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No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019. 15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma ME serão posicionados entre si de acordo com a seguinte ordem de prioridade: a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Matemática e Inglês; b) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Física e Português; e c) maior idade. 15.4 - O candidato aprovado em todos EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado reserva, até a data da validade deste certame. 15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem 16.10. 15.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 74/GM-MD de 23 de agosto de 2019. 15.8 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média das provas escritas (ME), considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II). 15.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante o PA do CG, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares. 16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório) 16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 16.1.1 - O PA é etapa não curricular do Curso de Graduação (CG), durante a qual os candidatos se concentram na EN, são incorporados à Força, e, a fim de que possam verificar, na prática sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o CG . 16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar na Escola Naval (EN), no endereço: Avenida Sílvio de Noronha - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20021-010, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II). 16.3 - O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP (incluído o PA) realizará o curso na EN, ficando sujeito às normas vigentes para realização do CG, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante da EN. O CG terá caráter eliminatório e classificatório. 16.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do curso, a qualquer momento. 16.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas. 16.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento. 16.7 - O militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntario (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado a suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Fo r ç a . 16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação na EN, correrão por conta do candidato. 16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais. 16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima, deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para a EN. 16.9 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o PA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 16.10 - O candidato que desistir, que não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar da EN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado do CP, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 15.5 e 15.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II). 16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação na EN ou desista da vaga durante o PA , será considerado desistente caso preencha e assine o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou na EN, respectivamente. 16.11 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CG efetuada por ato do Comandante da EN. 16.12 - Os candidatos que não possuíam a conclusão do ensino médio (que apresentaram o modelo constante do anexo III ou anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o Certificado ou Declaração de conclusão do ensino médio e o Histórico Escolar no período de adaptação até a data da matrícula no CG. A não apresentação desses documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no curso, ensejando a eliminação do candidato. 16.13 - Durante o CG, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 16.14 - Caso seja observado durante o PA ou do curso o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo. 17 - MATRÍCULA Após concluir o PA, o candidato será matriculado no 1º ano do Curso de Graduação da EN como Praça Especial, na condição de Aspirante, por Ordem de Serviço do Comandante, ficando sujeito às exigências do Regulamento e do Regimento Interno daquela Escola. 18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar às OREL listados no anexo I, ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha por meio do número (21) 2104-6006. 18.2 - O prazo de validade do CP terminará no dia 26 de janeiro de 2021. 18.3 - O período legal de permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM) é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de nomeação a Segundo-Tenente, sob pena de ressarcimento de todas as despesas realizadas pela União. 18.4 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas. 18.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação). 18.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha. PARTE 2 - ANEXOS ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL) . Cidades de realização das provas e eventos complementares Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) . Rio de Janeiro / RJ Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. . Angra dos Reis / RJ Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. . Nova Friburgo / RJ Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. . São Pedro da Aldeia / RJ Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. . Macaé / RJ Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ. . Belo Horizonte / MG Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729 . São José da Barra / MG Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas) - Rua Lavras, n° 288 - Furnas - São José da Barra/MG - CEP 37945-000 - Tel.: (35) 3197-9890. . Vila Velha / ES Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. . Ilhéus / BA Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100. . Salvador / BA Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507- 3825/3727. . Aracaju / SE Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604. . Natal / RN Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216- 3083/3087. . Olinda / PE Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. . Fortaleza / CE Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. . Maceió / AL Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800. . Paraíba / PB Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (83) 3241-1293. . Belém / PA Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216- 4022. . Amapá / AP Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. . Piauí / PI Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. . Santarém / PA Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. . São Luís / MA Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. . Rio Grande / RS Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113. . Porto Alegre / RS Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. . Paranaguá / PR Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531.Fechar