DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelo setor e/ou por seu superior hierárquico. §1º - Caso seja constatado a não 
devolução pelo servidor dos processos e documentos no prazo fixado ou, 
ainda, qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documen-
tação, deverá o superior hierárquico daquela diretoria proceder com a comu-
nicação ao servidor faltoso, por meio de mensagem eletrônica, para que no 
prazo de até 24 horas restitua os autos retirados ou os documentos incompletos 
e apresente os devidos esclarecimentos da situação, sob pena de instauração 
de procedimento disciplinar. §2º - Outrossim, aqueles servidores que, por 
sua condição pessoal, não possam desempenhar suas atividades presencial-
mente e nem de forma remota, deverão se submeter a cursos de reciclagem 
e/ou de capacitação funcional mediante a inscrição e a comprovação de 
realização de cursos de EAD a serem indicados pelas respectivas Diretorias. 
Art.5º - Fica autorizada às Diretorias, mediante articulação com a Diretora 
Administrativa Financeira, então responsável pelo setor de Recursos Humanos, 
a realização do remanejamento de servidores de postos e/ou setores, realo-
cando-os para fins de melhor atendimento das demandas. Art.6º - As direto-
rias, os servidores e os colaboradores, ao desempenharem suas funções 
presencialmente nas instalações da repartição ou ao realizarem trabalhos de 
fiscalização nas vias públicas, deverão observar as medidas amplamente 
divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil em relação ao 
distanciamento pessoal e evitável aglomerações de pessoas, no sentido de 
segurança necessária para desempenho funcional. Art.7º - Aplica-se o disposto 
nesta Resolução, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que 
prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento do Departamento Esta-
dual de Trânsito, a serem indicados por cada Diretoria. Art.8º – Encaminhar 
a presente Resolução à imediata publicação Oficial. Art.9º – Esta resolução 
entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. 
Fortaleza/CE, 06 de abril de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTEN-
DENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR 
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR 
DE HABILITAÇÃO; George Valentim- DIRETOR DE VEÍCULOS; Pablo 
Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Lorena Maria 
Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
EPLANEJAMENTO; Ubiratan Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂN-
SITO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti- DIRETOR DE TRÂNSITO; Daniel 
Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira- 
REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim 
Firmino Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA 
CASA CIVIL.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CEGAS/2017
I - ESPÉCIE: 3º(TERCEIRO)TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Avenida Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, Fortaleza - 
Ceará, CEP.: 60.830-005;  IV - CONTRATADA: TOKIO MARINE SEGU-
RADORA S/A;  V - ENDEREÇO: Rua Sampaio Viana nº 44, bairro Paraíso, 
São Paulo/SP, CEP: 04.004-902;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada 
pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Justificativa da Coordenadoria de Licitações 
e Contratos da CEGÁS com o de acordo do Diretor Administrativo e Finan-
ceiro ;  VII- FORO: De Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo 
do Contrato nº 008/CEGÁS/2017, firmado em 09/02/2017;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais);  X - DA 
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses contados a partir das 24h do dia 
15/03/2020, com término previsto para as 24h do dia 15/03/2021;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do 
Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ;  XII - DATA: 
Fortaleza/CE, 10 de março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto 
Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Marco Antônio Cola-
cioppo, Sonilda Queiroz Santana Santos (TOKIO). 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CEGAS/2018
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO;  II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;  III - ENDEREÇO: 
Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, 
Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: ARKEMA QUÍMICA LTDA;  V - 
ENDEREÇO: Av. Pennwalt nº 1001, bairro Distrito Industrial, Rio Claro, 
São Paulo - CEP: 13.505-650;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
71 e Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Art. 81, § 7º, 
da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Justificativa do Gerente de 
Operação e Manutenção, com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial 
da CEGÁS ;  VII- FORO: De Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato nº. 008/CEGÁS/2018, firmado em 02 de 
abril de 2018. Reajustar os preços, conforme previsão na Cláusula Quinta do 
contrato ora aditado ;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 661.185,19 (seiscentos e 
sessenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses contados 
a partir de 02/04/2020, com término previsto para 01/04/2022;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes 
do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer 
outro Termo de Aditamento ;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior(CEGAS) e Eric Pierre Paul Schmitt (ARKEMA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/METROFOR/2015
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 26/METROFOR/2015; 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
- METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura 
Brasil, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: Empresa M&M CONSUL-
TORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA;  V - ENDEREÇO: 
Av. Santos Dumont, 1267 sl 803, Aldeota, Fortaleza/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal;  VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Retornar o contrato 
n° 26/METROFOR/2015 ao seu status quo antes do deferimento do pedido 
de reequilíbrio e concretizada através do 3° termo aditivo;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 730.422,12 (setecentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois 
reais e doze centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Em até 5 (cinco)dias contados da 
publicação do extrato, ou, caso autorizado pela Contratante, haver desconto 
da medição do serviço a ser prestado;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Anula o 3° 
Termo Aditivo ao Contrato n° 26/METROFOR/2015, e os efeitos que dele 
repercutiram nos aditivos subsequentes, devendo a Contratada proceder à 
devolução dos valores pagos em decorrência dos mencionados aditamentos 
contratuais, mediante depósito em conta de titularidade;  XII - DATA: 10 de 
março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e 
José Tupinambá Cavalcante pela METROFOR e Ana Lívia Cartaxo Bandeira 
Melo Ribeiro pela empresa EMPRESA M&M CONSULTORIA EM SAÚDE 
OCUPACIONAL LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JÚRICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 07/METROFOR/2016; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
- METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura 
Brasil - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO 
FILHO - ME;  V - ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, n° 2229, Parque 
Albano - Caucaia/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso 
II da Lei Federal n° 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII 
- OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses o prazo do Contrato de 
serviços de manutenção, reparo, troca de peças e recarga em extintores, bem 
como a manutenção, teste hidrostático e reparo das mangueiras de hidrantes 
dos metrôs de Fortaleza e Cariri, contados de 01 de abril de 2020 a 31 de 
março de 2021;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 87.199,00 (oitenta e sete mil 
cento e noventa e nove reais);  X - DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2021; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantêm inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente 
instrumento;  XII - DATA: 06 de março de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida 
pela METROFOR e Eduardo Paz Barreto Filho pela empresa EDUARDO 
PAZ BARRETO FILHO - ME.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 08/METROFOR/2016; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
- METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura 
Brasil - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: CEFORCE COMÉRCIO 
E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Rua 
Ildefonso Albano, n° 1580 Fundos, Aldeota, Fortaleza - CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93;  VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo 
por mais 12 (doze)meses o prazo do Contrato de prestação de serviços de 
manutenção, reparo, troca de peças e recarga de extintores, bem como a 
manutenção, teste hidrostático e reparo das mangueiras e hidrantes do Metrô de 
Sobral, contados de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021;  IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 5.975,00 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais);  X - 
DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial que não conflitarem 
com as constantes do presente Termo Aditivo;  XII - DATA: 12 de março 
de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e 
José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela pela METROFOR e Tatiana 
Kogan Capeletti pela empresa CEFORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
EXTINTORES LTDA - ME.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 11/METROFOR/2016; 
 
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos 
- METROFOR;  III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura 
Brasil - Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: VIVIANE ROCHA DO 
CARMO EPP;  V - ENDEREÇO: Avenida Augusto dos Anjos, n° 929, Lojas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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