coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) VALOR GLOBAL: R$ 5.017.220,64 ( Cinco milhões, dezessete mil, duzentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200784.10.302.631.20069.03.339034.10000.0 e/ou 2420078 4.10.302.631.20069.03.339034.29100.1, cadastrado na Pré-reserva nº 1056689000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.979/2020- art. 4º, Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020 e art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: Empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA DISPENSA: 08/04/2020- Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 08/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 061/2020 PROCESSO Nº: 03234653/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar, objetivando atender a demanda da rede hospitalar Estadual, pela modalidade de Dispensa de Licitação em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls. 02, que o cenário é de emergência em saúde pública ao enfrentamento do COVID-19, onde cita-se o art 4º da MP nº 926 de Março de 2020. De acordo com o MEMO 134/2020, fl. 02, justifica-se a presente compra, se dá pela necessidade de contenção a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), considerando que foi identificado atas de sistema de registro de preço vigentes para o empenho imediato dos itens constantes e posterior especificou proposta de preços para compor o referido processo de dispensa de licitação, a todos os fornecedores de materiais médico hospitalares cadastrados na célula de execução de compras, totalizando 133 fornecedores nacionais, onde apenas 03 enviaram propostas com divergentes prazos de entrega, conforme mapa comparativo por fornecedor, fl. 105 dos autos. Justifica-se ainda a presente solicitação tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Consta nos autos proposta de preço com empresas do ramo, tendo como vencedora para os itens 8 e 9 as EMPRESAS CIRÚRGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, para os itens 6 e 7 a PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, para os itens 2 a 5 a ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES EIRELI VALOR GLOBAL: 289.058,40 ( Duzentos e Oitenta e Nove Mil, Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17271 – 24200084.10.305.632.11080.03.33903000.2.91.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrenta- mento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020) CONTRATADA: EMPRESAS CIRÚRGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA e ENFERMED COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES EIRELI DISPENSA: 09/04/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 09/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 065/2020 PROCESSO Nº: 03245612/2020 / VIPROC /sesa OBJETO: Prestação de serviços médico-hospitalares, assegurando atendimento a pacientes encami- nhados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, mediante disponibilização de estrutura física, equipe multiprofissional e 131 (cento e trinta e um) leitos para atender o Plano de Contingência do Coronavírus (COVID 19), conforme especificação JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, tendo em vista o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Vale ainda ressaltar o DECRETO ESTADUAL Nº33.510, de 16 de março de 2020, que DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS. Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e contin- gência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em comento diante da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Para atendimento da presente demanda o HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, apresentou proposta, com disponibilidade dos leitos, e capacidade técnica. VALOR GLOBAL: R$ 9.144.000,00 ( nove milhões, cento e quarenta e quatro mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17272– 24200084.10.305.632.11080.03.33903900.2.91.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em razão da urgência que o caso requer, devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Inciso IV do art 24 da Lei nº 8.666/93; CONTRATADA: HOSPITAL BATISTA MEMORIAL DISPENSA: 10/04/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 10/04/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2018/1146 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 3026 -CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 2018/1146, Processo VIPROC Nº 02748790/2018, que tem por objeto “Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de equipamento hospitalar e mobiliários cujas especificações e quantitativos encon- tram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 2018/1146 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital: ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 PALLET NORDESTE EIRELI R$ 380,00 R$ 105.260,00 02 PORTAL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA ME R$ 266,09 R$ 185.464,73 04 R$ 1.335,00 R$ 262.995,00 06 R$ 1.899,0 R$ 1.646.433,00 14 R$ 420,00 R$ 130.200,00 03 TOP MÓVEIS LTDA R$ 512,00 R$ 172.544,00 05 ELIAS DA SILVA R$ 350,00 R$ 308.350,00 07 SANTA CLARA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R$ 99,90 R$ 124.375,50 11 R$ 390,73 R$ 159.027,11 12 R$ 159,00 R$ 136.422,00 13 R$ 169,00 R$ 69.290,00 15 R$ 99,00 R$ 165.231,00 09 HOSPI BIO IND. E COM. DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA - EPP R$ 1.490,00 R$ 636.230,00 10 MÓVEIS ANDRADE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES LTDA R$ 9.000,00 R$ 4.086.000,00 VALOR TOTAL R$ 8.187.822.34 Fortaleza/CE, 24 de março, de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** 25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar