DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA. DECRETO Nº 15/2020 - Ementa: Declara de utilidade pública para efeito de 
desapropriação o terreno que indica e dá outras providências. O cidadão THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, Prefeito Municipal de Catarina, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, determina que a municipalidade tem competência 
para desapropriar área de particular para fins de melhoria dos serviços públicos; CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, considera caso 
de utilidade pública a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios (alínea “m” do artigo 5º); CONSIDERANDO que a 
desapropriação do imóvel abaixo descrito oportunizará a execução da obra de ampliação do Cemitério Municipal de Catarina, situado na Localidade 
de Canafístula, neste Município; CONSIDERANDO que a presente desapropriação contribuirá para melhora da capacidade do cemitério no Município 
com a abertura de novas sepulturas; CONSIDERANDO que a obra de ampliação do Cemitério Municipal de Catarina visa atender relevante interesse de 
ordem pública, bem como impedir o colapso no sistema público de sepultamentos. DECRETA Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de 
desapropriação, em caráter de urgência, o terreno urbano situado na localidade de Canafístula situado na zona urbana do Município de Catarina -CE, com 
 
área  total de 3.630,00 (m2), de propriedade do Sr. ANTONIO FRANCISCO GOMES, descrito e caracterizado da seguinte forma: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice -P-01, de coordenadas N 9.321.848,40m e E 401.637,75m; deste segue confrontando ao OESTE com imóvel de Antônio Francisco 
Gomes, com azimute de 25°11’35,70” por uma distância de 92,45m até o vértice -P-02, de coordenadas N 9.321.932,06m e E 401.677,10m; deste segue 
deste segue confrontando ao  OESTE com imóvel de Antonio Francisco Gomes, com azimute de 17°41’16,52” por uma distância de 25,92m  até o vértice 
-P-03, de coordenadas N 9.321.956,75m e E 401.684,98m; deste segue deste segue confrontando ao  NORTE com imóvel de Antonio Francisco Gomes, 
com azimute de 97°35’27,74” por uma distância de 48,22m  até o vértice -P-04, de coordenadas N 9.321.950,38m e E 401.732,78m; deste segue deste 
segue confrontando ao LESTE com imóvel de Antonio Francisco Gomes, com azimute de 185°44’13,40” por uma distância de 24,67m  até o vértice -P-
05, de coordenadas N 9.321.925,83m e E 401.730,31m; deste segue deste segue confrontando ao LESTE com imóvel de Antonio Francisco Gomes, com 
azimute de 270°00’00,00” por uma distância de 3,92m  até o vértice -P-06, de coordenadas N 9.321.925,83m e E 401.726,39m; deste segue confrontando 
ao LESTE com imóvel público Cemitério Municipal, com azimute de 354°24’15,04” por uma distância de 4,32m  até o vértice -P-07, de coordenadas N 
9.321.930,12m e E 401.725,97m; deste segue confrontando ao LESTE com imóvel público Cemitério Municipal, com azimute de 268°41’59,52” por uma 
distância de 44,66m  até o vértice -P-08, de coordenadas N 9.321.929,11m e E 401.681,33m; deste segue confrontando ao  LESTE com imóvel público 
Cemitério Municipal, com azimute de 176°28’22,58” por uma distância de 84,19m  até o vértice -P-09, de coordenadas N 9.321.845,08m e E 401.686,51m; 
deste segue confrontando ao SUL com a via pública CE-277, com azimute 273°53’47,99” por uma distância de 49,42m em curva com raio de 95.31m até 
o vértice -P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo Único - A avaliação do terreno de que trata o art. 1º deste Decreto, será feita pela 
comissão Permanente de Avaliação nomeada regularmente através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior 
destina-se a ampliação do Cemitério Municipal de Catarina. Art. 3º - Fica a   Procuradoria Geral do Município, autorizada a realizar a parte   administrativa 
ou judicial, mediante prévia avaliação a DESAPROPRIAÇÃO de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correrem à conta de recursos próprios ou 
de outros que lhe sejam alocados. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Catarina (CE) aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2020. THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES 
- PREFEITO MUNICIPAL.
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COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - CNPJ nº 07.047.251/0001-70 - NIRE nº 23300007891 - Companhia Aberta - ASSEMBLEIAS 
GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam os senhores acionistas da Companhia Energética do Ceará – 
COELCE (“Companhia”), convocados a se reunirem em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária (“AGOE” ou “assembleias”), a serem realizadas 
no dia 28 de abril de 2020, às 14 horas, na sede da Companhia, na Rua Padre Valdevino, nº 150, Centro, Fortaleza/CE, a fim de deliberar sobre as seguintes 
matérias constantes da Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: I. Aprovação das contas dos Administradores; exame, discussão e votação 
do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019, acompanhados do Parecer dos 
Auditores Independentes; II. Destinação do lucro líquido do exercício de 2019 e distribuição de dividendos; III. Fixação da remuneração global anual dos 
Administradores da Companhia até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar em 2021; IV. Substituição, pelo acionista controlador, de membro suplente do 
Conselho de Administração da Companhia; e V. Uma vez instalado o Conselho Fiscal, eleição de seus membros e fixação de sua remuneração, nos termos 
do artigo 161 da Lei nº 6.404/76. Em Assembleia Geral Extraordinária: I. Aprovação da capitalização parcial do saldo da Reserva de Reforço de Capital 
de Giro, com a consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia; e II. Modificação do Estatuto Social da Companhia, para alteração do 
Artigo 5º (capital social) e alteração de outros dispositivos, a fim de refletir melhorias relacionadas à governança da Companhia, conforme proposta apresentada 
pela administração da Companhia, disponível no site da CVM. Para participar das assembleias, o acionista deverá apresentar comprovante de propriedade 
de ações expedido pela instituição depositária das ações da Companhia. Caso o acionista seja representado por procurador, a Companhia solicita o depósito 
do respectivo mandato acompanhado dos documentos necessários, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do dia das assembleias. Solicita-se aos 
acionistas que observem o disposto no artigo 126 da Lei 6.404/76. Para instalação do Conselho Fiscal é necessário o pedido de acionistas que representem, 
no mínimo, 10% (dez por cento) de ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto. Os titulares de ações preferenciais sem 
direito a voto terão o direito de eleger, em votação em separado, um membro efetivo e o respectivo suplente. O acionista poderá exercer o seu direito de voto 
por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM nº 481/2009, enviando o correspondente boletim de voto à distância por meio de 
seu respectivo agente de custódia, banco escriturador ou diretamente à Companhia, conforme orientações constantes do Boletim de Voto à Distância e do item 
12.2 do Formulário de Referência da Companhia. Os documentos pertinentes às matérias a serem deliberadas nas assembleias encontram-se à disposição dos 
acionistas, na sede da Companhia e por meio de sistema eletrônico da página da CVM (www.cvm.gov.br). Fortaleza, 11 de abril de 2020. Mario Fernando 
de Melo Santos - Presidente do Conselho de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Orós - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude – Resultado da Habilitação. A Comissão de 
Licitação de Orós/CE, comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação referente à Tomada de Preços Nº. 2020.03.09.01, cujo objeto é a contratação 
da prestação de serviços de construção de quadra escolar coberta com vestiário, na escola Roberto Rolim, Município de Orós/CE, conforme especificações 
do anexo I, tudo conforme anexo I, declarando: Habilitadas: 1. Abrav Construcoes Servicos Eventos e Locacoes EIRELI, CNPJ N° 12.044.788/0001-17, 2. 
Lider Construções e Engenharia - EIRELI, CNPJ N° 04957.984/0001-54, 3. Belirardo Ferreira Silva, CNPJ N° 22.456.063/0001-90, 4. WU Construções e 
Serviços EIRELI, CNPJ N° 10.932.123/0001-14, 5. A.I.L. Construtora LTDA, CNPJ N° 15.621.138/0001-85, 6. Abner Maia Nogueira Barbosa, CNPJ N° 
28.450.232/0001-60, 7. C R P Costa Construções e Prestadora de Serviços EIRELI, CNPJ N 02.567.157/0001-29, 8. Podium Empreendimentos EIRELI, CNPJ 
N° 09.527.996/0001-62, 9. S & T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI, CNPN N° 18.413.043/0001-64, 10.G7 Contruções e Serviços EIRELI, 
CNPJ N° 10.572.609/0001-99, 11. J. Campos Empreendimentos EIRELI, CNPJ N° 23.837.839/0001-84, 12. Nordeste Contruções e Infraestrutura LTDA, 
CNPJ N. 22.975.820/0001-31, 13. Flay Engenharia Empreendimentos e Serviços EIRELI, CNPJ N° 17.960.855/0001-94, 14. Ideal Construcoes e Servicos 
LTDA, CNPJ N° 22.336.279/0001-11, e 15. Sertao Construcoes Servicos e Locacoes LTDA, CNPJ N° 21.181.254/0001-23, e Inabilitadas: 1. José Urias 
Filho- ME(JUF), CNPJ N° 05.736.096/0001-74, 2. CMN Contruções, Locações e Eventos EIRELI, CNPJ N° 05.930.208/0001-23, 3. Vision Construções 
e Serviços LTDA, CNPJ N° 10.560.303/0001-12, 4. Flap Construções e Empreendimentos LTDA, CNPJ N° 08.486.985/0001-19, e 5. Prime Transportes 
EIRELI-EPP, CNPJ N. 12.837.426/0001-83. Tudo conforme Ata de Julgamento. A Comissão de licitação declara aberto o prazo recursal conforme prevê 
o Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Orós – CE, 02 de abril de 2020. José Klériston Medeiros Monte 
Junior– Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL N° 
0309.01/2019 – ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços N° 0309.01/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de Acaraú, através da Secretaria de Educação, 
juntamente com a empresa: MARCIO RONEY MOTA LIMA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.773.700/0001-84, com o VALOR TOTAL REGISTRADO: 
R$ 401.243,26 (Quatrocentos e Um Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), referente aos Itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 
13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 
59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80. Modalidade: Pregão Presencial N° 0309.01/2019. OBJETO: Seleção 
de Melhor Proposta para Registro de Preços visando Futuras e Eventuais Aquisições de materiais elétricos, hidráulicos e de construções, destinados as 
Secretarias de Assistência Social, Infraestrutura, Saúde e Educação do Município de Acaraú/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002, 
pela Lei Complementar nº123/06, Lei nº 8.666/93 – Lei Geral de Licitações e pelo Decreto n° 9.488/2018. DATA DE ASSINATURA: 08/10/2019. 
VIGÊNCIA: de 08/10/2019 à 08/10/2020. SIGNATÁRIO: Marjore Pereira da Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e pela empresa: 
MARCIO RONEY MOTA LIMA - ME, o Sr. Marcio Roney Mota Lima.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº074  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020

                            

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