DOU 15/04/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020
ISSN 1677-7069
Seção 3
ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "GenuVarum" que
apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico;
"GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em
exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com
repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que
apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos
até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos
membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias
discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais
(benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal
lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este
material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que
essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem
presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de
cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações,
congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos
duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes
Mellitus", 
tumores
hipotalâmicos
e 
hipofisários;
disfunção
hipofisária 
e 
tiroideana; 
tumores 
da 
tiróide; 
são 
admitidos 
cistos 
colóides,
hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações
tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo
primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com
a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de
etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas
em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade
mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios 
neuromusculares; 
afecções
neurológicas; 
anormalidades
congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias,
atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado
tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição
de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a
história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome
de dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da
classificação de
transtornos mentais
e de
comportamento da
10ª Revisão
da
Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer
uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer
psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer
história
atual
ou pregressa
de
neoplasia
maligna;
neoplasia
benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o
perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma),
deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna,
poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de
atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término
do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no
momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e
resultados 
dos
exames 
complementares
realizados 
ao
longo 
do
tratamento/acompanhamento da
neoplasia, podendo ser
solicitados pela
JS os
Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão.
A 
presença 
de 
sequelas 
decorrentes 
da 
neoplasia 
maligna, 
que 
gerem
comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades
militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças 
autoimunes, 
exceto 
vitiligo. 
Evidência 
laboratorial 
do 
HIV,
patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é
condição de inaptidão, exceto quando
desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações
mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes
e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores,
detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão,
se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das
atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção
constitui causa de
inaptidão, assim como a vigência
de pós-operatório cujo
restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o
resultado da
Seleção Psicofísica.
História pregressa de
cirurgia sem
a devida
comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico
eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não
possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica
que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no
Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade
para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente
realizados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2,00m.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e
30. Os limites de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP)
com 
outros 
dados 
do 
exame 
clínico 
(massa 
muscular, 
conformação 
óssea,
proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO),
sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha,
definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste
empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste
e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por
médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por
pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos
os Corpos e Quadros.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada,
hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação,
tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais,
conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS =
Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°;
PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação
de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL
= Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZE 
LO
= Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdio-Vasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg
DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas
aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos
peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste
Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado, igual
ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o
candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida
novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas,
sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das
frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
(A):
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (Elisa);
- VDRL;
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
c) Exames exclusivos para os candidatos do sexo feminino.
As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será
de sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido,
os Agentes Médico
Periciais (AMP) levarão em consideração
os exames de
Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser
realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser
trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia
que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES
LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à
data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência
clínica
para a
qual seja
julgada
necessária investigação,
ou sejam
identificados
resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão
ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três
meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso
no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data
inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente Edital. Todos
os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico:
Farmacêutico 
Bioquímico,
Biomédico, 
Médico 
ou 
Biólogo,
conforme 
couber,
devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por
Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica,
devidamente 
identificados.
Os 
demais
exames 
complementares
deverão 
ser
apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além
dos respectivos laudos, contendo data, nome, número da inscrição no CRM legíveis,
além da assinatura do médico que os emitiu.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de
Senso Cromático.
- Exames ginecológico e de mamas (candidatos do sexo feminino).
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles
obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames
toxicológicos.
ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA DE INGRESSO
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a)______________________________________________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao
Concurso Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se
em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física
previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros
no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino,
e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de
2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e
30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo
feminino.
LOCAL E DATA: ________________, em_____ de ____________de 20____.
NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM

                            

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