DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
N° DO
INSTRUMENTO
N°
ADITIVO
TIPO
ENTIDADE
PARTES (REPRESENTANTE LEGAL
DA INSTITUIÇÃO)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VIGÊNCIA DOS
ADITIVOS
CONCEDENTE
CONVENENTE
1049328
2°
Instrumento
de Repasse
ASSOC DOS
MORADORES E
AGRICULTORES
FAMILIARES
DE LAGINHA
JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ
PAULO DA SILVA
RODRIGUES
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto n°. 32.810/2018; especialmente o
art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, bem
como o Acordo de Empréstimo I-882-BR/E-17-BR com
o Fundo Internacional de Desenvolvimento AGRÍCOLA
- FIDA, aprovado pela Resolução 66 de 19 de dezembro
de 2012 pelo Senado Federal.
31/05/2020
1049694
2°
Instrumento
de Repasse
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
MORADORES E
AGRICULTORES
FAMILIARES
DO
ESPRAIADO
JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ
FRANCISCA
MARGILA ARAUJO
DE PAIVA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto n°. 32.810/2018; especialmente o
art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, bem
como o Acordo de Empréstimo I-882-BR/E-17-BR com
o Fundo Internacional de Desenvolvimento AGRÍCOLA
- FIDA, aprovado pela Resolução 66 de 19 de dezembro
de 2012 pelo Senado Federal.
31/05/2020
1049082
2°
Instrumento
de Repasse
ASS DOS M E
P PR RUR DE
BALSEIROS
I E II
JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ
DANIEL ALVES
DA SILVA
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei
Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº
13.019/2014; Decreto n°. 32.810/2018; especialmente o
art. 42 §5º, Portaria Conjunta PGE/CGE N°. 01/2020, bem
como o Acordo de Empréstimo I-882-BR/E-17-BR com
o Fundo Internacional de Desenvolvimento AGRÍCOLA
- FIDA, aprovado pela Resolução 66 de 19 de dezembro
de 2012 pelo Senado Federal.
31/05/2020
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 011/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-
68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901, neste ato representada pelo seu Secretário, FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Funcionário Público, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.869.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, Nº 49, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 CONTRATADA: INSTITUTO
AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado Instituto AGROPOLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0002-00, com sede na Rod Doutor
Mendel Steinbruch, SN - CEP: 61.939-210 Maracanau - CE, neste ato representado pelo sua Diretora Presidente, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO,
brasileira, divorciada, Administradora, portador de RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº. 727.488.423-91, residente na Rua Dr. Gilberto
Sturdart, n°. 1020 apto 1902, Papicú, Fortaleza/Ce, CEP: 60.190-750. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as ações de combate ao
desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal
nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008,
Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que
qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art.
2º do Decreto de qualificação FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que
não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente
CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2020 até o dia 31 de março de 2021, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre
as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à
validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.986.388,05 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos)
pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto
acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta
dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110003120.3
06.141.10520.02.33503900.1.10.00.7.40 – 1.986.388,05. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, doravante denominada SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-
68, com sede na Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901, neste ato, representada pelo seu Secretário, FRANCISCO
DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, Funcionário Público, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.869.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741
SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, Nº 49, Cambeba, Fortaleza/Ce, CEP: 60.822-275 CONTRATADA: INSTITUTO
AGROPOLOS DO CEARÁ, doravante denominado Instituto AGROPOLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10, com sede na Rua Barão de
Aracati, 2555 - CEP: 60.115-082 Fortaleza - CE, neste ato representado por sua Diretora Presidente, ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO, brasileira,
divorciada, Administradora, portador de RG n°. 2003002157948 SSP/CE e inscrito no CPF sob nº. 727.488.423-91, residente na Rua Dr. Gilberto Sturdart,
n°. 1020 apto 1902, Papicú, Fortaleza/Ce, CEP: 60.190-750. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a participação na política de desenvolvi-
mento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução de projetos que atendam às demandas dos
agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor e de sua família no campo, facilitando
assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores; por toda a legislação aplicável; especialmente pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998; Lei Federal
nº. 9.648, de 27 de maio de 1998; Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada a redação pelas Lei Estadual nº. 14.158, de 01 julho de 2008,
Lei Estadual n°. 15.356, de 04 de junho de 2013 e Lei Estadual n°. 15.408, de 12 de agosto de 2013 e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, que
qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou o art.
2º do Decreto de qualificação FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que
não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente
CONTRATO terá vigência de 01 de abril de 2020 até o dia 31 de março de 2021, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre
as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à
validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 21.109.885,48 (vinte e um milhões e cento e nove mil oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito
centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do
produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até
30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2110
0029.20.608.311.10431.01.33503900.1.10.00.0.40 1.400.000,00 21100033.17.511.622.10497.14.33503900.1.10.00.0.40 4.353.489,18 21100031.20.306.1
41.10520.01.33503900.1.10.00.7.40 399.000,00 21100030.20.306.141.10522.03.33903200.1.10.00.7.40 2.282.494,10 21100033.20.608.311.10568.13.33
503900.1.10.00.0.40 1.615.000,00 21100029.20.608.311.10547.01.33503900.1.00.00.0.40 3.751.732,35 21100035.20.608.352.10471.05.33503900.1.00.0
0.0.40 517.192,70 21100035.20.608.352.10471.04.33503900.1.00.00.0.40 144.635,25 21100033.17.511.622.10497.03.33503900.1.00.00.7.40 250.000,00
21100033.17.511.622.10508.01.33503900.1.10.00.0.40 758.735,37 21100035.20.608.352.10528.11.33503900.1.00.00.0.40 760.000,00 21100035.20.606.
352.10529.02.33503900.1.00.00.0.40 532.000,00 21100034.21.631.112.10543.03.33503900.1.00.00.0.40 500.000,00 21100029.20.608.311.10547.03.335
03900.1.00.00.0.40 190.000,00 21100029.20.608.311.10547.06.33503900.1.00.00.0.40 151.000,00 21100029.20.608.311.20305.15.33503900.1.00.00.0.30
3.504.606,53. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de abril de 2020. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento
Agrário e ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
Fechar