DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            N° DO 
INSTRUMENTO
 
N° 
ADITIVO
TIPO
ENTIDADE
 
PARTES (REPRESENTANTE LEGAL 
DA INSTITUIÇÃO)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VIGÊNCIA DOS 
ADITIVOS
CONCEDENTE
CONVENENTE
1049328
2°
Instrumento 
de Repasse
ASSOC DOS 
MORADORES E 
AGRICULTORES 
FAMILIARES 
DE LAGINHA
JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ
 PAULO DA SILVA 
RODRIGUES
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto n°. 32.810/2018; especialmente o 
art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, bem 
como o Acordo de Empréstimo I-882-BR/E-17-BR com 
o Fundo Internacional de Desenvolvimento AGRÍCOLA 
- FIDA, aprovado pela Resolução 66 de 19 de dezembro 
de 2012 pelo Senado Federal.
31/05/2020
1049694
2°
Instrumento 
de Repasse
ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA 
DOS 
MORADORES E 
AGRICULTORES 
FAMILIARES 
DO 
ESPRAIADO
JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ
 FRANCISCA 
MARGILA ARAUJO 
DE PAIVA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto n°. 32.810/2018; especialmente o 
art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, bem 
como o Acordo de Empréstimo I-882-BR/E-17-BR com 
o Fundo Internacional de Desenvolvimento AGRÍCOLA 
- FIDA, aprovado pela Resolução 66 de 19 de dezembro 
de 2012 pelo Senado Federal.
31/05/2020
1049082
2°
Instrumento 
de Repasse
ASS DOS M E 
P PR RUR DE 
BALSEIROS 
I E II
JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ
DANIEL ALVES 
DA SILVA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei 
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto n°. 32.810/2018; especialmente o 
art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, bem 
como o Acordo de Empréstimo I-882-BR/E-17-BR com 
o Fundo Internacional de Desenvolvimento AGRÍCOLA 
- FIDA, aprovado pela Resolução 66 de 19 de dezembro 
de 2012 pelo Senado Federal.
31/05/2020
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-
68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901, neste ato representada pelo seu Secretário, FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Funcionário Público, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.869.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, Nº 49, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 CONTRATADA: INSTITUTO 
AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado Instituto AGROPOLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0002-00, com sede na Rod Doutor 
Mendel Steinbruch, SN - CEP: 61.939-210 Maracanau - CE, neste ato representado pelo sua Diretora Presidente, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, 
brasileira, divorciada, Administradora, portador de RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº. 727.488.423-91, residente na Rua Dr. Gilberto 
Sturdart, n°. 1020 apto 1902, Papicú, Fortaleza/Ce, CEP: 60.190-750. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as ações de combate ao 
desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela 
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal 
nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008, 
Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que 
qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 
2º do Decreto de qualificação FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que 
não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente 
CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2020 até o dia 31 de março de 2021, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre 
as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à 
validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.986.388,05 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) 
pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto 
acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta 
dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110003120.3
06.141.10520.02.33503900.1.10.00.7.40 – 1.986.388,05. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-
68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901, neste ato, representada pelo seu Secretário, FRANCISCO 
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Funcionário Público, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.869.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741 
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, Nº 49, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 CONTRATADA: INSTITUTO 
AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado Instituto AGROPOLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10, com sede na Rua Barão de 
Aracati, 2555 - CEP: 60.115-082 Fortaleza - CE, neste ato representado por sua Diretora Presidente, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira, 
divorciada, Administradora, portador de RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº. 727.488.423-91, residente na Rua Dr. Gilberto Sturdart, 
n°. 1020 apto 1902, Papicú, Fortaleza/Ce, CEP: 60.190-750. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a participação na política de desenvolvi-
mento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos 
agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando 
assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela 
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal 
nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008, 
Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que 
qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art. 
2º do Decreto de qualificação FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que 
não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente 
CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2020 até o dia 31 de março de 2021, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas 
alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre 
as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à 
validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 21.109.885,48 (vinte e um milhões e cento e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito 
centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do 
produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 
30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110
0029.20.608.311.10431.01.33503900.1.10.00.0.40 1.400.000,00 21100033.17.511.622.10497.14.33503900.1.10.00.0.40 4.353.489,18 21100031.20.306.1
41.10520.01.33503900.1.10.00.7.40 399.000,00 21100030.20.306.141.10522.03.33903200.1.10.00.7.40 2.282.494,10 21100033.20.608.311.10568.13.33
503900.1.10.00.0.40 1.615.000,00 21100029.20.608.311.10547.01.33503900.1.00.00.0.40 3.751.732,35 21100035.20.608.352.10471.05.33503900.1.00.0
0.0.40 517.192,70 21100035.20.608.352.10471.04.33503900.1.00.00.0.40 144.635,25 21100033.17.511.622.10497.03.33503900.1.00.00.7.40 250.000,00 
21100033.17.511.622.10508.01.33503900.1.10.00.0.40 758.735,37 21100035.20.608.352.10528.11.33503900.1.00.00.0.40 760.000,00 21100035.20.606.
352.10529.02.33503900.1.00.00.0.40 532.000,00 21100034.21.631.112.10543.03.33503900.1.00.00.0.40 500.000,00 21100029.20.608.311.10547.03.335
03900.1.00.00.0.40 190.000,00 21100029.20.608.311.10547.06.33503900.1.00.00.0.40 151.000,00 21100029.20.608.311.20305.15.33503900.1.00.00.0.30 
3.504.606,53. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento 
Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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