DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 8 Saúde Contratualizados pela Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza – SMS pelo período de 90 (noventa) dias. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017 e; CONSIDERANDO a necessidade de evitar a descontinuidade dos serviços e a manutenção dos atendimentos prestados aos usuários do SUS; CONSIDERAN- DO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Impor- tância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decre- to Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Legisla- tivo nº 06, de 20 de março de 2020, o qual Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos ter- mos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), nos ter- mos do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020; CONSI- DERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Fortaleza em decorrência da COVID- 19, nos termos do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 544, de 3 de abril de 2020, o qual reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrên- cia do estado de calamidade pública no Município de Fortaleza, nos termos da solicitação do Sr. Prefeito, encaminhada por intermédio da Mensagem nº 001, de 30 de março de 2020. CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos de contaminação pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) no Muni- cípio de Fortaleza e a necessidade de se intensificar o enfren- tamento e a disseminação da COVID-19 no âmbito do Municí- pio de Fortaleza; CONSIDERANDO a Portaria nº 662, de 1º de abril de 2020, que estabelece regras de forma excepcional para as transferências de recursos do Bloco de Custeio – Grupo de atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospita- lar – MAC pelo período de 90 (noventa) dias; CONSIDERAN- DO a necessidade da rede de serviços de saúde pública e privada disponibilizar leitos clínicos e de terapia intensiva para o atendimento dos pacientes infectados pela COVID-19, sem que incorra em descontinuidade no atendimento usual prestado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDE- RANDO a recomendação ministerial de manter a lógica de pagamento aos estabelecimentos de saúde, referentes à pres- tação de serviços custeados com os recursos financeiros do limite financeiros MAC e dos procedimentos financiados pelo FAEC com base na média da produção aprovada no segundo semestre de 2019; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido, de forma excepcional, que no período de 90 (noventa) dias, refe- rentes às competências de abril, maio e junho de 2020, o pa- gamento dos serviços contratualizados pela SMS Fortaleza obedecerá às seguintes regras: I. Para efeito do pagamento dos prestadores contratualizados, que possuíam contrato ou convênio vigente à época, será considerado a média da produ- ção aprovada, regulada e auditada no segundo semestre de 2019, consideradas aptas para pagamento pela CORAC/SMS; II. Para os estabelecimentos de saúde que possuírem produção aprovada, regulada e auditada, nas competências abril, maio e junho de 2020, que forem superiores à média da produção considerada apta no segundo semestre de 2019, será válido o maior valor apurado, independente da fonte do recurso III. Para estabelecimentos que não possuíam contratualização no segundo semestre de 2019 será considerada a média dos últimos seis meses de produção, ou do período disponível para cálculo. Art. 2º - Esta Portaria possui efeitos financeiros a partir da competência de abril de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 13 de abril de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 204/2020 - SMS - PROCESSO Nº P085818/2020. Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA APB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP (CNPJ Nº 09.056. 231/0001-91). Fundamentação: O edital do Pregão Eletrônico nº. 172/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P034406/2018, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Obje- to: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS EM GERAL, PARA ATEN- DER À DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTA- LEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência e Execução: 12 (doze) meses, improrrogáveis. Do Valor Total: R$ 22.600,51 (vinte e dois mil, seiscentos reais e cinquenta e um centavos), sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentá- ria: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119. 2504.0001, Elemento de Despesa: 449052; fonte 0.1.215. 0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Des- pesa: 449052; fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manuten- ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despe- sa: 449052; fonte 0.1.215.0000.00.00, da Gestão e Manuten- ção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data: Fortaleza – CE, 14 de abril de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Maria das Graças Jacó Santos – EMPRESA APB COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-EPP. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 209/2020 - SMS - PROCESSO Nº P961266/2020. Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS, E A EMPRESA K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPA- MENTOS EIRELI-EPP (CNPJ Nº 09.251.627/0001-90). Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 265/2019 e seus anexos (Processo Administrativo n° P596313/2019), os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi- ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Do Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Da Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), con- tado a partir da sua publicação. Do Valor Total: O valor contra- tual global importa na quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oito- centos reais) sem direito a reajustes. Da Dotação Orçamentá- ria: • 25901.10.122.0206.1796.0052.44.90.52.0.1.920.0000.00. 02 – Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veícu- los; • 25901.10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.211.0000.00. 00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializa- da em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001. 44.90.52.0.1.215.0000.00.00 – Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Data: Fortaleza – CE, 13 de abril de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e Marcos Ribeiro Junior - K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP . *** *** ***Fechar