DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA - MESSEJANA. Maria Alice Mousinho de Sampaio - VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017 - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEPOG, situada na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CONTRATADA: A empresa DIBUTE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Roque Petroni Junior, nº 850, Torre Jaceru, Jardim das Acácias, São Paulo/SP, CEP: 04.707-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.843.800/0001-53. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência de que trata a Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2017, bem como o reajuste de preço contido na Cláusula Quinta do referido Contrato. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência e exe- cução de que trata a Cláusula Quarta do Contrato nº 007/2017, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do seu vencimen- to, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. DO REA- JUSTE: Fica definido o reajuste nos valores do contrato no percentual de 6,82% (seis inteiros vírgula oitenta e dois centé- simos por cento), conforme o índice do IGPM, utilizando-se a variação do período compreendido entre a data base (02/2019) e o último mês de publicação do referido índice (02/2020), nos termos da Cláusula Quinta do Contrato nº 007/2017 e art. 65, § 8º da Lei 8.666/93. DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato fica estabe- lecido no montante de R$ 950.945,88 (novecentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centa- vos), sendo pago mensalmente, durante a vigência dos 12 (doze) meses, o valor de R$ 79.245,49 (setenta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamen- tária: Programa: 04.122.0001.2016.0012 – Manutenção e Fun- cionamento Administrativo, Elemento de Despesa: 33.90.40, Fonte: 1.001.0000.00.01. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seus art. 57, inciso II e art. 65, § 8º, bem como no Processo Administrativo n° P121329/2020. DA RATI- FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 007/2017 e alterações posteriores, desde que não contrariem o que ficou convencio- nado no presente Termo Aditivo. DO FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. DO LOCAL E DA DATA DE ASSINA- TURA: Fortaleza, 08 de abril de 2020. DOS SIGNATÁRIOS Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA EXE- CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Sr. Clovis Padilha Coelho - DIBUTE SOFTWARE LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 98/2020 - PROCESSO Nº P051058/2020. Das Partes: Con- cedente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ, com sede na Rua Einstein, nº 06, Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-145, neste muni- cípio, inscrito no CNPJ sob o nº 35.065.408/0001-26, represen- tado legalmente por Maria Irene da Silva Felipe, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96020001376 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n 309.913.153-91, residente e domi- ciliado(a) nesta capital na Rua Eça de Queiroz, nº 827, Bairro: Vila Peri, CEP: 60730-115 neste município, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço Rua Nova Conquista, nº 692, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60543-355. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco) salas disponíveis da Creche Professor Enilson, por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendi- zagem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti- tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu- ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins- trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com- plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele- cem normas relativas às transferências de recursos do Municí- pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de Creches nº 38/2019 e do Processo Administrativo nº P644973/ 2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de Colabora- ção totalizam R$ 463.277,93 (quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e noventa e três centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se- cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte- grante deste instrumento e serão depositados na conta corren- te específica do Banco do Brasil, que será isenta de tarifas bancárias. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujei- ta à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa - 3350 43 – Indicador de Uso - 0 - Fontes de Recursos 1.111.0000. 00.00 - do orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor a partir da data de assinatura e terminará em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Irene da Silva Felipe - CENTRO SOCIAL DOS MORADORES DO PARQUE SÃO JOSÉ. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA SMS Nº 173/2020 Estabelece regras de forma excepcional para o pagamento dos estabelecimentos deFechar