Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020041500024 24 Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 Contratada: PSIC - PSICOLOGIA CLINICA E ESPECIALIDADE INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 15.009.394/0001-16 Espécie: Termo de Credenciamento nº 84311/2018-09/01. Objeto: Prestação de Serviços de Assistência a Saúde, para atendimento complementar e suplementar aos usuários do Sistema de Saúde da Marinha na cidade de Santarém-PA, na área de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, constantes da proposta do credenciado, para cujos serviços foi considerado habilitado, conforme Edital nº 01/2015. Prazo de Vigência: 03/09/2019 a 02/09/2020. Data da Assinatura: 03 de setembro de 2019. 9º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação Nº 788820/2019/002-010 Contratante: CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM MANAUS, CNPJ 00.394.502/0401- 03; Contratada: Empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA E FONOAUDIOLOGIA - CEDOF LTDA, CNPJ 06.247.872/0001-35; Objeto: prestação de serviços afetos à prevenção de doenças; conservação, recuperação da saúde e reabilitação dos usuários do Sistema de Saúde da Marinha na área jurisdicional do Comando do 9º Distrito Naval; Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993; Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação ratificado pelo Vice Almirante PAULO CÉSAR COLMENERO LOPES, Comandante do 9º Distrito Naval. DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Contratada: Empresa Cardeal Gestão Empresarial e Serviço LTDA - CNPJ n 05.703.030/0001- 88 Contratante: DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA (DGDNTM); Especie: Contrato n 20300/2017-002/03; Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, considerando o interesse das partes em prorrogar o prazo do acordo inicial por mais 12 (doze) meses, fica alterada a Cláusula Segunda (VIGÊNCIA) do Termo de Contrato nº 20300/2017-002/00 Processo 61481.000004/2017-73; Prazo de Vigencia: 22/05/2017 a 24/05/2021; Data de Assinatura: 14/04/2020. Ordenador de Despesas INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE PAULO MOREIRA AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2019 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 63432003036201901. , publicada no D.O.U de 11/02/2020 . Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para execução de projeto de climatização do Museu Oceanográfico, com substituição e modernização do sistema de instalações elétricas, substituição do telhado e solução em infiltrações no prédio do IEAPM., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Novo Edital: 15/04/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Kioto, 253 - Praia Dos Anjos ARRAIAL DO CABO - RJ. Entrega das Propostas: 05/05/2020 às 10h00. WILLIAM ROMAO BATISTA Ordenador de Despesas (SIDEC - 14/04/2020) 753000-00001-2020NE000001 DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO BASE DE HIDROGRAFIA DA MARINHA EM NITERÓI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Numero do Contrato: 51212/2017-002/00 Numero do Termo Aditivo: 51212/2017-002/03. Contratante: Base de Hidrografia da Marinha em Niteroi (BHMN). Contratada: Claro S/A. Objeto: Pelo presente termo aditivo, o Ordenador de Despesas decide prorrogar o prazo de vigencia do contrato por mais 12 meses. Vigencia: O presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, de 10/04/2020 a 10/10/2020. Fundamento Legal: Lei nr 8.666/1993. Data de assinatura: 10/04/2020. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 28/2019 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 63999001052201946. , publicada no D.O.U de 24/03/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços comuns de engenharia inerentes à manutenção predial corretiva ou preventiva, com fornecimento de material conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Novo Edital: 15/04/2020 das 08h30 às 11h30 e de13h30 às 15h30. Endereço: Rua Barao de Jaceguai, S/nr Ponta da Armação - NITEROI - RJEntrega das Propostas: a partir de 15/04/2020 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 29/04/2020, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARIO ORLANDO DE CARVALHO JUNIOR Ordenador de Despesas (SIDEC - 14/04/2020) 751212-00001-2020NE000010 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ENSINO COLÉGIO NAVAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2020 - UASG 762300 Nº Processo: 63141002082201951. PREGÃO SISPP Nº 2082/2019. Contratante: COMANDO DA MARINHA -.CNPJ Contratado: 07834090000165. Contratado : DEDETEC SERVICOS DE IMUNIZACAO -LTDA.. Objeto: Eventual contratacao de servicos continuados controle,monitoramento e prevenção de pragas ( cupim ) no ambito do Colégio Naval. Fundamento Legal: lei 8666/93 . Vigência: 24/03/2020 a 24/03/2021. Valor Total: R$13.750,00. Fonte: 250701201 - 2020NE800037. Data de Assinatura: 24/03/2020. (SICON - 14/04/2020) SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL EDITAL DE 14 DE ABRIL DE 2020 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2020 (CPAEN/2020) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 20/04/2020 a 10/05/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2020 (CPAEN/2020). O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram- se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha. II - CURSOS DA ESCOLA NAVAL a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). São realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse militar-naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar e um Ciclo Pós-Escolar. b) O Ciclo Escolar, realizado pelo aluno na graduação de Aspirante, terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. Cada ano letivo compreenderá um Período de Verão e um Período Acadêmico. c) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano. d) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação militar-naval. e) Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN: I) Corpo da Armada - Habilitações: - Mecânica; - Eletrônica; ou - Sistemas de Armas. II) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitações: - Mecânica; - Eletrônica; ou - Sistemas de Armas. III) Corpo de Intendentes da Marinha -Habilitação em Administração. f) Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno. g) O Aspirante para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações: I) testes, trabalhos e provas; II) aferição de aptidão física; III) desempenho em práticas complementares; IV) julgamento de aptidão para o oficialato; e V) inspeção de saúde. h) Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o Ciclo Escolar serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no Ciclo Pós-Escolar (CPE). i) O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá de 3 (três) fases: I) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino militar-naval; II) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino militar-naval necessários à graduação de GM. j) O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha Histórico-Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha. k) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de ser proporcionado ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 22 (vinte e duas) vagas, sendo: 10 (dez), exclusivas para o sexo masculino, onde 2 (duas) vagas serão destinadas aos candidatos negros em observância à Lei 12.990/2014 e 12 (doze) específicas para candidatas do sexo feminino, sendo 2 (duas) vagas destinadas às candidatas negras em observância à Lei 12.990/2014, estas podendo ser do Corpo da Armada, Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, com escolhas em igualdade de condições com os Aspirantes do sexo masculino, sendo a escolha fundamentada na meritocracia, decorrente das suas classificações durante o curso. 2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014) 2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.Fechar