DOU 15/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo
indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem
3.2.5.
3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM e nas
OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante
de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e com fotografia na
qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da prova escrita objetiva e redação, bem como
dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento
oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento,
por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por
qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras
expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública,
Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes;
Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de
Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (esta poderá estar fora da validade, de acordo
com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de
nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da prova escrita objetiva e da redação, documento de identificação original, na
forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido
há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido
à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou
filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida, e/ou com foto que
não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura
poderá
realizar
a
prova
escrita
desde que
se
submeta
à
identificação
especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda,
roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de
identificação especial
e o documento de
registro de ocorrência
deverão ser
obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
5.1.1 - Seleção Inicial (SI), que por sua vez constará dos seguintes eventos:
a) Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;
b) Prova Escrita Objetiva de Física e Português;
c) Redação; e
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP);
V) Verificação de Documentos (VD); e
VI) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração
(PH).
5.1.2 - Período de Adaptação (PA).
5.2 - As provas escritas objetivas (PO) e a redação terão caráter eliminatório e
classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD, o PH e o PA terão caráter eliminatório.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer
dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por
motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários
e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações
de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio
eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no
Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização
das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando
decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos
programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - As provas serão realizadas em dois dias subsequentes.
6.2 - No primeiro dia será aplicada uma prova objetiva, composta das
disciplinas de Matemática e Inglês, que terá duração de 5 (cinco) horas e será constituída
de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Matemática e 20 (vinte) de Inglês.
6.3 - No segundo dia serão aplicadas uma prova objetiva, composta das
disciplinas de Física e Português e uma Redação, com duração total de 5 (cinco) horas. A
prova objetiva será constituída de 40 (quarenta) questões, sendo: 20 (vinte) de Física e 20
(vinte) de Português.
6.4 - As provas escritas objetivas das disciplinas de Matemática, Física,
Português e Inglês constarão de questões elaboradas de acordo com o programa descrito
no anexo V.
6.5 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão
escrita do candidato na língua portuguesa.
6.5.1 - A correção da Prova Escrita Objetiva (PO) e da redação será feita por
Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo
com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.5.2 - A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e
objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração
Naval e será realizada no mesmo dia programado para a prova de Física e Português.
6.5.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da
redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.5.3 - A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas,
considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter
qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.5.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em
relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de
linhas.
6.5.5 - As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros
da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.5.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma
diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, esta será submetida à apreciação do
Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá
uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.5.7 - Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das
seguintes características:
I) Fuga total ao título proposto;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.
6.6 - Serão corrigidas as redações dos candidatos com as maiores médias nas
Provas Escritas Objetivas (MO), considerando-se os empates na última posição até o limite
do número correspondente a 11 (onze) vezes o número de vagas estabelecidas, de acordo
com a fórmula abaixo:
MO = 3MI + 2FP
5
Onde:
MO = média das Provas Objetivas, aproximada a centésimos;
MI = soma da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; e
FP = soma da Prova Escrita Objetiva de Física e Português.
6.7 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das
questões em cada disciplina;
b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva, até o
limite do número correspondente a 11 (onze) vezes ao das vagas estabelecidas,
considerando-se os empates na última posição, considerando o disposto no subitem 6.6.
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem
nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na redação; ou
d) não tiverem suas redações corrigidas, por estarem além do número previsto
para correção.
6.7.1 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não
terá classificação alguma no CP.
6.8 - A média das provas escritas será calculada pela fórmula:
ME = 3MI + 2FP + 1RE
6
Onde:
ME = média das provas escritas, aproximada a centésimos;
MI = nota da Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;
FP = nota da Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e
RE = nota da redação, aproximada de décimos.
6.9 - As provas escritas objetivas e a redação serão realizadas nas cidades
relacionadas no anexo I, nas datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou
em uma das OREL, bem como constarão no comprovante de inscrição do candidato. A
responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por
ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.9.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser
autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo
candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
6.9.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na
Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para as provas escritas objetivas e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário,
data e local pré-determinados.
6.9.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.6.10 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página
do SSPM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista
no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em
determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.11 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em
uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O
candidato deverá então acessar a página do SSPM para imprimir o respectivo
comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de
prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.
6.11.1 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
6.12 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva
e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos
locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de
Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor
para identificação será até às 09h50.
6.12.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local
de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu
comprovante de inscrição.
6.12.2 - Ressalta-se que não será permitida a realização da prova a qualquer
candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.13 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição, um
documento oficial de identificação, original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser
reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta,
fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o local para sua prova seja
estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.
6.13.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.14 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné
ou gorro.
6.14.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao
início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das
orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado
pela
Coordenação
do Concurso,
no
qual,
com
a
devida reserva,
passarão
por
procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e
garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em
At 
a 
.
6.14.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização da prova.
6.15 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que foram extraviados ou danificados.
6.16 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após
a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.16.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do
erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.16.2 - Para a apuração do resultado das provas escritas objetivas, será
utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o
correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os
prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do candidato.

                            

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