DOU 15/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato
deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º
da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar,
em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de
reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de
veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de
Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº
74/GM-MD/2019, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem após
terem sido aprovados nos demais Eventos Complementares (EVC).
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que
desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
será divulgada na data informada no evento 03 do Calendário de Eventos, constante no
anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 03 do Calendário
de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar
inclusão ou
desistir de
concorrer pelo
sistema de
reserva de
vagas, mediante
requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para
confirmação da autodeclaração.
2.2.12 - Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-
MD/2018, serão eliminados do processo seletivo os candidatos cujas autodeclarações não
forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido
nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação
de boa-fé.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em nível nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, parágrafo 3º
da Constituição Federal;
b) não ser casado ou ter constituído união estável e não ter filhos, assim
permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola
Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980;
c) ter 18 anos completos e menos de 23 anos de idade no primeiro dia do mês
de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
d) ter concluído, com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano
do Ensino Médio;
e) possuir idoneidade moral, a ser apurado por meio de averiguação da vida
pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou
membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data
prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no
calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta
emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no
anexo IX;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
g) estar autorizado a pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se
tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em
atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB),
o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
h) não estar na condição de réu em ação penal;
i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele
incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, que tenha sido desligado por razão disciplinar;
l) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, que tenha sido desligado
por razão disciplinar;
m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos
de Formação de Oficiais ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme
previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54m e a máxima de 2,00m; e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco
reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios (do candidato) das condições de
inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas
estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do
certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a Marinha proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter
qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não
aproveitamento por falta de vagas.
3.2 - INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em nível nacional, na página
oficial
do
SSPM, 
no
endereço
eletrônico
http://www.ensino.mar.mil.br/www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 20 de abril
e 23h59 do dia 10 de maio de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário
de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela
apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 15 de maio de
2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem
efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.7 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o
respectivo
comprovante
para
possível necessidade
de
futura
comprovação
de
pagamento.
3.2.8 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.9 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o
candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
3.2.10 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página
do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10º dia útil subsequente ao
pagamento da inscrição.
3.2.10.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até
o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os
requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de
inscrição não serão aceitos.
3.2.11 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da
taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada,
impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das
situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.12 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato
poderá interpor requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do
valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.13 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não
recebida 
por
motivos 
de
ordem
técnica 
dos
computadores, 
falhas
ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do
prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição
não será restituído.
3.2.15 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à
realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago
da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto
CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na
Internet.
3.2.17 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover
a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá interpor
requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a
partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.17.1
- 
Em
casos
excepcionais,
mediante 
Requerimento
escrito
fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições,
poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida
pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.18 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas
OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá
isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como
para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.3.1 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher,
datar, assinar, digitalizar e enviar por email, a uma das OREL do anexo I, o requerimento
de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará
disponibilizado 
na 
página 
do 
SSPM, 
na 
internet, 
no 
item 
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/
requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 20 de abril e 05 de maio de
2020, atentar para preencher: nome completo; indicação do Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de
emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância
que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram
informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do
cadastramento 
no 
CadÚnico, 
que 
poderá
ser 
obtido 
no 
site
www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão
posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos
por 
email, 
encontram-se 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=noticias/orienta%C3%A7%C3%A3o-para-interpor-
requerimentos-por-e-mail)
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher
datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
devendo ser anexado uma cópia autenticada da carteira de doador de medula óssea ou da
declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, em uma das OREL do
anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a
leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação
de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento
da referida solicitação.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição
normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa,
e aguardar o resultado do requerimento.
3.3.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta
Registrada, considerada a data final de postagem em 29 de abril de 2020, para o Serviço
de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69
- Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não
recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada
e disponibilizada em 12 de maio de 2020, na página do SSPM, na Internet e nas OREL
relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso do
indeferimento do Requerimento caberá Recurso
Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil
subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 14
de maio de 2020, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas
no anexo I.

                            

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