DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
horário de funcionamento regulamentar do órgão.
§2º. Na hipótese de convocação para o exercício de atividades nas dependências da SOP ou para visitar as obras em andamento, os servidores deverão
fazer uso de máscaras de proteção, em vista do quadro de pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 4º. Compete ao diretor e Gestor de Célula:
I - distribuir as atividades conforme o modo operacional de cada diretoria e Célula;
II - acompanhar as atividades e a adaptação dos servidores em regime de teletrabalho;
II – solicitar, quando necessário, a realização de reuniões por meio de chamadas telefônicas ou videoconferência com os servidores;
IV – acompanhar e relatar à gestão superior as atividades dos servidores que estão em teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados.
Art. 5º. Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – Promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – Cumprir as atividades demandadas pelos diretores e gestores de célula nos prazos estipulados, salvo se justificado;
III – Atender às convocações para comparecimento às dependências da SOP, sempre que houver necessidade do setor e nos interesses da administração;
IV – Manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V – Consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – Manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – armazenar as informações e os documentos nos sistemas da SOP ou no ambiente corporativo.
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – Manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos;
X – comunicar imediatamente ao diretor ou gestor eventual dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou prejudicar o andamento das atividades.
Art. 6º. O servidor em regime de Teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos da SOP, em casos estritamente necessários e
mediante assinatura de termo recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo diretor ou gestor de célula.
Parágrafo único. Constatada a não devolução dos autos ou documentos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda qualquer
outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o diretor ou gestor de célula oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica,
utilizando-se de correio eletrônico institucional, para que no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução
no prazo estipulado.
Art. 7º. A Célula de Tecnologia da Informação comunicará aos usuários o procedimento de instalação de acesso remoto e prestará suporte técnico
necessário por meio dos canais existentes, após o pedido ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida.
Art. 8º. As medidas de que trata esta Portaria tem caráter temporário e devem vigorar a partir de 30 de março de 2020, sendo mantidas até que seja
determinado pelo Chefe do Poder Executivo o retorno ao trabalho presencial.
Parágrafo único. A Célula de Tecnologia da Informação, responsável pela implementação das ferramentas necessárias ao funcionamento do Teletrabalho,
bem como pela manutenção e desenvolvimento operacional dos Sistemas internos desta Superintendência de Obras Públicas – SOP, desempenhará as suas
atividades remotamente a partir de 31 de março de 2020, podendo adentrar as dependências físicas da SOP em casos de suporte técnico.
Art. 9º. Também se aplica o disposto nesta Portaria aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento desta
Superintendência de Obras Públicas, indicados pelo diretor ou gestor de célula competente.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Conselho deliberativo da Superintendência de Obras Públicas.
Art 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o Chefe do Executivo, determinar o retorno ao trabalho presencial.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 30 de março de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA 57/2020 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
(FUNCAP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, considerando (i) o teor do Decreto Estadual de número 33.510/2020, que decretou a
situação de emergência em saúde no Ceará relacionada ao novo coronavírus (COVID-19), (ii) o teor do artigo 5º da portaria conjunta nº 01/2020, formulada
pela Procuradoria Geral e pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará e (iii) o teor do parecer normativo nº 01/2020 da Procuradoria Jurídica
da Funcap, RESOLVE prorrogar o prazo de vigência dos contratos a seguir, através de termos aditivos:
INSTRUMENTO
NOME DAS PARTES
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR
VIGÊNCIA
PRORROGADA ATÉ
5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2015 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. E FUNCAP
Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993
R$ 30.000,00
31/05/2021
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019 TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. E FUNCAP
Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993
R$ 30.000,00
14/04/2021
2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2019 M2D COMERCIALIZACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MERCADORIAS LTDA. E FUNCAP
Art. 20, § 2º, Lei Federal 10.973/2004
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11/07/2020
Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
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ATA DA 140º REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP
Às 10H00 do dia 06/04/2020, remotamente, teve início a 140ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente da Funcap, Prof.
Tarcísio Haroldo C. Pequeno, da Procuradora Jurídica, Dra. Marília Rêgo G. Matos, da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Sra. Ana Carolina A.
Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, Profa. Paula Lenz C. Lima, do Diretor de Inovação, Prof. Jorge B. Soares, e do Diretor Científico,
Prof. Luiz Drude de Lacerda. Aberta a reunião, considerando o teor dos Decretos Estaduais nºs 33.510, 33.519, 33.536 e 33.537, que estabeleceram medidas
de enfrentamento ao novo Coronavírus, os conselheiros resolveram determinar a elaboração de portarias para (i) regulamentar o regime especial de trabalho
de servidores e colaboradores da Funcap, que deverão preferencialmente desempenhar suas funções de forma remota e (ii) estabelecer medidas, até ulterior
deliberação, em atenção ao mencionado na Resolução 07/2020 – Cogerf, para que haja o contingenciamento de gastos da Funcap. Nesta portaria deverão
ser tratados temas como a implementação de bolsas, a substituição de bolsistas e a suspensão dos prazos previstos em cronogramas de editais que estejam
em aberto. Além disso, os Conselheiros aprovaram que projetos da linha emergencial de combate ao COVID19, encaminhados pela Secretaria de Saúde do
Estado, sejam avaliados e, na sequência, apoiados pela Funcap. FUNCAP, em Fortaleza, 06 de abril de 2020.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº073/2020 - GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições, RESOLVE,
nos termos do Art. 1º da Lei nº16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único
desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 02 de março de 2020.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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