DOMFO 15/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
Saúde Contratualizados pela 
Secretaria Municipal da Saúde 
de 
Fortaleza – 
SMS 
pelo        
período de 90 (noventa) dias.  
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de 
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a necessidade de 
evitar a descontinuidade dos serviços e a manutenção dos 
atendimentos prestados aos usuários do SUS; CONSIDERAN-
DO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Impor-
tância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana 
pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Legisla-
tivo nº 06, de 20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os 
fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter-
mos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;    
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde 
Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência da 
doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos ter-
mos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSI-
DERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no 
âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID-
19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020; 
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril 
de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrên-
cia do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, 
nos termos da solicitação do Sr. Prefeito, encaminhada por 
intermédio da Mensagem nº 001, de 30 de março de 2020. 
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos 
de contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) no Muni-
cípio de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfren-
tamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza; CONSIDERANDO a Portaria nº 662, de 1º de 
abril de 2020, que estabelece regras de forma excepcional para 
as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de 
atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita-
lar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias; CONSIDERAN-
DO a necessidade da rede de serviços de saúde pública e 
privada disponibilizar leitos clínicos e de terapia intensiva para 
o atendimento dos pacientes infectados pela COVID-19, sem 
que incorra em descontinuidade no atendimento usual prestado 
aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDE-
RANDO a recomendação ministerial de manter a lógica de 
pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à pres-
tação de serviços custeados com os recursos financeiros do 
limite financeiros MAC e dos procedimentos financiados pelo 
FAEC com base na média da produção aprovada no segundo 
semestre de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido, de 
forma excepcional, que no período de 90 (noventa) dias, refe-
rentes às competências de abril, maio e junho de 2020, o pa-
gamento dos serviços contratualizados pela SMS Fortaleza 
obedecerá às seguintes regras: I. Para efeito do pagamento 
dos prestadores contratualizados, que possuíam contrato ou 
convênio vigente à época, será considerado a média da produ-
ção aprovada, regulada e auditada no segundo semestre de 
2019, consideradas aptas para pagamento pela CORAC/SMS; 
II. Para os estabelecimentos de saúde que possuírem produção 
aprovada, regulada e auditada, nas competências abril, maio e 
junho de 2020, que forem superiores à média da produção 
considerada apta no segundo semestre de 2019, será válido o 
maior valor apurado, independente da fonte do recurso III. Para 
estabelecimentos que não possuíam contratualização no    
segundo semestre de 2019 será considerada a média dos 
últimos seis meses de produção, ou do período disponível para 
cálculo. Art. 2º - Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir 
da competência de abril de 2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza, 13 de abril de 2020. Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 204/2020 - SMS - 
PROCESSO Nº P085818/2020. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, 
HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA 
APB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP (CNPJ Nº 09.056. 
231/0001-91). Fundamentação: O edital do Pregão Eletrônico 
nº. 172/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do         
Processo Administrativo nº P034406/2018, os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal n° 
8.666/1993, com suas alterações posteriores e outras leis   
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Obje-
to: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS EM GERAL, PARA ATEN-
DER À DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência e 
Execução: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Do Valor Total:  
R$ 22.600,51 (vinte e dois mil, seiscentos reais e cinquenta e 
um centavos), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentá-
ria: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 
449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção 
das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119. 
2504.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1.215. 
0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a 
Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa: 449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede 
Própria. • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despe-
sa: 449052; fonte 0.1.215.0000.00.00, da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede 
Própria. Data: Fortaleza – CE, 14 de abril de 2020. ASSINAM: 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE e Maria das Graças Jacó Santos – EMPRESA APB 
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 209/2020 - SMS - 
PROCESSO Nº P961266/2020. Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E 
A EMPRESA K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS EIRELI-EPP (CNPJ Nº 09.251.627/0001-90). Da 
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 265/2019 e seus anexos        
(Processo Administrativo n° P596313/2019), os preceitos do 
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: 
CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER À DEMANDA DA   
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência e Execução: O 
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) 
meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), con-
tado a partir da sua publicação. Do Valor Total: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oito-
centos reais) sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentá-
ria: • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.90.52.0.1.920.0000.00. 
02 – Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veícu-
los; • 25901.10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.211.0000.00. 
00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializa-
da em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001. 
44.90.52.0.1.215.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das   
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. 
Data: Fortaleza – CE, 13 de abril de 2020. ASSINAM: Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA    
SAÚDE e Marcos Ribeiro Junior - K.C.R INDÚSTRIA E     
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP
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