Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020041500026 26 Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5. 3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. 4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido. 4.2 - Por ocasião da realização da prova escrita objetiva e redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato. 4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (esta poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017). 4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento. 4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. 4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova escrita desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem. 4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC. 5 - CONCURSO PÚBLICO 5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas: 5.1.1 - Seleção Inicial (SI), que por sua vez constará dos seguintes eventos: a) Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; b) Prova Escrita Objetiva de Física e Português; c) Redação; e d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de: I) Verificação de Dados Biográficos (VDB); II) Inspeção de Saúde (IS); III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i); IV) Avaliação Psicológica (AP); V) Verificação de Documentos (VD); e VI) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH). 5.1.2 - Período de Adaptação (PA). 5.2 - As provas escritas objetivas (PO) e a redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD, o PH e o PA terão caráter eliminatório. 5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito. 5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II. 5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos. 6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias) 6.1 - As provas serão realizadas em dois dias subsequentes. 6.2 - No primeiro dia será aplicada uma prova objetiva, composta das disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração de 5 (cinco) horas e será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Matemática e 20 (vinte) de Inglês. 6.3 - No segundo dia serão aplicadas uma prova objetiva, composta das disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de 5 (cinco) horas. A prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Física e 20 (vinte) de Português. 6.4 - As provas escritas objetivas das disciplinas de Matemática, Física, Português e Inglês constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito no anexo V. 6.5 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato na língua portuguesa. 6.5.1 - A correção da Prova Escrita Objetiva (PO) e da redação será feita por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval. 6.5.2 - A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Física e Português. 6.5.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da redação: a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo: I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos. b) Expressão - até 20 (vinte) pontos. 6.5.3 - A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero. 6.5.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas. 6.5.5 - As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas. 6.5.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final. 6.5.7 - Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características: I) Fuga total ao título proposto; II) Modalidade textual diferente da pedida; III) Texto ilegível; IV) Plágio; V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa. 6.6 - Serão corrigidas as redações dos candidatos com as maiores médias nas Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição até o limite do número correspondente a 11 (onze) vezes o número de vagas estabelecidas, de acordo com a fórmula abaixo: MO = 3MI + 2FP 5 Onde: MO = média das Provas Objetivas, aproximada a centésimos; MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português. 6.7 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que: a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões em cada disciplina; b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva, até o limite do número correspondente a 11 (onze) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição, considerando o disposto no subitem 6.6. c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na redação; ou d) não tiverem suas redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção. 6.7.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP. 6.8 - A média das provas escritas será calculada pela fórmula: ME = 3MI + 2FP + 1RE 6 Onde: ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos; MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e RE = nota da redação, aproximada de décimos. 6.9 - As provas escritas objetivas e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, nas datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL, bem como constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição. 6.9.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. 6.9.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas escritas objetivas e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados. 6.9.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.6.10 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova. 6.11 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página do SSPM para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões. 6.11.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I. 6.12 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50. 6.12.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição. 6.12.2 - Ressalta-se que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição. 6.13 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição, um documento oficial de identificação, original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o local para sua prova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta. 6.13.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material. 6.14 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. 6.14.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em At a . 6.14.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. 6.15 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados. 6.16 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação. 6.16.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído. 6.16.2 - Para a apuração do resultado das provas escritas objetivas, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.Fechar