DOMFO 15/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8
Saúde Contratualizados pela
Secretaria Municipal da Saúde
de
Fortaleza –
SMS
pelo
período de 90 (noventa) dias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de
dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a necessidade de
evitar a descontinuidade dos serviços e a manutenção dos
atendimentos prestados aos usuários do SUS; CONSIDERAN-
DO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Impor-
tância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana
pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº
188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre-
to Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Legisla-
tivo nº 06, de 20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter-
mos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde
Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência da
doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos ter-
mos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSI-
DERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no
âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID-
19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril
de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrên-
cia do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza,
nos termos da solicitação do Sr. Prefeito, encaminhada por
intermédio da Mensagem nº 001, de 30 de março de 2020.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos
de contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) no Muni-
cípio de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfren-
tamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do Municí-
pio de Fortaleza; CONSIDERANDO a Portaria nº 662, de 1º de
abril de 2020, que estabelece regras de forma excepcional para
as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de
atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita-
lar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias; CONSIDERAN-
DO a necessidade da rede de serviços de saúde pública e
privada disponibilizar leitos clínicos e de terapia intensiva para
o atendimento dos pacientes infectados pela COVID-19, sem
que incorra em descontinuidade no atendimento usual prestado
aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDE-
RANDO a recomendação ministerial de manter a lógica de
pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à pres-
tação de serviços custeados com os recursos financeiros do
limite financeiros MAC e dos procedimentos financiados pelo
FAEC com base na média da produção aprovada no segundo
semestre de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido, de
forma excepcional, que no período de 90 (noventa) dias, refe-
rentes às competências de abril, maio e junho de 2020, o pa-
gamento dos serviços contratualizados pela SMS Fortaleza
obedecerá às seguintes regras: I. Para efeito do pagamento
dos prestadores contratualizados, que possuíam contrato ou
convênio vigente à época, será considerado a média da produ-
ção aprovada, regulada e auditada no segundo semestre de
2019, consideradas aptas para pagamento pela CORAC/SMS;
II. Para os estabelecimentos de saúde que possuírem produção
aprovada, regulada e auditada, nas competências abril, maio e
junho de 2020, que forem superiores à média da produção
considerada apta no segundo semestre de 2019, será válido o
maior valor apurado, independente da fonte do recurso III. Para
estabelecimentos que não possuíam contratualização no
segundo semestre de 2019 será considerada a média dos
últimos seis meses de produção, ou do período disponível para
cálculo. Art. 2º - Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir
da competência de abril de 2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza, 13 de abril de 2020. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 204/2020 - SMS -
PROCESSO Nº P085818/2020. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS,
HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA
APB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP (CNPJ Nº 09.056.
231/0001-91). Fundamentação: O edital do Pregão Eletrônico
nº. 172/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do
Processo Administrativo nº P034406/2018, os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal n°
8.666/1993, com suas alterações posteriores e outras leis
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Obje-
to: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS EM GERAL, PARA ATEN-
DER À DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA-
LEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência e
Execução: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Do Valor Total:
R$ 22.600,51 (vinte e dois mil, seiscentos reais e cinquenta e
um centavos), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentá-
ria: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa:
449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção
das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119.
2504.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1.215.
0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a
Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des-
pesa: 449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede
Própria. • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despe-
sa: 449052; fonte 0.1.215.0000.00.00, da Gestão e Manuten-
ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede
Própria. Data: Fortaleza – CE, 14 de abril de 2020. ASSINAM:
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Maria das Graças Jacó Santos – EMPRESA APB
COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 209/2020 - SMS -
PROCESSO Nº P961266/2020. Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E
A EMPRESA K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA-
MENTOS EIRELI-EPP (CNPJ Nº 09.251.627/0001-90). Da
Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 265/2019 e seus anexos
(Processo Administrativo n° P596313/2019), os preceitos do
direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto:
CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER À DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência e Execução: O
prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze)
meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), con-
tado a partir da sua publicação. Do Valor Total: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oito-
centos reais) sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentá-
ria: • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.90.52.0.1.920.0000.00.
02 – Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veícu-
los; • 25901.10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.211.0000.00.
00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializa-
da em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001.
44.90.52.0.1.215.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria.
Data: Fortaleza – CE, 13 de abril de 2020. ASSINAM: Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE e Marcos Ribeiro Junior - K.C.R INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP
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