DOU 15/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e
que optaram por concorres às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não
solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão
submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência
(art. 8º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018), como última etapa dos EVC e,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do CP, no termos da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias.
14.3 - Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados serão
convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível
nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
14.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o
candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado
preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter
irrecorrível em esfera administrativa.
14.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de
eventuais recursos.
14.6 - Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de
cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH
ou 
ainda
recusar-se 
a 
realizar
a 
filmagem
do 
procedimento 
para
fins 
de
heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência.
14.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
14.8 - O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em
caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.
15 - CLASSIFICAÇÃO
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado da Seleção
Inicial (SI) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL
listadas no anexo I.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas pela ordem
decrescente da média das provas escritas (ME). No caso de candidatos autodeclarados, a
publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de
2019.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si
de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês;
b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e
c) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos EVC, mas não classificado dentro do
número de vagas existentes, será considerado reserva, até a data da validade deste
certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a
convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do
disposto no subitem 16.10.
15.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva
autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal
convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 74/GM-MD de 23 de agosto de
2019.
15.8 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada
estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das
provas escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3.
Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo
II).
15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet,
durante o PA do CG, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar
conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de
candidatos titulares.
16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA, na data prevista
no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
16.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Graduação (CG), durante a
qual os candidatos se concentram na EN, são incorporados à Força, e, a fim de que possam
verificar, na prática sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais
sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a
rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CG 
.
16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar na Escola Naval (EN), no
endereço: Avenida Sílvio de Noronha - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20021-010,
em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
16.3 - O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP (incluído o
PA) realizará o curso na EN, ficando sujeito às normas vigentes para realização do CG,
definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN. O CG terá caráter
eliminatório e classificatório.
16.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração
Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições
exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina,
comportamento incompatível
com a carreira
militar, insuficiência
acadêmica ou
descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer
momento.
16.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de
suas funções públicas.
16.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o
documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
16.7 - O militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço
Militar Voluntario (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da
OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O
deslocamento
deverá
ser realizado
a
suas
próprias
expensas, por
ser
realizado
estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração,
não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da
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.
16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu
domicílio até a apresentação na EN, correrão por conta do candidato.
16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que
obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de
família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007, poderão
solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por
intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos
Comandos dos Distritos Navais.
16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima, deverá dispor de recursos
próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN.
16.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças
imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos
a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do
Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice
Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde
(UBS).
16.10 - O candidato que desistir, que não se apresentar na data e no horário
marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se
ausentar da EN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado do CP, podendo ser
substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na
classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no
Calendário de Eventos (anexo II).
16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada
para a apresentação na EN ou desista da vaga durante o PA , será considerado desistente
caso preencha e assine o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente
em uma das OREL listadas no anexo I, ou na EN, respectivamente.
16.11 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CG efetuada por
ato do Comandante da EN.
16.12 - Os candidatos que não possuíam a conclusão do ensino médio (que
apresentaram o modelo constante do anexo III ou anexo IV por ocasião da VD) deverão
apresentar o Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio e o Histórico Escolar
no período de adaptação até a data da matrícula no CG. A não apresentação desses
documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato
no curso, ensejando a eliminação do candidato.
16.13 - Durante o CG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o aluno
que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido
informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua
aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16.14 - Caso seja observado durante o PA ou do curso o surgimento de
qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades
curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde
(médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
17 - MATRÍCULA
Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da EN como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante,
ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar às OREL listados no anexo I, ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha por meio do número
(21) 2104-6006.
18.2 - O prazo de validade do CP terminará no dia 26 de janeiro de 2021.
18.3 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM) é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de
ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União.
18.4 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas
mesmas.
18.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na
página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
18.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
. Cidades de realização das provas e eventos complementares
Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
. Rio de Janeiro / RJ
Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006.
. Angra dos Reis / RJ
Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018.
. Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561.
. São Pedro da Aldeia / RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047.
. Macaé / RJ
Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ.
. Belo Horizonte / MG
Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729
. São José da Barra / MG
Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas) - Rua Lavras, n° 288 - Furnas - São José da Barra/MG - CEP 37945-000 - Tel.: (35) 3197-9890.
. Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417.
. Ilhéus / BA
Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100.
. Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-
3825/3727.
. Aracaju / SE
Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604.
. Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-
3083/3087.
. Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615.
. Fortaleza / CE
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726.
. Maceió / AL
Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800.
. Paraíba / PB
Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (83) 3241-1293.
. Belém / PA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-
4022.
. Amapá / AP
Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480.
. Piauí / PI
Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770.
. Santarém / PA
Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870.
. São Luís / MA
Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA
- CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157.
. Rio Grande / RS
Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260
- Tel.: (53) 3233-6106/6113.
. Porto Alegre / RS
Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42.
. Paranaguá / PR
Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531.

                            

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