DOMFO 15/04/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
12.26%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA
R$
218,03
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
R$
779,97
VALOR
DO
BENEFÍCIO
APÓS
COMPLEMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
R$
998,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 13 de março de 2020. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 91/2020 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P071311/2018, de 20 de Fevereiro de 2018, RE-
SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado,
com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....:
MARIA ODETE DA SILVA LIMA. MATRÍCULA.....: 7959-01.
CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...:
I - 007. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORI-
A.........: 88 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL. PARIDA-
DE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º,
inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I
alínea a, art. 13, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de
2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006.
Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último
acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei
nº 5.895, de 13.11.1984.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.194,49
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
1.194,49
107
ANUENIO
35
-
-
R$
418,07
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
238,90
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS:
R$
1.851,46
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
100%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
R$
1.851,46
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de março de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 96/2020 - VT
- O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple-
mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P951649/2019, de 14 de Novembro de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO:
NOME....:
KENYA
ELIZABETH
ALCANTARA
FREITAS
FILGUEIRAS. MATRÍCULA.....: 1066-01. CARGO.: 136 - PRO-
FESSOR. REFERÊNCIA...: ESP - 032. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA
INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006;
Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido
pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art.108 §
4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da
Lei 9.249, de 10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da
Lei Complementar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890,
de 04.04.2012; Art.134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 6.591,29
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
6.591,29
107
ANUENIO
35
-
-
R$
2.306,95
8
GRAT. REPR. INC.
DNS2
-
-
-
R$
2.735,11
167
GRAT
PERMAN
EM SERVICO
20
-
-
R$
1.318,26
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
12.951,61
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de março de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE CANCELAMENTO DOS PREÇOS
REGISTRADOS PARA OS LOTES 01 (ITENS 1.1 E 1.2), 02
(ITENS 2.1 E 2.2), 03 (ITENS 3.1 E 3.2), 04 (ITENS 4.1 E 4.2),
07 (ITEM 7.1) E 08 (ITENS 8.1, 8.2, 8.3 E 8.4), NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 807/2019 – CLFOR, DO PE Nº
337/2019. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA - IJF, com amparo legal nas disposições contidas no
art. 28, Inciso I e § 2º do Decreto Municipal nº 12.255/07, no
item 23.10, do Pregão Eletrônico nº 337/2019, Edital de licita-
ções nº 4846, e subsidiariamente com fulcro no artigo 78, inciso
XVII da Lei nº 8.666/93, CONSIDERANDO, que a empresa
MEDICAL LIFE COMÉRCIO EIRELI – ME., detentora do preço
registrado para os lotes 01 (itens 1.1 e 1.2), 02 (itens 2.1 e 2.2),
03 (itens 3.1 e 3.2), 04 (itens 4.1 e 4.2), 07 (item 7.1) e 08 (itens
8.1, 8.2, 8.3 e 8.4), na licitação realizada na modalidade Pregão
Eletrônico nº 337/2019 Edital nº 4846, da Ata de Registro de
Preços nº 807/2019 objetivando a aquisição de OPME’S
CIRURGIA ODONTOLÓGICA – BMF II (TELAS, PLACAS,
MICROPLACAS, PARAFUSOS, LÂMINAS E FIXADORES
EXTERNOS), foi convocada para assinar contrato, através da
Notificação Extrajudicial nº 109/2020, conforme consta no Pro-
cesso em epígrafe, mesmo atestando o recebimento da referi-
da Notificação, a mesma não compareceu para a celebração
do Contrato; CONSIDERANDO ainda a urgência para o abas-
tecimento do IJF; RESOLVE: CANCELAR OS PREÇOS DOS
LOTES 01 (itens 1.1 e 1.2), 02 (itens 2.1 e 2.2), 03 (itens 3.1 e
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