DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade
concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua os
autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 9º Os servidores e colaboradores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas normas desta Portaria, que forem identificados em locais públicos
de aglomeração, injustificadamente, poderão sofrer penalidades administrativas, diante da não observância do isolamento social.
Art. 10º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará
suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único: É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida.
Art.11º. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar a partir de 06 de abril de 2020 tendo duração enquanto o Chefe
do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial.
Art. 12. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo aos termos definidos no Plano de Trabalho.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno ao trabalho
presencial.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 06 de abril de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº161/2020 - Processo: 03076888/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020,
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL, através de Decreto Legislativo nº 06/2020 do dia 20 de
março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto nº
33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, através
do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGE/CGE n°. 01/2020, publicada em 26 de março de 2020
no Diário Oficial do Estado, que autoriza a prorrogação de oficio dos instrumentos que encontram-se na iminência do vencimento, RESOLVE prorrogar
de ofício por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência dos Contratos, Termos de Fomento e Instrumentos Congêneres firmados com esta Secretaria de
Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III, conforme relação em anexo, face o
presente Estado de Calamidade Pública decretado no Estado, decorrente da Pandemia provocada pelo COVID 19. Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO DA PORTARIA Nº161/2020
RELAÇÃO INSTRUMENTOS PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO - art. 5º § 1° e § 2º Portaria Conjunta PGE/CGE N° 01/2020
N° DO
INSTRUMENTO
N°
ADITIVO
TIPO
ENTIDADE
PARTES (REPRESENTANTE
LEGAL DA INSTITUIÇÃO)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VIGÊNCIA
DOS
ADITIVOS
CONTRATANTE
CONTRADO
1031314
4
Termo de
Fomento
Cooperativa
Agroindustrial
Luis Carlos
FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ
Antonio Lemos
da Silva
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020,
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/06/2020
1003264
4
Termo de
Fomento
ASSOC
COMUNIT
DO ASSENT
RAMALHETE
FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ
Francisco
Alves de Souza
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020,
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1012742
4
Termo de
Fomento
ASSOC DOS
PEQ PROD DE
MIRANDA
FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ
ANTONIA
ALVES
SOUZA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020,
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1016573
4
Termo de
Fomento
ASSC COMU
DO SITIO
FORTUNA E
ADJACENCIAS
FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ
JOÃO
FRANCISCO
FURTADO
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020,
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1018194
4
Termo de
Fomento
COOPERATIVA
DOS
PEQUENOS
E MEDIOS
AGRICULTORES
DO CEARÁ
FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ
LEANDRO
FREIRE
NOGUEIRA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020,
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1018613
4
Termo de
Fomento
ASSOC.DE
MORAD.DO
POVOADO DE
BALBINO
FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ
Victor Oliveira
Cunha
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°.
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020,
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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