pelo setor e/ou por seu superior hierárquico. §1º - Caso seja constatado a não devolução pelo servidor dos processos e documentos no prazo fixado ou, ainda, qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documen- tação, deverá o superior hierárquico daquela diretoria proceder com a comu- nicação ao servidor faltoso, por meio de mensagem eletrônica, para que no prazo de até 24 horas restitua os autos retirados ou os documentos incompletos e apresente os devidos esclarecimentos da situação, sob pena de instauração de procedimento disciplinar. §2º - Outrossim, aqueles servidores que, por sua condição pessoal, não possam desempenhar suas atividades presencial- mente e nem de forma remota, deverão se submeter a cursos de reciclagem e/ou de capacitação funcional mediante a inscrição e a comprovação de realização de cursos de EAD a serem indicados pelas respectivas Diretorias. Art.5º - Fica autorizada às Diretorias, mediante articulação com a Diretora Administrativa Financeira, então responsável pelo setor de Recursos Humanos, a realização do remanejamento de servidores de postos e/ou setores, realo- cando-os para fins de melhor atendimento das demandas. Art.6º - As direto- rias, os servidores e os colaboradores, ao desempenharem suas funções presencialmente nas instalações da repartição ou ao realizarem trabalhos de fiscalização nas vias públicas, deverão observar as medidas amplamente divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil em relação ao distanciamento pessoal e evitável aglomerações de pessoas, no sentido de segurança necessária para desempenho funcional. Art.7º - Aplica-se o disposto nesta Resolução, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento do Departamento Esta- dual de Trânsito, a serem indicados por cada Diretoria. Art.8º – Encaminhar a presente Resolução à imediata publicação Oficial. Art.9º – Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 06 de abril de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTEN- DENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR DE HABILITAÇÃO; George Valentim- DIRETOR DE VEÍCULOS; Pablo Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL EPLANEJAMENTO; Ubiratan Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂN- SITO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti- DIRETOR DE TRÂNSITO; Daniel Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim Firmino Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU- TURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CEGAS/2017 I - ESPÉCIE: 3º(TERCEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA- TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, Fortaleza - Ceará, CEP.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: TOKIO MARINE SEGU- RADORA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Sampaio Viana nº 44, bairro Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-902; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Justificativa da Coordenadoria de Licitações e Contratos da CEGÁS com o de acordo do Diretor Administrativo e Finan- ceiro ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo do Contrato nº 008/CEGÁS/2017, firmado em 09/02/2017; IX - VALOR GLOBAL: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses contados a partir das 24h do dia 15/03/2020, com término previsto para as 24h do dia 15/03/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 10 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Marco Antônio Cola- cioppo, Sonilda Queiroz Santana Santos (TOKIO). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CEGAS/2018 I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA- TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ARKEMA QUÍMICA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Pennwalt nº 1001, bairro Distrito Industrial, Rio Claro, São Paulo - CEP: 13.505-650; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Art. 81, § 7º, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Justificativa do Gerente de Operação e Manutenção, com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº. 008/CEGÁS/2018, firmado em 02 de abril de 2018. Reajustar os preços, conforme previsão na Cláusula Quinta do contrato ora aditado ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 661.185,19 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 02/04/2020, com término previsto para 01/04/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer outro Termo de Aditamento ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Eric Pierre Paul Schmitt (ARKEMA). Hugo Santana de Figueirêdo Junior DIRETOR PRESIDENTE COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/METROFOR/2015 I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 26/METROFOR/2015; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa M&M CONSUL- TORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, 1267 sl 803, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Retornar o contrato n° 26/METROFOR/2015 ao seu status quo antes do deferimento do pedido de reequilíbrio e concretizada através do 3° termo aditivo; IX - VALOR GLOBAL: R$ 730.422,12 (setecentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Em até 5 (cinco)dias contados da publicação do extrato, ou, caso autorizado pela Contratante, haver desconto da medição do serviço a ser prestado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Anula o 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 26/METROFOR/2015, e os efeitos que dele repercutiram nos aditivos subsequentes, devendo a Contratada proceder à devolução dos valores pagos em decorrência dos mencionados aditamentos contratuais, mediante depósito em conta de titularidade; XII - DATA: 10 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante pela METROFOR e Ana Lívia Cartaxo Bandeira Melo Ribeiro pela empresa EMPRESA M&M CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. Bruno César Braga Araripe ASSESSOR JÚRICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/METROFOR/2016 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 07/METROFOR/2016; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME; V - ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, n° 2229, Parque Albano - Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses o prazo do Contrato de serviços de manutenção, reparo, troca de peças e recarga em extintores, bem como a manutenção, teste hidrostático e reparo das mangueiras de hidrantes dos metrôs de Fortaleza e Cariri, contados de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 87.199,00 (oitenta e sete mil cento e noventa e nove reais); X - DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantêm inalteradas as demais cláusulas e condi- ções do contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Eduardo Paz Barreto Filho pela empresa EDUARDO PAZ BARRETO FILHO - ME. Bruno César Braga Araripe ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/METROFOR/2016 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 08/METROFOR/2016; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CEFORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, n° 1580 Fundos, Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze)meses o prazo do Contrato de prestação de serviços de manutenção, reparo, troca de peças e recarga de extintores, bem como a manutenção, teste hidrostático e reparo das mangueiras e hidrantes do Metrô de Sobral, contados de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.975,00 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais); X - DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela pela METROFOR e Tatiana Kogan Capeletti pela empresa CEFORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME. Bruno César Braga Araripe ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/METROFOR/2016 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 11/METROFOR/2016; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VIVIANE ROCHA DO CARMO EPP; V - ENDEREÇO: Avenida Augusto dos Anjos, n° 929, Lojas 212 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020Fechar