DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VSA PACAJUS – TRATAMENTO DE EFLUENTES E
UTILIDADES INDUSTRIAIS S.A.
Sociedade Anônima Fechada
CNPJ nº 36.216.610/0001-74 - NIRE 23-3.0004367-7
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA  REALIZADA 
EM 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
LOCAL E HORA: Na sede da VSA PACAJUS – TRATAMENTO DE 
EFLUENTES E UTILIDADES INDUSTRIAIS S.A. (a “Companhia”), 
localizada na Rodovia BR 116, Km 45, sala Violet, Distrito Industrial, 
CEP 62870-000, na cidade e comarca de Pacajus, Estado do Ceará, às 
14h00min (quatorze horas). CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas 
as formalidades de convocação, na forma do disposto no Artigo 124, §4º, 
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), em razão da 
presença nesta Assembleia da totalidade dos acionistas, representando 
100% do capital social da Companhia. COMPOSIÇÃO DA MESA: Sr. 
MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI e Sr. NEURISANGELO CAVALCANTE 
DE FREITAS, que atuaram na qualidade de Presidente e Secretário dos 
trabalhos, respectivamente.  ORDEM DO DIA: Deliberar sobre, a emissão 
de novas ações da companhia para subscrição particular pelas atuais 
acionistas, para realização de aumento do capital social em R$ 1.375.164,14, 
e aprovar as condições da emissão; alteração do Artigo 5º do Estatuto Social 
para refletir o novo valor do capital social e a sua composição; e, outros 
assuntos pertinentes à companhia em face das deliberações tomadas. 
DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e com a abstenção dos 
legalmente impedidos, foram aprovadas sem qualquer oposição, ressalva, 
restrição ou protesto, as seguintes deliberações: 1) Aprovado o aumento do 
capital social da companhia em R$ 1.375.164,14 (um milhão, trezentos e 
setenta e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), 
passando dos atuais R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 1.376.164,14 (um 
milhão, trezentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e 
quatorze centavos), mediante a emissão de 1.375.163 (um milhão, trezentas 
e setenta e cinco mil, cento e sessenta e três) ações ordinárias, todas 
nominativas e sem valor nominal, para subscrição particular, observado o 
direito de preferência previsto no Art. 171 da Lei 6.404/76, pelas atuais 
acionistas, VICUNHA SERVIÇOS LTDA. e COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, na proporção das ações que possuírem 
no capital social da companhia, com preço de emissão de aproximadamente 
R$ 1,00 (um real) por ação, nos termos e condições estabelecidos nos 
Boletins de Subscrição de Ações, anexo à presente Assembleia, da seguinte 
forma: (i) A acionista VICUNHA SERVIÇOS LTDA., subscreve 701.333 
ações de emissão da companhia, todas ordinárias, nominativas e sem valor 
nominal, com integralização à vista, neste ato, mediante a capitalização de 
crédito existente em seu nome perante a companhia, na forma de custeio de 
despesas pré-operacionais já despendidas, no valor de R$ 701.333,71 
(setecentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos); 
e (ii) A acionista COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE, subscreve 673.830 ações de emissão da companhia, todas 
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, mediante aporte de recursos, 
em moeda corrente nacional, no valor total de R$ 673.830,43 (seiscentos e 
setenta e três mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), a ser 
integralizado à vista, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data. 2) 
As ações ordinárias emitidas são idênticas às ações ordinárias de emissão da 
companhia já existentes, nos termos previstos no estatuto social da 
companhia e na Lei das Sociedades por Ações, e participarão, em igualdade 
de condições, a todos os benefícios, incluindo o direito a voto e ao 
recebimento de dividendos, que vierem a ser declarados pela companhia em 
decorrência da capitalização de lucros e/ou reserva. 3) Alterar, à vista das 
deliberações aprovadas nesta Assembleia, o Artigo 5º do Estatuto Social, 
para atualização do valor do capital social e sua composição, cujo texto 
integral do dispositivo reformado passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e 
integralizado é de R$ 1.376.164,14 (um milhão, trezentos e setenta e seis 
mil, cento e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), dividido em 
1.376.163 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 
Primeiro. Cada ação dará direito a um voto nas deliberações das assembleias. 
 
Parágrafo Segundo. As ações são indivisíveis em relação à Companhia. 
Parágrafo Terceiro. A emissão de ações da Companhia para integralização 
em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da Assembleia 
Geral, aplicando-se, quando couber, o disposto no artigo 8º da Lei n. 6.404, 
de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”). Parágrafo Quarto. A 
Companhia observará os acordos de acionistas que forem arquivados na 
forma do artigo 118 da Lei das S.A., cabendo ao Presidente da Assembleia 
Geral abster-se de computar os votos lançados em desacordo aos mesmos.”. 
4) Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições do 
estatuto social da companhia não modificadas por esta Assembleia, as quais 
ficam ratificadas em todos os seus termos. 5) Consignar nesta Assembleia, 
que o montante dos créditos registrados em nome da acionista VICUNHA 
SERVIÇOS LTDA., perante a Companhia, oriundos do custeio de despesas 
pré-operacionais já despendidas, nos termos do item 2.2.1., (i), do 
Instrumento Particular de Contrato de Associação e Outras Avenças, datado 
de 29/11/2019, totalizam, efetivamente, o valor de R$ 701.333,71 
(setecentos e um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e um centavos) 
ou seja, valor superior ao montante previsto (de R$ 700.892,00) no referido 
contrato, e que compreendem comprovadamente às seguintes despesas: (a) 
a contratação da Avaliação Patrimonial da ETE Pacajus pela empresa 
SETAPE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (b) a contratação da 
Investigação Ambiental Confirmatória pela empresa GEOBRASIL, no 
valor de R$ 347.217,00 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e dezessete 
reais); (c) a contratação do Estudo de Viabilidade Ambiental pela empresa 
ATHUS, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta  mil reais); (d) a 
contratação de Topografia e Sondagem de Solo da ETE Pacajus, pela 
empresa GEOSCAN, no valor de R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais); (e) 
a contratação da Investigação Ambiental Detalhada pela empresa 
GEOBRASIL, no valor de R$ 171.250,15 (cento e setenta e um mil, 
duzentos e cinquenta reais e quinze centavos); (f) a contratação da Avaliação 
de Ativos (equipamentos) de propriedade da VICUNHA TEXTIL pela 
empresa SETAPE, pelo valor de R$ 5.766,56 (cinco mil, setecentos e 
sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); e, (g) a contratação da 
Elaboração do Projeto Estrutural das fundações da nova ETE Pacajus, pela 
empresa MD ENGENHEIROS, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil 
reais); e, que, com relação ao item (ii) do mesmo dispositivo e contrato, 
considerar para a acionista COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ – CAGECE a importância de R$ 673.830,43 (seiscentos e setenta 
e três mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e três centavos), destinados à 
capitalização nesta Companhia, mediante a subscrição e integralização de 
novas ações em seu favor. 6) Autorizar a Diretoria da companhia e/ou os 
seus procuradores a praticar todos os demais atos complementares a este, 
necessários à efetivação das deliberações aprovadas na presente Assembleia. 
CONSELHO FISCAL: Não há Conselho fiscal permanente, nem foi 
instalado no presente exercício. LAVRATURA E ENCERRAMENTO: 
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Assembleia, lavrando-se 
a presente Ata, que, depois de lida, foi aprovada em todos os seus termos, 
assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo presidente e secretário da 
mesa e por todos os acionistas presentes, sendo uma cópia de igual teor 
assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia para fins de registro. 
Mesa: MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI – Presidente e NEURISANGELO 
CAVALCANTE DE FREITAS – Secretário. Acionistas: VICUNHA 
SERVIÇOS LTDA., neste ato representada por seus Administradores, sr. 
José Maurício D’Isep Costa e sr. Marcel Yoshimi Imaizumi; e COMPANHIA 
DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, neste ato representada 
por seus Diretores, sr. Neurisangelo Cavalcante de Freitas e sr. José Carlos 
Lima Asfor. A presente ata é cópia fiel daquela constante do livro de Atas de 
Assembleias Gerais da Companhia. Pacajus, CE, 20 de fevereiro de 2020. 
MARCEL YOSHIMI IMAIZUMI – Presidente da Mesa. NEURISANGELO 
CAVALCANTE DE FREITAS – Secretário da Mesa. REGISTRO: Junta 
Comercial do Estado do Ceará – Registro sob o nº 5404655 em 18/03/2020 
e Protocolo nº 20/063.327-9. Lenira Cardoso de Alencar Seraine – 
Secretária-Geral.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO 
VELHA - EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
2020.04.08.2.O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do 
Município de Missão Velha/CE, em cumprimento da ratificação procedida 
pela Sra. Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, 
Maria Rivonete Neres Gonçalves Leite, faz publicar o extrato resumido 
do processo de Dispensa de Licitação nº 2020.04.08.2, conforme segue: 
Objeto: Aquisição de materiais de higiene e proteção individual, destinados 
ao atendimento das necessidades das Unidades de Atendimento de Saúde 
do Município de Missão Velha/CE, para o enfrentamento emergencial da 
saúde pública, decorrente do Coronavírus (Covid-19), na conformidade do 
Decreto Municipal nº 006/2020, de 16 de Março de 2020 - Medidas para 
Contingenciamento do Coronavírus (Covid-19).  Favorecida: IDAIANE 
KELLY RODRIGUES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.380.235/0001-
51, pelo prazo de enquanto perdurar a emergência de saúde pública, de 
importância internacional, decorrente do coronavírus. Valor Total: R$ 
94.228,00 (noventa e quatro mil duzentos e vinte e oito reais). Fundamento 
Legal: Art. 24, Inciso IV da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, Art. 4º, 
da Lei Federal 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926/2020, 
c/c Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Declaração de Dispensa de Licitação 
emitida pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Ratificada 
pela Sra. Maria Rivonete Neres Gonçalves Leite, Ordenadora de Despesas 
da Secretaria Municipal de Saúde.Missão Velha/CE, 08 de Abril de 2020. 
Gleyllson Fernandes de Oliveira - Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ 
– CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
007/2020 - PE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE – 
TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS 
A ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2020- PE, 
CUJO OBJETO É SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA O 
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
CONTRATAÇÕES DE FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E 
LANCHES PARA EVENTOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHORÓ/CE, 
TUDO 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA 
CONSTANTE DO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL. INÍCIO DO 
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 13 DE ABRIL DE 2020, 
ÀS 10:00 HS ATÉ 27 DE ABRIL DE 2020 ÀS 08:00HS; DATA DE 
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00H; 
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27 DE ABRIL DE 
2020, ÀS 14:00HS. TODOS OS HORÁRIOS DIZEM RESPEITO AO 
HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER 
ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E NOS 
SITES: 
HTTPS://WWW.LICITACOES-E.COM.BR/AOP/INDEX.JSP; 
HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR. ANA PAULA ESTÊVÃO SILVA – 
PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº074  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020

                            

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