VSA PACAJUS – TRATAMENTO DE EFLUENTES E UTILIDADES INDUSTRIAIS S.A. Sociedade Anônima Fechada CNPJ nº 36.216.610/0001-74 - NIRE 23-3.0004367-7 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020. LOCAL E HORA: Na sede da VSA PACAJUS – TRATAMENTO DE EFLUENTES E UTILIDADES INDUSTRIAIS S.A. (a “Companhia”), localizada na Rodovia BR 116, Km 45, sala Violet, Distrito Industrial, CEP 62870-000, na cidade e comarca de Pacajus, Estado do Ceará, às 14h00min (quatorze horas). CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do disposto no Artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), em razão da presença nesta Assembleia da totalidade dos acionistas, representando 100% do capital social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI e Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS, que atuaram na qualidade de Presidente e Secretário dos trabalhos, respectivamente. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre, a emissão de novas ações da companhia para subscrição particular pelas atuais acionistas, para realização de aumento do capital social em R$ 1.375.164,14, e aprovar as condições da emissão; alteração do Artigo 5º do Estatuto Social para refletir o novo valor do capital social e a sua composição; e, outros assuntos pertinentes à companhia em face das deliberações tomadas. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e com a abstenção dos legalmente impedidos, foram aprovadas sem qualquer oposição, ressalva, restrição ou protesto, as seguintes deliberações: 1) Aprovado o aumento do capital social da companhia em R$ 1.375.164,14 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), passando dos atuais R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.376.164,14 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), mediante a emissão de 1.375.163 (um milhão, trezentas e setenta e cinco mil, cento e sessenta e três) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, para subscrição particular, observado o direito de preferência previsto no Art. 171 da Lei 6.404/76, pelas atuais acionistas, VICUNHA SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, na proporção das ações que possuírem no capital social da companhia, com preço de emissão de aproximadamente R$ 1,00 (um real) por ação, nos termos e condições estabelecidos nos Boletins de Subscrição de Ações, anexo à presente Assembleia, da seguinte forma: (i) A acionista VICUNHA SERVIÇOS LTDA., subscreve 701.333 ações de emissão da companhia, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com integralização à vista, neste ato, mediante a capitalização de crédito existente em seu nome perante a companhia, na forma de custeio de despesas pré-operacionais já despendidas, no valor de R$ 701.333,71 (setecentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos); e (ii) A acionista COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, subscreve 673.830 ações de emissão da companhia, todas ordinárias, nominativas e sem valor nominal, mediante aporte de recursos, em moeda corrente nacional, no valor total de R$ 673.830,43 (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), a ser integralizado à vista, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data. 2) As ações ordinárias emitidas são idênticas às ações ordinárias de emissão da companhia já existentes, nos termos previstos no estatuto social da companhia e na Lei das Sociedades por Ações, e participarão, em igualdade de condições, a todos os benefícios, incluindo o direito a voto e ao recebimento de dividendos, que vierem a ser declarados pela companhia em decorrência da capitalização de lucros e/ou reserva. 3) Alterar, à vista das deliberações aprovadas nesta Assembleia, o Artigo 5º do Estatuto Social, para atualização do valor do capital social e sua composição, cujo texto integral do dispositivo reformado passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado é de R$ 1.376.164,14 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), dividido em 1.376.163 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro. Cada ação dará direito a um voto nas deliberações das assembleias. Parágrafo Segundo. As ações são indivisíveis em relação à Companhia. Parágrafo Terceiro. A emissão de ações da Companhia para integralização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia Geral, aplicando-se, quando couber, o disposto no artigo 8º da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). Parágrafo Quarto. A Companhia observará os acordos de acionistas que forem arquivados na forma do artigo 118 da Lei das S.A., cabendo ao Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar os votos lançados em desacordo aos mesmos.”. 4) Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do estatuto social da companhia não modificadas por esta Assembleia, as quais ficam ratificadas em todos os seus termos. 5) Consignar nesta Assembleia, que o montante dos créditos registrados em nome da acionista VICUNHA SERVIÇOS LTDA., perante a Companhia, oriundos do custeio de despesas pré-operacionais já despendidas, nos termos do item 2.2.1., (i), do Instrumento Particular de Contrato de Associação e Outras Avenças, datado de 29/11/2019, totalizam, efetivamente, o valor de R$ 701.333,71 (setecentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos) ou seja, valor superior ao montante previsto (de R$ 700.892,00) no referido contrato, e que compreendem comprovadamente às seguintes despesas: (a) a contratação da Avaliação Patrimonial da ETE Pacajus pela empresa SETAPE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (b) a contratação da Investigação Ambiental Confirmatória pela empresa GEOBRASIL, no valor de R$ 347.217,00 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); (c) a contratação do Estudo de Viabilidade Ambiental pela empresa ATHUS, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); (d) a contratação de Topografia e Sondagem de Solo da ETE Pacajus, pela empresa GEOSCAN, no valor de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais); (e) a contratação da Investigação Ambiental Detalhada pela empresa GEOBRASIL, no valor de R$ 171.250,15 (cento e setenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e quinze centavos); (f) a contratação da Avaliação de Ativos (equipamentos) de propriedade da VICUNHA TEXTIL pela empresa SETAPE, pelo valor de R$ 5.766,56 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); e, (g) a contratação da Elaboração do Projeto Estrutural das fundações da nova ETE Pacajus, pela empresa MD ENGENHEIROS, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e, que, com relação ao item (ii) do mesmo dispositivo e contrato, considerar para a acionista COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE a importância de R$ 673.830,43 (seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), destinados à capitalização nesta Companhia, mediante a subscrição e integralização de novas ações em seu favor. 6) Autorizar a Diretoria da companhia e/ou os seus procuradores a praticar todos os demais atos complementares a este, necessários à efetivação das deliberações aprovadas na presente Assembleia. CONSELHO FISCAL: Não há Conselho fiscal permanente, nem foi instalado no presente exercício. LAVRATURA E ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente Ata, que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo presidente e secretário da mesa e por todos os acionistas presentes, sendo uma cópia de igual teor assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia para fins de registro. Mesa: MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI – Presidente e NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS – Secretário. Acionistas: VICUNHA SERVIÇOS LTDA., neste ato representada por seus Administradores, sr. José Maurício D’Isep Costa e sr. Marcel Yoshimi Imaizumi; e COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, neste ato representada por seus Diretores, sr. Neurisangelo Cavalcante de Freitas e sr. José Carlos Lima Asfor. A presente ata é cópia fiel daquela constante do livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. Pacajus, CE, 20 de fevereiro de 2020. MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI – Presidente da Mesa. NEURISANGELO CAVALCANTE DE FREITAS – Secretário da Mesa. REGISTRO: Junta Comercial do Estado do Ceará – Registro sob o nº 5404655 em 18/03/2020 e Protocolo nº 20/063.327-9. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária-Geral. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA - EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2020.04.08.2.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Missão Velha/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela Sra. Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, Maria Rivonete Neres Gonçalves Leite, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 2020.04.08.2, conforme segue: Objeto: Aquisição de materiais de higiene e proteção individual, destinados ao atendimento das necessidades das Unidades de Atendimento de Saúde do Município de Missão Velha/CE, para o enfrentamento emergencial da saúde pública, decorrente do Coronavírus (Covid-19), na conformidade do Decreto Municipal nº 006/2020, de 16 de Março de 2020 - Medidas para Contingenciamento do Coronavírus (Covid-19). Favorecida: IDAIANE KELLY RODRIGUES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.380.235/0001- 51, pelo prazo de enquanto perdurar a emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus. Valor Total: R$ 94.228,00 (noventa e quatro mil duzentos e vinte e oito reais). Fundamento Legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Art. 4º, da Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pela Sra. Maria Rivonete Neres Gonçalves Leite, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.Missão Velha/CE, 08 de Abril de 2020. Gleyllson Fernandes de Oliveira - Presidente da CPL. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 - PE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE – TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020- PE, CUJO OBJETO É SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E LANCHES PARA EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 13 DE ABRIL DE 2020, ÀS 10:00 HS ATÉ 27 DE ABRIL DE 2020 ÀS 08:00HS; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00H; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14:00HS. TODOS OS HORÁRIOS DIZEM RESPEITO AO HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E NOS SITES: HTTPS://WWW.LICITACOES-E.COM.BR/AOP/INDEX.JSP; HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR. ANA PAULA ESTÊVÃO SILVA – PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. *** *** *** 39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar