DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            tamento Estadual de Trânsito, por mais 12(doze) meses, a contar de 20/04/2020, podendo ser rescindido antes do prazo descrito;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 6.431.264,88 (Seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) 
meses, a contar de 20/04/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 06 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS 
PONTE - SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; RICARDO FERNANDES DE SOUZA - Representante da Empresa FAZ EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS EIRELLI – EPP.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO;  II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2900 - Maraponga;  IV - CONTRATADA: A.C. COMÉRCIO DE PAPEIS E SERVIÇOS DE TRANS-
PORTE EIRELI (ARTE PAPELARIA);  V - ENDEREÇO: Rua Epitácio Pessoa n° 15, Centro – Orós/Ce;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 
57, II e o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 02591916/2020;  VII- FORO: Fortaleza;  VIII - OBJETO: prorrogação 
do prazo de vigência da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PESAGEM, PREPARO E FORNECIMENTO DIÁRIO DE FORRA-
GENS PARA ANIMAIS APREENDIDOS E CONFINADOS NA FAZENDA DR. PAULA RODRIGUES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA 
QUITÉRIA/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I- Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, para 
atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 09/05/2020;  IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 1.038.474,50 (um milhão, trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais, cinquenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 
09/05/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: ;  XII - DATA: Fortaleza, 03 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superin-
tendente DETRAN/CE; ANA CAROLINA GUIMARÃES VIDAL- Empresa A.C. COMÉRCIO DE PAPEIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI 
(ARTE PAPELARIA).
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 06/04/2020
DISPÕE SOBRE O DECRETO ESTADUAL Nº 33.536, DE 05 DE ABRIL DE 2020 –ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS AO FUNCIONAMENTO DO 
DETRAN/CE O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que 
lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007, em seu art.1º, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto 
de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Orga-
nização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da 
OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação 
de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública 
de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDOque a Assembleia Legislativa do 
Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, Ade 2000, 
estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do Novo Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.° 
33.536, de 05 de abril de 2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento 
ao comércio e à indústria previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto Estadual n.° 33.536, 
de 05 de abril de 2020, o qual estabeleceu que os órgãos e entidades estaduais, dentre ele o Detran-CE, funcionarão de forma adaptada às circunstâncias do 
momento, sem previsão do ponto facultativo; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população 
de serviços essenciais, notadamente os intrinsicamente ligados a segurança no trânsito, transporte e logística rodoviária; CONSIDERANDO a importância 
de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, ainda com certas restrições e/ou adaptações, evitando descontinui-
dade da prestação de serviços públicos essenciais e imprescindíveis à sociedade cearense; CONSIDERANDO a publicação da Deliberação Contran nº 185, 
de 19 de março de 2020, a qual determinou a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema 
Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, e em especial, a interrupção, para fins de fiscalização, 
dos prazos para conclusão da transferência de propriedade de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para Renovação de CNH (vencidas 
desde 19/02/20), inclusive em relação à Permissão Para Dirigir - PPD; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual de n.° 33.519/20 mantém fechadas as 
concessionárias de veículos novos, revendas de veículos usados, estampadores de placas veiculares, Centros de Formação de Condutores – CFCs, dentre 
outros serviços que compõe a cadeia produtiva dos serviços do Detran/CE; CONSIDERANDO os mais de 15.000 (quinze mil) processos acumulados que 
aguardam análise junto ao Detran/CE, os quais deverão ser analisados preferencialmente em home office; CONSIDERANDO o deliberado pelo Conselho 
de Coordenação Administrativa do Detran/CE, em 06 de abril de 2020, em que foram debatidas as determinações estipuladas por ocasião do Decreto nº 
33.536, de 05 de abril de 2020, especialmente em seu art. 2*, para o retorno adaptado dos órgãos e entidades estaduais no período excepcional de enfretamento 
à pandemia do novo Coronavírus; RESOLVE: Art.1º – Em observância ao disposto no caput e no §6º do art. 2º do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, 
as unidades do Detran/CE voltarão a funcionar,sem atendimento ao público externo, realizando trabalhos de processos internos, de forma adaptada às 
circunstâncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade de seus serviços públicos essenciais, adotando, para tanto, 
regime especial de trabalho para seus SERVIDORES ecolaboradores, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária 
para desempenho funcional, na forma prevista nesta Resolução. Art.2º – O funcionamento das unidades do Detran/CE se dará no trabalho de processos 
internos, tantos nos administrativos meio, jurídicos, financeiros e de planejamento, assim como os processos fins de validação e conferência de documentos 
de habilitação, registro de veículos, desenvolvimento de conteúdo e planejamento das ações de educação para o trânsito, projetos de engenharia e sinalização 
de trânsito, projetos de construção e reforma de edificações, monitoramento rodoviário, serviços de suporte e desenvolvimento de TI, fiscalização e gestão 
do trânsito e transporte, atendimento e estatísticas de acidentes de trânsito, atendimento remoto não presencial ao usuário, dentre outros. §1º - Os trabalhos 
deverão, tanto quanto possível, ser realizados em regime de home office ou trabalho remoto, conforme gestão de cada Diretoria responsável, em articulação 
com as respectivas gerências, supervisores regionais e chefes de postos, os quais deverão, em conjunto e articulados, organizar, dirigir e fiscalizar as ativi-
dades. §2º - Até ulterior decisão do Conselho de Administração do Detran/CE, não se procederá ao atendimento externo presencial do público em geral no 
que se refere aos procedimentos obtenção/renovação de CNH e ao registro de veículos ou outros serviços, mantendo-se, contudo, todos os serviços on-line 
e o atendimento remoto possível. §3º - Os serviços de fiscalização, patrulhamento, disciplinamento e orientação do trânsito, adotadas as medidas orientadas 
de distanciamento e proteção pessoal, continuarão funcionando regularmente. §4º - Nas ações de fiscalização, deverão ser observadas as disposições excep-
cionais da Deliberação 185 e 186 de 2020 do Denatran, garantindo a segurança viária, prevenindo acidentes e evitando a ocupação de leitos hospitalares, 
especialmente no período da pandemia do Novo Coronavírus. §5º - Todos os serviços on-line, tanto via web, como de call center ou aplicativo móvel conti-
nuarão sendo oferecidos, devendo ser estimulados como alternativa aos usuários. §6º - As respectivas Diretorias deverão planejar momentos de apresentação 
e treinamento, mesmo que on-line, sem aglomerações, dos novos serviços de atendimento por triagem desenvolvidos pela informática, mantendo o Detran/
CE preparado para cenários futuros que possam se impor conforme o comportamento e dinâmica de evolução da pandemia no Ceará. Art. 3º - Com o objetivo 
de manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional dos servidores e colaboradores do Detran/CE, será adotado 
um regime especial de trabalho diário, na sede e nos postos descentralizados, de 6 (seis) horas ininterruptas, começando a jornada interna às 8:00h e findando 
as 14:00h, com intervalo de 15 minutos para descanso. §1º - Aquelas atividades desempenhadas por servidores e/ou colaboradores cuja natureza possibilite 
adequadamente o desempenho de forma remota e/ou home Office deverão ser incentivadas pelas respectivas Diretorias. §2°- Igualmente, aqueles servidores 
e colaboradores que integrem o grupo de risco da COVID – 19, no período em que perdurar as medidas restritivas necessárias à política de enfrentamento 
da doença, desempenharão suas atividades, exclusivamente, de forma remota e/ou home office, observadas as orientações de seus superiores. §3°- Nos termos 
do Decreto nº 33.536/20, integram o grupo de risco: os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; as gestantes; e os portadores de doenças 
respiratórias crônicas, cardiopatas, diabetes, hipertensão. §4º - Cada Diretoria e Gerência do Detran/CE, bem como os Supervisores Regionais e Chefes de 
Postos, de acordo com suas respectivas atribuições, deverão estabelecer, implantar, coordenar e fiscalizar as medidas de adequação dos seus respectivos 
setores ao regime especial de trabalho, objetivando manter a salubridade do ambiente laboral e a segurança necessária para desempenho funcional e ainda: 
- Acompanhar a escala de trabalho presencial para os servidores e colaboradores lotados nos setores para desempenho de atividades administrativas internas; 
- Acompanhar o trabalho de servidores e colaboradores que estejam em regime remoto ou home office de trabalho; - Avaliar a qualidade do trabalho apre-
sentado; - Convocar extraordinariamente servidores e/ou colaboradores para execução de trabalhos necessários à retomada de demandas dos respectivos 
setores de sua diretoria; Art. 4º - O servidor ou colaborador que, por sua condição pessoal ou pela adequabilidade de prestação remota, desempenhar suas 
atividades em home office, deverá ficar durante o horário de expediente da repartição na condição de sobreaviso, podendo ser convocado por seu superior 
para eventuais atividades presenciais ou receberem tarefas outras a serem executadas. E, ainda, quando necessário, poderá retirar processos e demais docu-
mentos de seus setores, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo assinalado ou quando solicitado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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