DOMFO 15/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
ASJUR/SEUMA e Parecer nº 24/2020 – PA/PGM, bem como no 
Laudo de Avaliação Técnica nº 0015/2020, elaborado pela 
Comissão de Engenharia de Perícias e Avaliações da Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF, constante do processo 
administrativo PMF nº 212/2020 – SEUMA anexo ao SPU nº 
P027256/2020 – PMF. 4. DO VALOR: O valor do aluguel men-
sal, inicial, pactuado e mutuamente aceito é de R$ 59.000,00 
(cinquenta e nove mil reais), reajustável na periodicidade de 
12(doze) meses, através de TERMO ADITIVO, de acordo com 
a variação do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística (IBGE), ou por outro índice indicado pelo Governo Fede-
ral que venha a substituí-lo, referente ao período imediatamen-
te anterior ao reajuste, conforme o anexo do Decreto nº 11.010 
de 03 de agosto de 2001. 5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo da presente locação é de 24 (vinte e quatro) meses, 
iniciando-se em 14 de março de 2020, e termo final em 14 de 
março de 2022, independente de qualquer aviso ou notificação 
judicial ou extrajudicial, data em que a LOCATÁRIO se obriga a 
restituir o imóvel, ora locado, inteiramente desocupado e em 
perfeito estado de conservação e limpeza, com a apresentação 
dos comprovantes de quitação das taxas de água e luz, poden-
do também ser prorrogado por consenso das partes através de 
Aditivo, devidamente justificado e nos termos da Lei nº 
8.666/93. 6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O pagamento a 
que se refere este Contrato ocorrerá por conta da Dotação 
Orçamentária: 
Projeto/Atividade: 
28101.18.122.0001.2016. 
0030, Elemento de Despesas: 339039 e Fonte de Recursos: 
1.001.0000.00.01 do orçamento da SEUMA. 7. DATA: Fortale-
za, 13 de março de 2020. ASSINAM: Adolfo César Silveira 
Viana - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO 
AMBIENTE. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
– SEPOG e Marcílio Barbosa Fiuza - MF URBANA E LOCA-
ÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO     
Nº 40/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA 
POR 
SUA 
SECRETÁRIA, 
MARIA 
ÁGUEDA       
PONTES CAMINHA MUNIZ, E MD CE PARREÃO CONSTRU-
ÇÕES 
LTDA., 
REPRESENTADA 
POR 
FERNANDO               
HENRIQUE AFFONSO FERREIRA DE AMORIM E ADRIANE 
DOS SANTOS BEZERRA, EM 13 DE ABRIL DE 2020. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - DO EMPREENDIMENTO: Solicitação de 
Outorga Onerosa de Alteração de Uso para a construção de 
empreendimento destinado ao uso residencial multifamiliar, em 
imóvel localizado na Rua Barão de Aracati, nº 727, Bairro     
Meireles, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará; CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR: Nos processos administrativos 
em epígrafe, que cuidam da aprovação da edificação do Outor-
gado, foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido 
pelos artigos da lei nº 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada 
pela Lei 10.431, de 22 de dezembro de 2015, é de                         
R$ 2.204.063,43 (dois milhões, duzentos e quatro mil, sessenta 
e três reais, quarenta e três centavos); CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO PAGAMENTO: O pagamento de forma parcelada do valor 
da outorga onerosa, mencionado na cláusula segunda do pre-
sente Termo, deverá ser depositado em conta corrente do   
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de 
Fortaleza – FUNDURB, CNPJ n° 24.181.506/0001-02 (Banco 
do Brasil, c/c 27.381-3, Agência nº 0008-6),  e será pago em 12 
(doze) parcelas de R$ 183.671,95 (cento e oitenta e três mil, 
seiscentos e setenta e um reais, noventa e cinco centavos) 
cada uma, nas datas indicadas a seguir: 30 de agosto de 2020, 
30 de outubro de 2020, 28 de fevereiro de 2021, 30 de junho 
de 2021, 30 de outubro de 2021, 28 de fevereiro de 2022, 30 
de junho de 2022, 30 de outubro de 2022, 28 de fevereiro de 
2023, 30 de outubro de 2023, 28 de fevereiro de 2024; e 30 de 
junho de 2024; i) a quitação integral do valor devido deverá ser 
comprovada junto a SEUMA, através da juntada dos compro-
vantes bancários de pagamento nos autos do Processo nº 
14920/2019 – ANÁLISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA PARA 
OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO, a serem 
confirmados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 
do Município de Fortaleza – FUNDURB; Parágrafo Primeiro – 
Não havendo expediente bancário nas datas estabelecidas 
nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreteri-
velmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento. Pará-
grafo Segundo - O deferimento do pedido de emissão do                 
respectivo Habite-se fica condicionado à comprovação do pa-
gamento do valor integral da outorga onerosa previsto na cláu-
sula segunda deste Termo, conforme o disposto no artigo 8º da 
Lei 10.335, de 08 de abril de 2015, alterada pela Lei nº 10.431, 
de 22 de dezembro de 2015. Parágrafo Terceiro – As parcelas 
previstas na Cláusula Terceira deste Compromisso serão atua-
lizadas semestralmente pelo Índice Nacional de Custo da 
Construção do Mercado – INCC-M da Fundação Getúlio     
Vargas. Parágrafo Quarto: Resta facultado à OUTORGADA o 
direito de prorrogar o prazo de vencimento de quaisquer das 
parcelas constantes da Cláusula Terceira, desde que solicite 
formalmente ao FUNDURB apresentando as razões para tanto, 
antes da data de vencimento da respectiva parcela, afastando-
se, nesse caso, a incidência da penalidade prevista na presen-
te Cláusula. Parágrafo Quinto: O atraso injustificado de qual-
quer das parcelas devidas ensejará a aplicação de multa e 
juros de mora nos mesmos percentuais aplicáveis aos tributos 
de competência do Município de Fortaleza recolhidos em atra-
so, conforme previsto no Código Tributário do Município de 
Fortaleza, Lei Complementar nº 159/2013 atualizada. CLÁU-
SULA QUARTA – AUTORIZAÇÃO DO COMAR: O outorgado se 
obriga a juntar nos autos do presente processo a autorização 
do Comando da Aeronáutica – COMAR. Parágrafo Primeiro: O 
descumprimento da obrigação constante do caput desta cláu-
sula ensejará a negativa de emissão do Alvará de Construção 
solicitado, bem a cassação de quaisquer licenças emitidas ao 
empreendimento, e a consequente execução do presente ter-
mo de compromisso. CLÁUSULA QUINTA – DOS PARAME-
TROS: A não concordância do Outorgado em atender aos índi-
ces e parâmetros aprovados na 119ª Reunião da CPPD reali-
zada em 04 de março de 2020, incorrerá na necessidade de 
nova submissão do projeto, índices e parâmetros urbanísticos à 
Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD). 
CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL: O descumpri-
mento das obrigações constantes do presente Termo implicará, 
a título de cláusula penal, o pagamento de multa diária no valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto perdurar a viola-
ção praticada. CLÁUSULA SETIMA - DO DIREITO DE DESIS-
TÊNCIA: Na hipótese em que a OUTORGADA venha a desistir 
do direito de alteração de uso na construção do empreendi-
mento de que trata do presente TERMO, por livre vontade, e 
desde que não tenha sido iniciada a construção do empreen-
dimento, sendo tal fato objeto de comprovação e verificação 
junto a SEUMA, o presente termo de compromisso perderá sua 
eficácia sem que recaia sobre a OUTORGADA qualquer pena-
lidade, ficando ela desobrigada do cumprimento do pagamento 
previsto na Cláusula Terceira do presente instrumento, ense-
jando ainda a cassação e anulação do Alvará de Construção e 
demais licenças ambientais e urbanísticas bem como autoriza-
ções já emitidas pela SEUMA. Parágrafo Primeiro: Na hipótese 
de haver iniciado a obra de construção do empreendimento 
outorgado, será inaugurado procedimento administrativo pró-
prio para verificação da utilização dos parâmetros outorgados, 
sendo gerado, neste caso, relatório técnico circunstanciado 
pela SEUMA, garantido o direito ao contraditório, com vistas ao 
cálculo dos parâmetros outorgados eventualmente utilizados. A 
Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos – 
Perícias, Avaliações e Desapropriações da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura – SEINF procederá a atualização do valor 
devido, nesta hipótese. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica 
eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com 
exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais questões 
provenientes do presente termo. Assim, estando as partes de 
comum acordo, é firmado o presente Termo de Compromisso, 
que depois de lido e acatado, será assinado em 03 (três) vias 
de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os 

                            

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