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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302020041500032 32 Nº 72, quarta-feira, 15 de abril de 2020 ISSN 1677-7069 Seção 3 ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "GenuVarum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado. l) Doenças Metabólicas e Endócrinas "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade. São admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações. m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida. n) Doenças Neurológicas Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes. o) Doenças Psiquiátricas A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: - uso de drogas ilícitas; e - padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10). Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico. p) Tumores e Neoplasias Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão. q) Sistema Imunológico Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão. r) Doenças Sexualmente Transmissíveis Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida. s) Condições Ginecológicas Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida. t) Outras condições Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados. II - ÍNDICES: a) Altura A altura mínima é de 1,54m e a máxima é de 2,00m. b) Peso Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendido entre 18 e 30. Os limites de peso, serão correlacionados pelos Agentes Médico Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.). c) Acuidade Visual A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível. d) Senso Cromático Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático para todos os Corpos e Quadros. e) Dentes O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado. f) Limites Mínimos de Motilidade I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital. II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; e TORNOZE LO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°. g) Índices Cárdio-Vasculares Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado: SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg. Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato. Pulso arterial medido em repouso e em decúbito dorsal ou sentado, igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise. h) Índice Audiométrico Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à ectoscopia. III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A): a) Exames com validade de 3 (três) meses: - Hemograma completo com contagem de plaquetas; - Glicemia de jejum; - Creatinina; - TGO ou AST; - TGP ou ALT; - EAS; - Anti-HIV (Elisa); - VDRL; b) Exames com validade de 6 (seis) meses: - Telerradiografia de Tórax; e - ECG. c) Exames exclusivos para os candidatos do sexo feminino. As candidatas deverão apresentar os exames listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus: Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas. Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos em, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação, ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente Edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, número da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu. IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB: - Audiometria. - Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático. - Exames ginecológico e de mamas (candidatos do sexo feminino). - Biometria. - Exame clínico e odontológico geral. - A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos. - Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames toxicológicos. ANEXO VII - MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO ATESTADO MÉDICO Atesto que o(a) Sr.(a)______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato(a) ao Concurso Público de Admissão à Escola Naval, foi por mim examinado e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino, e 2 (dois) minutos e 20 (vinte) segundos, para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos, para o sexo masculino e 16 (dezesseis) minutos para o sexo feminino. LOCAL E DATA: ________________, em_____ de ____________de 20____. NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________. CRM: _____________________. ____________________________________________ Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRMFechar