DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 12.26% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A PROPORÇÃO DA MÉDIA R$ 218,03 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL R$ 779,97 VALOR DO BENEFÍCIO APÓS COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL R$ 998,00 Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE- RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO, em 13 de março de 2020. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 91/2020 - VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple- mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P071311/2018, de 20 de Fevereiro de 2018, RE- SOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identificado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA ODETE DA SILVA LIMA. MATRÍCULA.....: 7959-01. CARGO.: 363 - PROFESSOR NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: I - 007. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORI- A.........: 88 - POR INVALIDEZ PROPORCIONAL. PARIDA- DE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 40, parag. 1º, inciso I da CF, EC 41/2003 - EC Nº 70/2012; Art. 12, inciso I alínea a, art. 13, 20 e 21 da Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com redação dada pela Lei nº 9136/2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.194,49 CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR 100 VENCIMENTO - 120 - R$ 1.194,49 107 ANUENIO 35 - - R$ 418,07 158 REGENCIA DE CLASSE 20 - - R$ 238,90 TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 1.851,46 PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 100% PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR: R$ 1.851,46 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de março de 2020. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 96/2020 - VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei comple- mentar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Processo nº P951649/2019, de 14 de Novembro de 2019, RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi- cado, com base na legislação indicada. QUALIFICAÇÃO: NOME....: KENYA ELIZABETH ALCANTARA FREITAS FILGUEIRAS. MATRÍCULA.....: 1066-01. CARGO.: 136 - PRO- FESSOR. REFERÊNCIA...: ESP - 032. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005 - Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso VII c/c art.108 § 4º da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984, alterado pelo art. 36, da Lei 9.249, de 10.07.2007 e com a nova redação pelo art. 89, da Lei Complementar 169, de 12.09.2014 c/c art. 6º da Lei 9.890, de 04.04.2012; Art.134 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 6.591,29 CÓDIGO PROVENTOS ÍNDICE % CARGA PONTOS VALOR 100 VENCIMENTO - 240 - R$ 6.591,29 107 ANUENIO 35 - - R$ 2.306,95 8 GRAT. REPR. INC. DNS2 - - - R$ 2.735,11 167 GRAT PERMAN EM SERVICO 20 - - R$ 1.318,26 TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 12.951,61 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de março de 2020. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA TERMO DE CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS PARA OS LOTES 01 (ITENS 1.1 E 1.2), 02 (ITENS 2.1 E 2.2), 03 (ITENS 3.1 E 3.2), 04 (ITENS 4.1 E 4.2), 07 (ITEM 7.1) E 08 (ITENS 8.1, 8.2, 8.3 E 8.4), NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 807/2019 – CLFOR, DO PE Nº 337/2019. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, com amparo legal nas disposições contidas no art. 28, Inciso I e § 2º do Decreto Municipal nº 12.255/07, no item 23.10, do Pregão Eletrônico nº 337/2019, Edital de licita- ções nº 4846, e subsidiariamente com fulcro no artigo 78, inciso XVII da Lei nº 8.666/93, CONSIDERANDO, que a empresa MEDICAL LIFE COMÉRCIO EIRELI – ME., detentora do preço registrado para os lotes 01 (itens 1.1 e 1.2), 02 (itens 2.1 e 2.2), 03 (itens 3.1 e 3.2), 04 (itens 4.1 e 4.2), 07 (item 7.1) e 08 (itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4), na licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 337/2019 Edital nº 4846, da Ata de Registro de Preços nº 807/2019 objetivando a aquisição de OPME’S CIRURGIA ODONTOLÓGICA – BMF II (TELAS, PLACAS, MICROPLACAS, PARAFUSOS, LÂMINAS E FIXADORES EXTERNOS), foi convocada para assinar contrato, através da Notificação Extrajudicial nº 109/2020, conforme consta no Pro- cesso em epígrafe, mesmo atestando o recebimento da referi- da Notificação, a mesma não compareceu para a celebração do Contrato; CONSIDERANDO ainda a urgência para o abas- tecimento do IJF; RESOLVE: CANCELAR OS PREÇOS DOS LOTES 01 (itens 1.1 e 1.2), 02 (itens 2.1 e 2.2), 03 (itens 3.1 eFechar