DOE 14/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Prefeitura Municipal de Quixeramobim - Decreto Nº 4.707/2020 de 06 
de Abril de 2020. DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA 
NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERAMOBIM-
CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é 
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação (art. 196, CF/88); CONSIDERANDO a disseminação do 
Coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações na imprensa noticiando 
diversos casos de infecções no Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, 
por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde 
declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige 
esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da 
etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais 
e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial 
de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de 
pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Ministério Público do 
Estado do Ceará solicitou um plano de contingência para enfrentamento 
da Pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO que o Município de 
Quixeramobim já elaborou o plano de Contingência e que a situação 
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção 
de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação 
da doença em âmbito municipal; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
n° 33.510/2020, que decretou estado de emergência em saúde no âmbito 
estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e 
contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, seguido 
de diversos outros decretos de prorrogação e atos de diversas naturezas 
jurídicas realizados pelo Governo Estadual visando reforçar as medidas de 
combate ao vírus e suas consequências; CONSIDERANDO que o Congresso 
Nacional reconheceu a situação de calamidade pública, no caso da União, e 
a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará reconheceu a mesma situação 
no âmbito do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a pandemia está 
causando enorme impacto negativo na economia e nas finanças públicas, 
em razão da restrição da circulação de pessoas, produtos e serviços, com 
consequente queda da arrecadação dos entes públicos, sobretudo no que diz 
respeito ao ISS, IPVA, ICMS e ainda no FPM, estes últimos as principais 
fontes de receita municipal; CONSIDERANDO que, aliado à queda de 
arrecadação e repasses constitucionais, está havendo severo aumento das 
despesas, no objetivo de enfrentar essa grave situação; CONSIDERANDO 
que o Município vem adotando uma série de medidas enérgicas e 
necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como 
para ao menos amenizar os severos efeitos econômicos em sua decorrência, 
destacando-se o disposto nos decretos municipais nº.s 4.696/2020; 
4.697/2020; 4.698/2020; 4.699/2020; 4.701/2020; 4.702/2020; 4.703/2020 
e 4.706/2020; CONSIDERANDO que, para enfrentar a pandemia, adotar 
apenas medidas restritivas à disseminação do vírus não bastam, sendo 
urgentemente necessário munir a Administração Pública Municipal de 
todos os mecanismos legais possíveis para respaldar os inevitáveis excessos 
de despesas deste período; CONSIDERANDO o impacto negativo que a 
pandemia do novo coronavírus provocará na economia brasileira, a qual 
está na iminência de uma recessão econômica; CONSIDERANDO que 
as medidas para conter a pandemia implicam em acentuada desaceleração 
das atividades econômicas, já que envolvem o necessário isolamento 
social, que mantém as pessoas em casa e obrigam o comércio a fechar 
temporariamente as portas, impactando nos rendimentos das empresas e 
das famílias, bem como na arrecadação pública; CONSIDERANDO que 
todo esse cenário de elevação das despesas e redução das receitas públicas 
provavelmente comprometerá o atingimento, pelos entes da Federação, de 
indicadores de desempenho fiscais previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC Federal nº 101, de 2000), a qual exige a adoção de mecanismos 
de contingenciamento de recursos públicos por parte de todos; 
CONSIDERANDO que muito embora medidas de ajustes já venham sendo 
adotadas para evitar esse cenário de desequilíbrio fiscal, a exemplo do corte 
de inúmeras despesas não essenciais, o mesmo não se pode sequer cogitar 
em relação a despesas fixas e a emergenciais, tendo em vista a necessidade 
de pagar fornecedores, folha de pessoal, e de realizar gastos emergenciais 
para combater  a pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO a 
extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, do estado de calamidade pública no âmbito municipal, 
enquanto perdurar a crise na saúde por conta do novo coronavírus, para 
que, conforme autorizado pelo art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
o Município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da 
limitação de empenho prevista no art. 9º da referida Lei Complementar, 
DECRETA: Art. 1° - Fica declarado o Estado Calamidade Pública no 
Município de Quixeramobim-CE, em decorrência do novo coronavírus 
(COVID-19). Art. 2° - Deverá ser encaminhada cópia deste decreto, juntamente 
a projeto de decreto legislativo, para a Assembléia Legislativa do Estado do 
Ceará, para que o referido ente legislativo reconheça, assim entendendo, o 
estado de calamidade pública em nosso Município, para os fins previstos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para 
todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
cujos efeitos fluirão a partir do reconhecimento da situação de calamidade 
pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, perdurando até 
o final do exercício financeiro de 2020. Paço da Prefeitura Municipal de 
Quixeramobim-CE aos 06 dias do mês de abril de 2020. Clébio Pavone 
Ferreira da Silva - Prefeito Municipal.
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
- 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA - AVISO DE REABERTURA DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 2020.02.27.01 - A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE 
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – 
CEARÁ, VEM CONVOCAR OS LICITANTES PARTICIPANTES 
PARA A REABERTURA DA SESSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 
2020.02.27.01, COM FINS PARA O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA 
E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO PARA PRODUÇÃO 
DE CAMPANHAS EDUCATIVAS, ATRAVÉS DE MATÉRIAS 
JORNALÍSTICAS, PARA VEICULAÇÃO EM EMISSORAS DE 
RÁDIOS LOCAIS E DA REGIÃO, SITE E NAS MÍDIAS SOCIAIS. 
TAIS COMO FACEBOOK, INSTAGRAM E GRUPOS DE 
WHATSAPP; PRODUÇÃO DE SPOTS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS 
INSTITUCIONAIS E VÍDEOS INFORMATIVOS; CRIAÇÃO DE 
ARTES; PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROGRAMAS 
DE RÁDIOS INSTITUCIONAIS COM VEICULAÇÃO NAS 
EMISSORAS LOCAIS E VIA WEB DE INTERESSE DAS DIVERSAS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE, CONFORME 
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO 
EDITAL, QUE SERÁ REALIZADA DIA 16 DE ABRIL DE 2020, ÀS 
09:00HS, NA SALA DA COMISSÃO, SITUADA A AVENIDA JOSÉ 
MARQUES FILHO, 600, AROEIRAS– ACOPIARA – CEARÁ, A FIM DE 
PROFERIR A CONTINUAÇÃO DA REFERIDA SESSÃO. MAIORES 
INFORMAÇÕES NO ENDEREÇO CITADO, PELO FONE: (88) 3565-
0116, NO HORÁRIO DE 08:00H ÀS 12:00H OU PELO SITE HTTPS://
WWW.TCE.CE.GOV.BR/LICITACOES. ANTÔNIA ELZA ALMEIDA 
DA SILVA - PRESIDENTE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ 
– CE – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
008/2020 - PE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-CE – 
TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS 
A ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2020- PE, CUJO 
OBJETO É AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 
PERMANENTES 
PARA 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES 
DO 
HOSPITAL E MATERNIDADE PADRE JOSÉ BEZERRA FILHO NO 
MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE. INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS 
PROPOSTAS: 13 DE ABRIL DE 2020, ÀS 10:00HS ATÉ 17 DE ABRIL 
DE 2020 ÀS 08:00HS; DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17 
DE ABRIL DE 2020, ÀS 09:00H; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE 
PREÇOS: 17 DE ABRIL DE 2020, ÀS 11:00HS. TODOS OS HORÁRIOS 
DIZEM RESPEITO AO HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL 
COMPLETO PODERÁ SER ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO 
DE LICITAÇÃO E NOS SITES: HTTPS://WWW.LICITACOES-E.
COM.BR/AOP/INDEX.JSP; HTTPS://WWW.TCE.CE.GOV.BR. ANA 
PAULA ESTÊVÃO SILVA – PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
DE CHORÓ/CE.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – AVISO DE RETIFICAÇÃO DE 
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
19.02.20-02TP.A Comissão Permanente de Licitação da PMGN, depois de 
proceder à publicação do julgamento dos documentos de habilitação das 
empresas participantes na tomada de preços nº 19.02.20-02tp, referente 
à contratação dos serviços de engenharia civil destinado a execução de 
pavimentação asfáltica e sinalização em diversas ruas da sede do Município 
de Guaraciaba do Norte/CE, verificou uma falha na informação, passando 
as seguintes retificações: Antes decidiu e julgou Inabilitada: MARFHYS 
CONSTRUÇÕES E VERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES EIRELI – E agora 
decide Habilitada: MARFHYS CONSTRUÇÕES E VERVIÇOS DE 
EDIFICAÇÕES EIRELI; Antes caso não fosse impetrado recurso estava 
a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 
15/04/2020 as 08h30m – E agora, caso não haja recurso, a abertura dos 
envelopes de Propostas de Preços, fica marcada para o dia 22/04/2020 as 
08h30m.Guaraciaba do Norte/CE, 08 de abril de 2020.Maria das Messê 
Roque de Oliveira Chagas.Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO 
VELHA - AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2020.04.08.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Missão Velha, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações 
do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2020.04.08.1, 
do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de cestas básicas, destinadas 
à distribuição gratuita às famílias em estado de vulnerabilidade social 
cadastradas no Município de Missão Velha/CE, através da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social, conforme especificações apresentadas junto 
ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
27 de Abril de 2020, a partir das 08:00 horas. O início de acolhimento das 
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 13 de Abril de 2020, às 09:00 
horas. Maiores informações e entrega de editais no endereço eletrônico: 
www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL). 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3542-1609. 
Missão Velha/CE, 08 de Abril de 2020. Gleyllson Fernandes de Oliveira 
– Pregoeiro Oficial do Município.
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº074  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2020

                            

Fechar