Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Decreto Nº 4.707/2020 de 06 de Abril de 2020. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM- CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88); CONSIDERANDO a disseminação do Coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações na imprensa noticiando diversos casos de infecções no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará solicitou um plano de contingência para enfrentamento da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que o Município de Quixeramobim já elaborou o plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas jurídicas realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de combate ao vírus e suas consequências; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a pandemia está causando enorme impacto negativo na economia e nas finanças públicas, em razão da restrição da circulação de pessoas, produtos e serviços, com consequente queda da arrecadação dos entes públicos, sobretudo no que diz respeito ao ISS, IPVA, ICMS e ainda no FPM, estes últimos as principais fontes de receita municipal; CONSIDERANDO que, aliado à queda de arrecadação e repasses constitucionais, está havendo severo aumento das despesas, no objetivo de enfrentar essa grave situação; CONSIDERANDO que o Município vem adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para ao menos amenizar os severos efeitos econômicos em sua decorrência, destacando-se o disposto nos decretos municipais nº.s 4.696/2020; 4.697/2020; 4.698/2020; 4.699/2020; 4.701/2020; 4.702/2020; 4.703/2020 e 4.706/2020; CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia, adotar apenas medidas restritivas à disseminação do vírus não bastam, sendo urgentemente necessário munir a Administração Pública Municipal de todos os mecanismos legais possíveis para respaldar os inevitáveis excessos de despesas deste período; CONSIDERANDO o impacto negativo que a pandemia do novo coronavírus provocará na economia brasileira, a qual está na iminência de uma recessão econômica; CONSIDERANDO que as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento social, que mantém as pessoas em casa e obrigam o comércio a fechar temporariamente as portas, impactando nos rendimentos das empresas e das famílias, bem como na arrecadação pública; CONSIDERANDO que todo esse cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, de indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), a qual exige a adoção de mecanismos de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos; CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte de inúmeras despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais para combater a pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal, enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus, para que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar, DECRETA: Art. 1° - Fica declarado o Estado Calamidade Pública no Município de Quixeramobim-CE, em decorrência do novo coronavírus (COVID-19). Art. 2° - Deverá ser encaminhada cópia deste decreto, juntamente a projeto de decreto legislativo, para a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, para que o referido ente legislativo reconheça, assim entendendo, o estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdurando até o final do exercício financeiro de 2020. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeramobim-CE aos 06 dias do mês de abril de 2020. Clébio Pavone Ferreira da Silva - Prefeito Municipal. ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA - AVISO DE REABERTURA DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.02.27.01 - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, VEM CONVOCAR OS LICITANTES PARTICIPANTES PARA A REABERTURA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2020.02.27.01, COM FINS PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE CAMPANHAS EDUCATIVAS, ATRAVÉS DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS, PARA VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE RÁDIOS LOCAIS E DA REGIÃO, SITE E NAS MÍDIAS SOCIAIS. TAIS COMO FACEBOOK, INSTAGRAM E GRUPOS DE WHATSAPP; PRODUÇÃO DE SPOTS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS E VÍDEOS INFORMATIVOS; CRIAÇÃO DE ARTES; PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIOS INSTITUCIONAIS COM VEICULAÇÃO NAS EMISSORAS LOCAIS E VIA WEB DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, QUE SERÁ REALIZADA DIA 16 DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00HS, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA A AVENIDA JOSÉ MARQUES FILHO, 600, AROEIRAS– ACOPIARA – CEARÁ, A FIM DE PROFERIR A CONTINUAÇÃO DA REFERIDA SESSÃO. MAIORES INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO CITADO, PELO FONE: (88) 3565- 0116, NO HORÁRIO DE 08:00H ÀS 12:00H OU PELO SITE HTTPS:// WWW.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA DA SILVA - PRESIDENTE. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 - PE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE – TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020- PE, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE PADRE JOSÉ BEZERRA FILHO NO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 13 DE ABRIL DE 2020, ÀS 10:00HS ATÉ 17 DE ABRIL DE 2020 ÀS 08:00HS; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00H; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17 DE ABRIL DE 2020, ÀS 11:00HS. TODOS OS HORÁRIOS DIZEM RESPEITO AO HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL COMPLETO PODERÁ SER ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E NOS SITES: HTTPS://WWW.LICITACOES-E. COM.BR/AOP/INDEX.JSP; HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR. ANA PAULA ESTÊVÃO SILVA – PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE RETIFICAÇÃO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 19.02.20-02TP.A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de proceder à publicação do julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes na tomada de preços nº 19.02.20-02tp, referente à contratação dos serviços de engenharia civil destinado a execução de pavimentação asfáltica e sinalização em diversas ruas da sede do Município de Guaraciaba do Norte/CE, verificou uma falha na informação, passando as seguintes retificações: Antes decidiu e julgou Inabilitada: MARFHYS CONSTRUÇÕES E VERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI – E agora decide Habilitada: MARFHYS CONSTRUÇÕES E VERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI; Antes caso não fosse impetrado recurso estava a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 15/04/2020 as 08h30m – E agora, caso não haja recurso, a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, fica marcada para o dia 22/04/2020 as 08h30m.Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2020.Maria das Messê Roque de Oliveira Chagas.Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2020.04.08.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Missão Velha, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2020.04.08.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas, destinadas à distribuição gratuita às famílias em estado de vulnerabilidade social cadastradas no Município de Missão Velha/CE, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 27 de Abril de 2020, a partir das 08:00 horas. O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 13 de Abril de 2020, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3542-1609. Missão Velha/CE, 08 de Abril de 2020. Gleyllson Fernandes de Oliveira – Pregoeiro Oficial do Município. 40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº074 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020Fechar