DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade 
concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua os 
autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 9º Os servidores e colaboradores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas normas desta Portaria, que forem identificados em locais públicos 
de aglomeração, injustificadamente, poderão sofrer penalidades administrativas, diante da não observância do isolamento social.
Art. 10º. A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação comunicará aos usuários o procedimento de instalação da VPN e prestará 
suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata.
Parágrafo único: É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida.
Art.11º. As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar a partir de 06 de abril de 2020 tendo duração enquanto o Chefe 
do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial.
Art. 12. Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento 
da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo aos termos definidos no Plano de Trabalho.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que o Chefe do Executivo determine o retorno ao trabalho 
presencial.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – CE, 06 de abril de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº161/2020 - Processo: 03076888/2020 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública e Pandemia de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de 
janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, 
que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO BRASIL, através de Decreto Legislativo nº 06/2020 do dia 20 de 
março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, através do Decreto nº 
33.510, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, através 
do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020; CONSIDERANDO a Portaria Conjunta PGE/CGE n°. 01/2020, publicada em 26 de março de 2020 
no Diário Oficial do Estado, que autoriza a prorrogação de oficio dos instrumentos que encontram-se na iminência do vencimento, RESOLVE prorrogar 
de ofício por mais 90 (noventa) dias o prazo de vigência dos Contratos, Termos de Fomento e Instrumentos Congêneres firmados com esta Secretaria de 
Desenvolvimento Agrário – SDA, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Projeto São José III, conforme relação em anexo, face o 
presente Estado de Calamidade Pública decretado no Estado, decorrente da Pandemia provocada pelo COVID 19. Fortaleza, 07 de abril de 2020.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO DA PORTARIA Nº161/2020
RELAÇÃO INSTRUMENTOS PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO - art. 5º § 1° e  § 2º Portaria Conjunta PGE/CGE N° 01/2020
N° DO 
INSTRUMENTO
N° 
ADITIVO
TIPO
ENTIDADE 
PARTES (REPRESENTANTE 
LEGAL DA INSTITUIÇÃO)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VIGÊNCIA 
DOS 
ADITIVOS
CONTRATANTE
CONTRADO
1031314
4
Termo de 
Fomento
Cooperativa 
Agroindustrial 
Luis Carlos
FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ
Antonio Lemos 
da Silva
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de  maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, 
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/06/2020
1003264
4
Termo de 
Fomento
ASSOC 
COMUNIT 
DO ASSENT 
RAMALHETE
FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ
Francisco 
Alves de Souza
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de  maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, 
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1012742
4
Termo de 
Fomento
ASSOC DOS 
PEQ PROD DE 
MIRANDA
FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ
ANTONIA 
ALVES 
SOUZA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de  maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, 
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1016573
4
Termo de 
Fomento
ASSC COMU 
DO SITIO 
FORTUNA E 
ADJACENCIAS
FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ
JOÃO 
FRANCISCO 
FURTADO
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de  maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, 
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1018194
4
Termo de 
Fomento
COOPERATIVA 
DOS 
PEQUENOS 
E MEDIOS 
AGRICULTORES 
DO CEARÁ
FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ
LEANDRO 
FREIRE 
NOGUEIRA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de  maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, 
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
1018613
4
Termo de 
Fomento
ASSOC.DE 
MORAD.DO 
POVOADO DE 
BALBINO
FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ
Victor Oliveira 
Cunha
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 
32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 
de  maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, 
bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e 
Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR.
30/04/2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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