Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n o 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre- sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO TERRE DES HOMMES/LAUSANNE NO BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº 13.920.466/0001-57, com sede na Rua Doutor Gilberto Studart, 55, sala 405, Edifício Duets, Torre Sul, CEP nº 60.192-105, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Antônio Renato Gonçalves Pedrosa, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Ato Decla- ratório de Dispensa nº 01/2020, através do Processo Administrativo nº 01067733/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Ceará – PROVITA/CE, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de RS 990.117,75 (novecentos e noventa mil cento e dezessete reais e setenta e cinco centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47100001.14.422. 133.11300.03.335041.10000.0 47100001.14.422.133.11300.03.335041.28282.1 47100005.14.422.133.20757.03.335041.10000.0 47100005.14.422.133.20 757.15.335041.10000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para esta parceria, por força da faculdade disposta no art. 35, §1º, da Lei Federal no 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de agosto de 2020, podendo ser prorrogada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. Ocorrendo celebração de convênio com o Governo Federal para financiamento total ou parcial do Programa, este termo poderá ter o fim de sua vigência antecipado, garantidos os prazos estabelecidos na cláusula décima sétima em caso de rescisão. LIBERAÇÃO DE RECURSOS: 7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária especifica aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS, devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de adimplência; 7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso; 7.2. A liberação de recursos financeiros prevista no item 7.1 será precedida de autorização do ordenador de despesas do órgão concedente. RESCISÃO: Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública ou em decorrência de determinação judicial. A rescisão amigável por acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, §2º do Decreto Estadual nº 32.810/2018, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão implica o final da vigência do instrumento, independente do motivo que a originou. ALTERAÇÕES: 18.1. A Administração Pública poderá autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto. 18.2. A alteração, de que trata o item 18.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na legislação competente. 18.3. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 18.4. Este instrumento deverá ser alterado por apostilamento nas hipóteses de: 18.4.1. Remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; 18.4.2. Ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 18.4.3. Prorrogação de ofício, nos termos da cláusula quinta. 18.4.4. Alteração da classificação orçamentária; 18.4.5. Alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 18.5. As hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 se darão independentemente de anuência da organização da sociedade civil. PUBLICIDADE: Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará. atendendo ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e no Decreto Estadual nº 32.810/2018. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de março de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Antônio Renato Gonçalves Pedrosa - Instituto Terre des Hommes/Lausanne no Brasil. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 07 de abril de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA Nº56/2020-SEAS, DE 24 DE MARÇO DE 2020. - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU- CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº03/2020 para investigar e apurar os fatos ocorridos no Centro Socioeducativo do Passaré no dia 23 de março de 2020, baseado no Processo nº02945505/2020 e seus demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto nº 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula nº 300201-1-1, na qualidade de Presidente; João Batista de Sousa Neto, matrícula nº 104769-1-7, na qualidade de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula nº 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 169 de 27 de dezembro de 2016. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Luiz Ramom Teixeira Carvalho SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº460/2020 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02211935/2020, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº360/2020, datada de 02/03/2020 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 11/03/2020, que concedeu Vale-Transporte ao servidor FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES, Agente de Administração, Matrícula 099247-1-X, durante o mês de Abril/ 2020, desta Secretaria, a partir da data da publicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº461/2020 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2020. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de abril de 2020. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº461/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR TICKET QTDE. VALOR TOTAL ANTÔNIO MÁRIO ARAÚJO DA PONTE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 1259041-5 15,00 20 300,00 APOLÔNIA MARIA BEZERRA DE ALMEIDA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 108082-1-9 15,00 20 300,00 ARILTON SILVA DE SOUSA AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 300045-4-x 15,00 20 300,00 15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar