DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 15 de abril de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076 |  Caderno 4/5  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2019 - 
PRÉ-RESERVA 1054027/
I - ESPÉCIE: 1° aditivo ao Contrato n° 022/2019;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV;  III - ENDE-
REÇO: Av. Alberto Craveiro, n° 2901, Bairro Boa Vista, CEP 60.861-211, 
Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: COPY MITA COMÉRCIO, REPRE-
SENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Professor 
Solon Farias, nº 54, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.834-375, Fortaleza-CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93; 
VII- FORO: Fortaleza - CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto desse termo 
aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato n° 022/2019 por mais 12 
(doze) meses, contados a partir de 14 de março de 2020 até o dia 15 de 
março de 2021, nos termos previstos em sua cláusula quarta, renovando-se 
os créditos orçamentários e financeiros inerentes a execução contratual, sendo 
o valor atualizado em R$ 30.480,00 (trinta mil, quatrocentos e oitenta reais); 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 30.480,00 (trinta mil quatrocentos e oitenta 
reais);  X - DA VIGÊNCIA: 14 de março de 2020 até 15 de março de 2021; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas 
e condições originais do referido termo, que não colidirem com as disposições 
ora estipuladas ;  XII - DATA: 13 de março 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Luciana 
Loiola Santos - Representante Legal da Empresa Copy Mita Comércio, 
Representações e Serviços LTDA.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO 
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 005/2020 - PRÉ-RESERVA 1048426
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO 
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI. 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLI-
DAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades 
relativas à vigilância armada nas dependências da Secretaria do Esporte e 
Juventude e vigilância armada e motorizada contemplando toda área do Estádio 
Plácido Aderaldo Castelo – Arena Castelão, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Processo Administrativo nº 11286452/2019. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
a Dispensa de Licitação nº 002/2020 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O Termo de Refe-
rência anexo ao Processo Administrativo nº 11286452/2019, é parte integrante 
deste instrumento. FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua assina-
tura, cuja prorrogação é vedada; ou com a contratação do licitante vencedor 
decorrente do Pregão Presencial nº 20190002, ora em trâmite, prevalecendo 
o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$ 427.409,94 (quatrocentos e 
vinte e sete mil, quatrocentos e nove reais e noventa e quatro centavos) pagos 
em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, 
conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 42100001.27.812.611.20139.03.33903700.1.00.00.0.30-10389. 
DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Rogério 
Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e José Jesu Melo 
Neto - Representante Legal
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº0129/2020.
P R O R R O G A  A  V I G Ê N C I A  D O S 
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 
ABAIXO LISTADOS
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais;   CONSIDERANDO a classificação 
pela Organização Mundial da Saúde (OMS) da infecção por Coronavírus 
como pandemia;  CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de 
calamidade pública pelo Decreto legislativo nº 006, de 20 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência pelo Governador 
do Estado do Ceará, por meio do Decreto estadual nº 33.510, de 16 de 
março de 2020, e a extensão dos seus efeitos pelos Decretos estaduais nº 
33.519, de 19 de março de 2020, e nº 33.530, de 28 de março de 2020; 
CONSIDERANDO a impossibilidade de formalização dos instrumentos 
contratuais dentro dos procedimentos regulares, face ao isolamento social ao 
qual está sujeita a população brasileira;  CONSIDERANDO ainda o disposto 
no artigo 5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, de 24 de março de 
2020;  CONSIDERANDO por fim a necessidade de preservar a continuidade 
dos serviços públicos prestados pela Secretaria da Fazenda,   RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar excepcionalmente e de forma unilateral a vigência 
dos contratos administrativos listados no Anexo Único desta Portaria, nos 
termos da legislação vigente.
Art. 2º Os instrumentos contratuais, conforme preceitua o §3º do art. 
5º da Portaria Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, deverão ser formalizados tão 
logo sejam encerradas as medidas restritivas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 31 de março de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 31 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
LISTA DE CONTRATOS PARA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL E 
UNILATERALMENTE
1. Contrato nº 023/2007 – SACC nº 133395
• LOCATÁRIA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• LOCADORA: Maria de Fátima Jorge Pontes (CPF nº 140.440.053-20).
• OBJETO: Locação de imóvel localizado na BR-116, município de Ipau-
mirim, Ceará, destinado ao alojamento de agentes públicos lotados no Posto 
Fiscal de Ipaumirim.
• INSTRUMENTO: 13º (décimo terceiro) aditivo.
• VALOR MENSAL: R$ 317,27 (trezentos e dezessete reais e vinte e sete 
centavos).
• VALOR ADITIVO: R$ 3.807,24 (três mil e oitocentos e sete reais e vinte 
e quatro centavos).
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: 01 de abril de 2020 a 31 de março de 
2021.
• FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 51 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro 
de 1991.
1. Contrato nº 010/2019 – SACC nº 1074533
• CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
• CONTRATADA: Vólus Tecnologia e Gestão de Beneficios Ltda (CNPJ 
nº 03.817.702/0001-50).
• OBJETO: Serviços de administração, gerenciamento e controle de frota, com 
implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com 
tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético, nas redes de estabe-
lecimentos credenciados pela CONTRATADA, localizados por todo o país.
• INSTRUMENTO: 3º (terceiro) aditivo.
• VALOR ADITIVO: R$ 1.150.001,15 (um milhão, cento e cinquenta mil, 
um real e quinze centavos).
• PERÍODO DE PRORROGAÇÃO: 01 de abril de 2020 a 31 de março de 
2021.
• FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº011/2019
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
011/2019 que tem como objetivo RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato 
nº 011/2019.; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: OFICAR 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente termo aditivo possui fundamento nos seguintes termos:Inciso II 
do art. 57 c/c o art.40, inciso XI, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993; Subitem 5.1. da Cláusula Quinta e no subitem 8.1 da Cláusula 
Oitava do instrumento contratual;e nos termos que constam no Processo 
Administrativo nº 9438429/2019; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI 
- OBJETO: RENOVAR e REAJUSTAR o Contrato nº011/2019.; VII - 
DETALHAMENTO: O preço global do presente aditivo importa na quantia de 
R$ 95.961,47 (noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e um mil e quarenta 
e sete reais), correspondente a: R$1.999,92 (noventa e um mil, novecentos 
e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), relativos ao preço global 
atual do contrato; e R$ 3.961,55 (três mil, novecentos e sessenta e um reais e 
cinquenta e cinco centavos), relativos ao reajustamento do preço do contrato, 
nos termos do Subitem 5.1 da Cláusula Quinta do instrumento contratual.; 

                            

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