DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
presencial; - as dúvidas do servidor e colaborador em regime de Teletrabalho
deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital,
no horário de funcionamento regulamentar do órgão. Parágrafo Segundo. Os
servidores ou colaboradores que forem exercer suas atividades em regime de
Teletrabalho deverão acolher chamados para eventuais comparecimentos ao
Nutec, cuja presença seja imprescindível; Art. 2º Os gerentes das áreas técnicas
da Autarquia definirão planilhas de trabalho com os nomes dos técnicos dos
laboratórios para execução das atividades com eficiência e eficácia necessá-
rias para o atendimento das solicitações dos clientes, promovendo o rodizio
de pessoal e garantindo a todos a utilização de EPIs; Art. 3º Os servidores
ou colaboradores pertencentes à Diretoria de Empreendedorismo e Negócios
– Diren e as Assessorias vinculadas à Presidência deverão decidir, mediante
análise dos gestores máximos do respectivo setor de suas atividades, a forma
de dedicação, sendo que, na opção do regime de Teletrabalho, deverão ser
seguidas as medidas previstas nesta portaria. Art. 4° Os colaboradores do
grupo de risco deverão cumprir expediente em Teletrabalho, para atendimento
das atividades desempenhadas pelos mesmos, quando houver a necessidade
da realização das atividades; Parágrafo Primeiro. Integram o grupo de risco:
I. os idosos com idade igual ou superior à 60 (sessenta) anos; II. as gestantes;
III.os portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes,
hipertensão. Parágrafo Segundo. Os servidores que se enquadrem nas condi-
ções previstas no caput deste artigo deverão preencher o formulário Autode-
claração de Servidor - Grupo de Risco - Novo Coronavírus (COVID-19),
constante do Anexo Único desta Portaria, e enviar por e-mail, à Gerência de
Pessoas - GESPE com cópia para o Diretor Administrativo-Financeiro. Art.
5º. Compete ao Gestor da Unidade: acompanhar o trabalho dos servidores e
colaboradores em regime de Teletrabalho; monitorar o cumprimento das
atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; avaliar a qualidade do trabalho
apresentado; elaborar relatório setorial com avaliação do Teletrabalho;
convocar os servidores e colaboradores para a realização de reuniões por
meio de chamadas ou videoconferência. Art. 6º. Compete ao servidor e ao
colaborador em regime de Teletrabalho emergencial: - promover as estruturas
físicas e tecnológicas necessárias à realização do Teletrabalho; - cumprir, no
mínimo, as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho definido pelo gestor
nos prazos estipulados; -atender às convocações para comparecimento às
dependências do Nutec, sempre que houver necessidade da unidade e nos
interesses da Administração; - manter as ferramentas de comunicação perma-
nentemente atualizadas e disponíveis nos dia súteis; - consultar diariamente
a sua caixa de correio eletrônico institucional; - manter o gestor imediato
informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam
atrasar ou prejudicar o seu andamento; - enviar relatório das atividades desen-
volvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação
de contas das atividades fixadas no prazo acordado; - guardar sigilo das
informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos
dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos
da legislação em vigor; - manter atualizados os sistemas institucionais insta-
lados nos equipamentos de trabalho; - encaminhar, por meio de caixa postal
de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento
de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para
apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 7º. O
servidor e o colaborador em regime de Teletrabalho somente poderão retirar
processos e demais documentos de quaisquer das dependências do Nutec,
em casos estritamente necessários, devolvendo-os íntegros no prazo deter-
minado ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Art.8ºOs servidores e
colaboradores que estiverem em regime de Teletrabalho, pelas normas desta
Portaria, que forem identificados em locais públicos de aglomeração, injus-
tificadamente, poderão sofrer penalidades administrativas, diante da não
observância do isolamento social. Art.9ºOs servidores e colaboradores que
estiverem em regime de Teletrabalho e, injustificadamente, recusarem- se a
cumprir a carga horária pré-estabelecida ou as metas mínimas para o período
estarão sujeitos à sanções previstas na Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará), caso servidores
públicos, e em legislação aplicável ao regime de trabalho, para demais cola-
boradores. Art.10º. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter tempo-
rário e devem vigorar, retroativamente à 06 de abril de 2020, e tendo duração
enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho
presencial. Art.11.Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos
servidores e colaboradores, que prestem serviços imprescindíveis ao funcio-
namento do Nutec, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os
termos definidos no Plano de Trabalho. Art. 12. Processos físicos não serão
recebidos nas unidades do Nutec, devendo os interessados remeterem os autos
de forma digitalizada para o e-mail protocolo@nutec.ce.gov.br Art. 13. Os
casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela administração superior do
Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC. Art. 14.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
de 06 de abril de 2020 até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao
trabalho presencial. AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR – GRUPO DE
RISCO – NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) Eu, devidamente qualificado
abaixo, na condição de servidor público estadual ou equivalente, atesto para
os devidos fins que faço parte de grupo de risco do novo Coronavírus(-
COVID-19), conforme declarado a seguir. Declaro, ainda, que estou ciente
que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado,
constitui prática de infração disciplinar, passível de punição na forma da lei.
Nome: Matrícula: Cargo: Lotação: Tem mais de sessenta anos? ( ) SIM ( )
NÃO Está grávida? ( ) SIM ( ) NÃO É lactante? ( ) SIM ( ) NÃO Coabita
com pessoa infectada pelo COVID-19? ( ) SIM ( ) NÃO Tem diabetes? ( )
SIM ( ) NÃO Tem doença respiratória? * ( ) SIM ( ) NÃO Tem alguma doença
crônica? * ( ) SIM ( ) NÃO Faz uso de imunossupressores? * ( ) SIM ( ) NÃO
*ESPECIFICAR ABAIXO PARA FINS COMPROVAÇÃO Local e data:
,em de de 2020. ASSINATURA DO SERVIDOR/EQUIVALENTE. NÚCLEO
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC,
em Fortaleza, 13 de abril de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registra-se e publica-se.
SECRETARIA DA CULTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE E A EMPRESA NOVETTI
LOCAÇÕES E SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA
CULTURA – SECULT, inscrita no C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11; III -
ENDEREÇO: Situada na Rua Major Facundo, 500 – 6o andar, nesta Capital;
IV - CONTRATADA: NOVETTI LOCAÇÕES E SERVIÇOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.846.791/0001-14;
V - ENDEREÇO: Com sede na Rua 28 de Maio, nº 1330 A, Bairro: Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.020-001; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em
conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alte-
rações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do
presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12
(doze) meses, a contar do dia 09 de abril de 2020 do Contrato nº 009/2019,
que passará a ter vigência até 09 de abril de 2021, e que tem por objeto serviço
de solução para impressão com fornecimento de equipamentos, sistema de
gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva dos equi-
pamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados
na manutenção, fornecimento dos suprimentos para impressão e sistema de
controle de cotas com autenticação, para atendimento das necessidades da
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT e equipamentos culturais,
parte integrante do contrato nº 009/2019; IX - VALOR GLOBAL: Importa a
quantia de R$ 76.459,44 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove
reais e quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogação
o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 09 de
abril de 2020 do Contrato nº 009/2019, que passará a ter vigência até 09 de
abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições
do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este
instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII
- DATA: Fortaleza, 08 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano
dos Santos - Secretário da Cultura e NOVETTI LOCAÇÕES E SERVIÇOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA - Contratada.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2020
PROCESSO Nº:03104750 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO
ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação direta, por dispensa de
licitação, da empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA. para contratação
emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de vigi-
lância armada e desarmada JUSTIFICATIVA: Ademais, consta, nos autos,
pesquisa de preços realizada para identificação da proposta mais vantajosa
para a Administração. Verificou-se que esta foi apresentada pela empresa
SERVNAC SEGURANÇA LTDA., mesma empresa com a qual foi firmado
o contrato emergencial nº 001/2020. Ressalte-se que tal contratação também
mostra-se vantajosa devido à continuidade da prestação dos serviços pela
empresa já contratada VALOR GLOBAL: 1.664.918,84 ( (um milhão, seis-
centos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7151 - 27100003.13.122.211
.20528.03.33903900.1.00.00.0.20 7188 - 27100003.13.392.421.20705.03.3
3903900.1.00.00.0.30 7463 - 27100011.13.392.421.20694.03.33903900.1.
00.00.0.30 7448 - 27100011.13.392.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30
7456 - 27100011.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0.30 7360 - 2710
0010.13.391.423.20653.03.33903700.1.00.00.0.30 7368 - 27100010.13.391.
423.20654.03.33903700.1.00.00.0.30 7231 - 27100009.13.392.421.20687.0
3.33903700.1.00.00.0.30 7335 - 27100010.13.391.423.20650.03.33903700.
1.00.00.0.30 7344 - 27100010.13.391.423.20651.03.33903700.1.00.00.0.30
7351 - 27100010.13.391.423.20652.03.33903700.1.00.00.0.30 7360 - 2710
0010.13.391.423.20653.03.33903700.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA
DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666/93. CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA inscrita no
CNPJ nº 12.285.169/0001-14 DISPENSA: Tendo em vista as informações
constantes no processo em epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais,
DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24,
inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Fortaleza, 15 de abril de 2020. Luisa
Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva da Cultura RATIFICAÇÃO:
Para efeitos da Lei federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92,
APROVO e RATIFICO a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza,
15 de abril de 2020. Fabiano dos Santos Secretário da Cultura.
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº159/2020 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018,
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES rela-
cionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2020.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 06
de abril de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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