DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020 DE 17/01/2020, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVI-
MENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E ELTON GARCIA DE OLIVEIRA, NA FORMA QUE SE DECLARA;  II - CONTRATANTE: 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE;  III - ENDEREÇO: na Av. Dom Luis, nº 807, 7º andar, bairro Meireles 
– Ed. Etevaldo Nogueira Business, CEP 60.160-230 – Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: ELTON GARCIA DE OLIVEIRA;  V - ENDEREÇO: 
Rua Coronel Fabriciano, n° 2511, Granja Portugal, CEP: 60.540-835, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 68 c/c art. 81, § 1º da lei 
13.303/2016;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no objeto do Contrato nº01/2020, assim sendo 
possível adicionar os seguintes serviços: conserto de vazamento de gás, carga de gás freon 410A, substituição do capacitor da unidade condensadora, troca 
de ventilador da condensadora do ar-condicionado panasonic inverter 22.000 BTUS e substituição do capacitor da unidade condensadora panasonic inverter 
12.000 BTUS;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.843,75 (quatro mil e oitocentos e quarenta e três reais, e setenta e cinco centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
não se aplica;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do 
presente termo, que as partes reciprocamente aceitam;  XII - DATA: Fortaleza, 18 de março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha 
Neves- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE, e Elton Garcia de 
Oliveira- Representante Legal da Contratada.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2020
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ - ADECE. CONTRATADA: VIDEOMAR REDE NORDESTE 
S.A. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência 
técnica de 01 (um) ponto, com adicional a partir de 15 Mega de internet, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir de 
sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 3.850,80 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos) pagos em 12 (doze) parcelas mensais. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 16 de março de 2020. SIGNATÁRIOS: Eduardo Henrique Cunha 
Neves- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE e Maria Lygia Dias 
Von Sohsten- Diretora de Marketing da Contratada.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA Nº20/2020 - Institui o regime especial de trabalho para os servidores, colaboradores e estagiários da Companhia de Desenvolvimento do 
Ceará – CODECE como medida de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19 O DIRETOR-PRESI-
DENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização 
Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDE-
RANDO o Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento 
e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, que prorroga as medidas 
de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a eficiência da gestão pública e 
a manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE; CONSIDERANDO a necessidade de 
reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores, estagiários e público externo; 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir o regime especial de trabalho emergencial e temporário para os servidores, colaboradores e estagiários lotados na 
Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE, nos termos do Art. 2º, do Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, conforme disposto na 
presente Portaria. Art. 2º - Para os fins de que trata esta Portaria, define-se como regime especial de trabalho a prestação de serviços preponderantemente 
na forma de trabalho remoto, realizado fora das dependências da CODECE, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação e, em caráter 
excepcional, na situação tratada no art. 2º, § 2º, do Decreto Estadual nº 33.536, de 05 de abril de 2020, presencialmente nas dependências desta Companhia. 
Art. 3º - Fica a cargo do gestor da unidade administrativa, a fixação de atividades e o desempenho a ser estabelecido aos servidores, colaboradores e estagi-
ários em regime especial de trabalho, emergencial e temporário, que deverão buscar preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços 
públicos essenciais, cabendo ao gestor imediato a convocação, em caráter excepcional, para desempenho presencial de tarefas específicas, sendo adotadas 
todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença causada pelo COVID-19. Parágrafo único – Nos casos de convocação excepcional 
de que trata este artigo, o desempenho presencial das tarefas específicas deverá ocorrer, nos dias de funcionamento regular da Companhia, no período de 
8 às 12 horas, salvo necessidades excepcionais, que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato. Art. 4º - Para o devido cumprimento do regime especial 
de trabalho na forma de trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – os trabalhos serão acompanhados via ferramenta de gestão 
contendo os planos de ação bem como novas tarefas que podem ser abertas com seus prazos de entrega; II – devem ser realizadas reuniões virtuais para 
alinhamento de toda a equipe, preferencialmente nos horários de funcionamento regular da Companhia, salvo necessidades excepcionais que deverão ser 
ajustadas pelo gestor imediato; III – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares de expediente presencial; 
IV – as dúvidas do servidor, colaborador ou estagiário em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio 
digital, no horário de funcionamento regulamentar da Companhia. Art. 5º - Compete ao Gestor da Unidade: I – acompanhar o trabalho dos servidores em 
regime de trabalho remoto; II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas; III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado; IV – convocar os 
servidores, colaboradores e estagiários para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferências. Art. 6º - Compete ao servidor, colaborador 
ou estagiário em regime de trabalho remoto: I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto; II – cumprir, no 
mínimo, as atividades estabelecidas pelo gestor nos prazos estipulados; III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Companhia de 
Desenvolvimento do Ceará - CODECE sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da administração; IV – manter as ferramentas de comuni-
cação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; V – consultar permanentemente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VI – manter 
o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; VII – atualizar seus 
planos de trabalho em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado; VIII – guardar sigilo das informações 
contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da Legislação em 
vigor; IX – manter atualizadas as aplicações necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos; X – encaminhar, por meio digital, minutas do trabalho previsto, 
sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 7º - O servidor ou colaborador em regime de trabalho 
remoto somente poderá retirar processos e demais documentos na Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE em casos estritamente necessários e 
mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo 
único – Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à 
integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente 
esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 8º - A empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria 
para manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças de reposição de equipamentos de informática (microcomputadores) em infraestrutura 
de TI, contratada por esta Companhia, através do Contrato nº 08/2017, publicado no DOE/CE de 30/08/2017, e Termos Aditivos nº 03/2018, de 03/07/2018, 
e nº 06/2019, de 26/07/2019, comunicará aos usuários o procedimento de instalação de acesso remoto e prestará suporte técnico necessário por meio dos 
canais existentes, após o pedido ter sido solicitado pela gestão da CODECE, podendo adentrar as dependências físicas da Companhia em casos necessários 
de suporte técnico. Parágrafo único – É vedado ao servidor, ao colaborador e ao estagiário utilizar o acesso remoto, caso o possua, para fins diversos da 
atividade que lhe foi institucionalmente conferida. Art. 9º - As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário, passando a surtir seus efeitos na 
data da assinatura, independentemente de publicação, devendo ser publicizada a todos os servidores, colaboradores e estagiários lotados na Companhia de 
Desenvolvimento do Ceará – CODECE, e tendo duração enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno ao trabalho presencial. Art. 10 - Os 
casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Companhia de Desenvolvimento do Ceará – CODECE. Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, produzindo efeitos até o Chefe do Executivo determinar o retorno ao trabalho presencial. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
CEARÁ - CODECE, em Fortaleza/CE, 06 de abril de 2020.
Roberto Capelo Feijó
DIRETOR - PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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