DOMFO 15/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - MESSEJANA.
Maria Alice Mousinho de Sampaio - VESPA CONSÓRCIO
DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO
DO
4º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 007/2017 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG, situada
na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres -
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADA: A empresa DIBUTE SOFTWARE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Roque
Petroni Junior, nº 850, Torre Jaceru, Jardim das Acácias, São
Paulo/SP, CEP: 04.707-000, inscrita no CNPJ sob o nº
12.843.800/0001-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a
Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2017, bem como o reajuste
de preço contido na Cláusula Quinta do referido Contrato. DA
PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência e exe-
cução de que trata a Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2017,
por mais 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimen-
to, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. DO REA-
JUSTE: Fica definido o reajuste nos valores do contrato no
percentual de 6,82% (seis inteiros vírgula oitenta e dois centé-
simos por cento), conforme o índice do IGPM, utilizando-se a
variação do período compreendido entre a data base (02/2019)
e o último mês de publicação do referido índice (02/2020), nos
termos da Cláusula Quinta do Contrato nº 007/2017 e art. 65,
§ 8º da Lei 8.666/93. DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: O valor global do presente contrato fica estabe-
lecido no montante de R$ 950.945,88 (novecentos e cinquenta
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centa-
vos), sendo pago mensalmente, durante a vigência dos 12
(doze) meses, o valor de R$ 79.245,49 (setenta e nove mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: Programa: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Fun-
cionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.40,
Fonte: 1.001.0000.00.01. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seus art. 57, inciso II e art. 65, § 8º, bem
como no Processo Administrativo n° P121329/2020. DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no Contrato nº 007/2017 e alterações
posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencio-
nado no presente Termo Aditivo. DO FORO: O foro do presente
aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará,
excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em
razão deste instrumento. DO LOCAL E DA DATA DE ASSINA-
TURA: Fortaleza, 08 de abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS
Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO e Sr. Clovis Padilha Coelho - DIBUTE SOFTWARE
LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR
- OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 98/2020 - PROCESSO Nº P051058/2020. Das Partes: Con-
cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS
MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ, com sede na Rua
Einstein, nº 06, Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-145, neste muni-
cípio, inscrito no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, represen-
tado legalmente por Maria Irene da Silva Felipe, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 96020001376 SSP/CE
e inscrito(a) no CPF sob o n 309.913.153-91, residente e domi-
ciliado(a) nesta capital na Rua Eça de Queiroz, nº 827, Bairro:
Vila Peri, CEP: 60730-115 neste município, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de
creche no endereço Rua Nova Conquista, nº 692, Bairro: Bom
Jardim, CEP: 60543-355. Do objeto: O presente instrumento
tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização
da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05
(cinco) salas disponíveis da Creche Professor Enilson, por meio
de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendi-
zagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de
Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/
2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora-
ção totalizam R$ 463.277,93 (quatrocentos e sessenta e três
mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta corren-
te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas
bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da
parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei-
ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código –
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa - 3350
43 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos 1.111.0000.
00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do
prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração entrará
em vigor a partir da data de assinatura e terminará em 31 de
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano,
adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse
público. E, estando as partes de pleno acordo com os termos
do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
firmadas. Data: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. ASSINAM:
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Irene da Silva Felipe - CENTRO
SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 173/2020
Estabelece regras de forma
excepcional para o pagamento
dos
estabelecimentos
de
Fechar