DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo setor e/ou por seu superior hierárquico. §1º - Caso seja constatado a não
devolução pelo servidor dos processos e documentos no prazo fixado ou,
ainda, qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documen-
tação, deverá o superior hierárquico daquela diretoria proceder com a comu-
nicação ao servidor faltoso, por meio de mensagem eletrônica, para que no
prazo de até 24 horas restitua os autos retirados ou os documentos incompletos
e apresente os devidos esclarecimentos da situação, sob pena de instauração
de procedimento disciplinar. §2º - Outrossim, aqueles servidores que, por
sua condição pessoal, não possam desempenhar suas atividades presencial-
mente e nem de forma remota, deverão se submeter a cursos de reciclagem
e/ou de capacitação funcional mediante a inscrição e a comprovação de
realização de cursos de EAD a serem indicados pelas respectivas Diretorias.
Art.5º - Fica autorizada às Diretorias, mediante articulação com a Diretora
Administrativa Financeira, então responsável pelo setor de Recursos Humanos,
a realização do remanejamento de servidores de postos e/ou setores, realo-
cando-os para fins de melhor atendimento das demandas. Art.6º - As direto-
rias, os servidores e os colaboradores, ao desempenharem suas funções
presencialmente nas instalações da repartição ou ao realizarem trabalhos de
fiscalização nas vias públicas, deverão observar as medidas amplamente
divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde do Brasil em relação ao
distanciamento pessoal e evitável aglomerações de pessoas, no sentido de
segurança necessária para desempenho funcional. Art.7º - Aplica-se o disposto
nesta Resolução, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que
prestem serviços imprescindíveis ao funcionamento do Departamento Esta-
dual de Trânsito, a serem indicados por cada Diretoria. Art.8º – Encaminhar
a presente Resolução à imediata publicação Oficial. Art.9º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário.
Fortaleza/CE, 06 de abril de 2020. Igor Vasconcelos Ponte- SUPERINTEN-
DENTE DO DETRAN/CE; Luís Fernando Simões da Silva- DIRETOR
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETOR
DE HABILITAÇÃO; George Valentim- DIRETOR DE VEÍCULOS; Pablo
Rocha Ximenes Ponte- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Lorena Maria
Moreira Chagas- DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EPLANEJAMENTO; Ubiratan Teixeira- DIRETOR DA ESCOLA DE TRÂN-
SITO; Francisco Júlio Dias Cavalcanti- DIRETOR DE TRÂNSITO; Daniel
Sousa Paiva- DIRETOR JURÍDICO; Aline Saldanha de Lima Ferreira-
REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Joaquim
Firmino Filho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA; Paulo Italo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA
CASA CIVIL.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CEGAS/2017
I - ESPÉCIE: 3º(TERCEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Avenida Washington Soares, nº 6475, bairro José de Alencar, Fortaleza -
Ceará, CEP.: 60.830-005; IV - CONTRATADA: TOKIO MARINE SEGU-
RADORA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Sampaio Viana nº 44, bairro Paraíso,
São Paulo/SP, CEP: 04.004-902; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
57, inciso II, § 2º, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 com redação modificada
pela Lei nº 8.883, de 08/06/94. Justificativa da Coordenadoria de Licitações
e Contratos da CEGÁS com o de acordo do Diretor Administrativo e Finan-
ceiro ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo
do Contrato nº 008/CEGÁS/2017, firmado em 09/02/2017; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais); X - DA
VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses contados a partir das 24h do dia
15/03/2020, com término previsto para as 24h do dia 15/03/2021; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes do
Contrato ora aditadas, não expressamente alteradas por este ; XII - DATA:
Fortaleza/CE, 10 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto
Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGAS) e Marco Antônio Cola-
cioppo, Sonilda Queiroz Santana Santos (TOKIO).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº008/CEGAS/2018
I - ESPÉCIE: 1º(PRIMEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS; III - ENDEREÇO:
Av. Washington Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005,
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ARKEMA QUÍMICA LTDA; V -
ENDEREÇO: Av. Pennwalt nº 1001, bairro Distrito Industrial, Rio Claro,
São Paulo - CEP: 13.505-650; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
71 e Art. 72, da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Art. 81, § 7º,
da Lei Federal nº 13.303/2016, de 30/06/2016. Justificativa do Gerente de
Operação e Manutenção, com o de acordo do Diretor Técnico e Comercial
da CEGÁS ; VII- FORO: De Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do Contrato nº. 008/CEGÁS/2018, firmado em 02 de
abril de 2018. Reajustar os preços, conforme previsão na Cláusula Quinta do
contrato ora aditado ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 661.185,19 (seiscentos e
sessenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos); X - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses contados
a partir de 02/04/2020, com término previsto para 01/04/2022; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as disposições constantes
do Contrato ora aditado, não expressamente alteradas por este ou qualquer
outro Termo de Aditamento ; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de abril de 2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo
Junior(CEGAS) e Eric Pierre Paul Schmitt (ARKEMA).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/METROFOR/2015
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n° 26/METROFOR/2015;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura
Brasil, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa M&M CONSUL-
TORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL LTDA; V - ENDEREÇO:
Av. Santos Dumont, 1267 sl 803, Aldeota, Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal; VII-
FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Retornar o contrato
n° 26/METROFOR/2015 ao seu status quo antes do deferimento do pedido
de reequilíbrio e concretizada através do 3° termo aditivo; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 730.422,12 (setecentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois
reais e doze centavos); X - DA VIGÊNCIA: Em até 5 (cinco)dias contados da
publicação do extrato, ou, caso autorizado pela Contratante, haver desconto
da medição do serviço a ser prestado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Anula o 3°
Termo Aditivo ao Contrato n° 26/METROFOR/2015, e os efeitos que dele
repercutiram nos aditivos subsequentes, devendo a Contratada proceder à
devolução dos valores pagos em decorrência dos mencionados aditamentos
contratuais, mediante depósito em conta de titularidade; XII - DATA: 10 de
março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e
José Tupinambá Cavalcante pela METROFOR e Ana Lívia Cartaxo Bandeira
Melo Ribeiro pela empresa EMPRESA M&M CONSULTORIA EM SAÚDE
OCUPACIONAL LTDA.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JÚRICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 07/METROFOR/2016;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura
Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EDUARDO PAZ BARRETO
FILHO - ME; V - ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, n° 2229, Parque
Albano - Caucaia/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso
II da Lei Federal n° 8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII
- OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses o prazo do Contrato de
serviços de manutenção, reparo, troca de peças e recarga em extintores, bem
como a manutenção, teste hidrostático e reparo das mangueiras de hidrantes
dos metrôs de Fortaleza e Cariri, contados de 01 de abril de 2020 a 31 de
março de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 87.199,00 (oitenta e sete mil
cento e noventa e nove reais); X - DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2021;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantêm inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do contrato inicial que não conflitarem com as constantes do presente
instrumento; XII - DATA: 06 de março de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Fernando Antonio Costa de Oliveira e José Tupinambá Cavalcante de Almeida
pela METROFOR e Eduardo Paz Barreto Filho pela empresa EDUARDO
PAZ BARRETO FILHO - ME.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 08/METROFOR/2016;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura
Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CEFORCE COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Rua
Ildefonso Albano, n° 1580 Fundos, Aldeota, Fortaleza - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93; VII-
FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo
por mais 12 (doze)meses o prazo do Contrato de prestação de serviços de
manutenção, reparo, troca de peças e recarga de extintores, bem como a
manutenção, teste hidrostático e reparo das mangueiras e hidrantes do Metrô de
Sobral, contados de 01 de abril de 2020 a 31 de março de 2021; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 5.975,00 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais); X -
DA VIGÊNCIA: 31 de março de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial que não conflitarem
com as constantes do presente Termo Aditivo; XII - DATA: 12 de março
de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fernando Antonio Costa de Oliveira e
José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela pela METROFOR e Tatiana
Kogan Capeletti pela empresa CEFORCE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
EXTINTORES LTDA - ME.
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/METROFOR/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n° 11/METROFOR/2016;
II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
- METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, n° 501, Moura
Brasil - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VIVIANE ROCHA DO
CARMO EPP; V - ENDEREÇO: Avenida Augusto dos Anjos, n° 929, Lojas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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