740/2020. OBJETO: O presente Aditivo visa a prorrogação de vigência, acréscimo de valor e alteração do plano de trabalho do Termo de Colaboração nº 39/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Abrigo Nossa Casa, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada por mais 01 (um) mês, com início em 01 de maio de 2020 e término em 31 de maio de 2020. VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 267.038,85 (duzentos e sessenta e sete mil trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47200002.08.243.12 2.20531.03.335041.10000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de março de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna-SPS e Maria Simone Fernandes de Oliveira - Instituto de Assistência e Proteção Social - IAPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 02 de abril de 2020. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO N°01/2020 - IG N°1057553 PROCESSO N°01067733/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar