especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20190006 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20190006 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPON- DENDO *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20190038 - SEPLAG CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo Nº 09563428/2019; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico N° 20190038, e as informações de fls. 86 acerca do processo licitatório visando Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo – Gás de Cozinha, com botijões e cilindros em comodato, para as Escolas Estaduais de Fortaleza, para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantita- tivos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legis- lação aplicável, especialmente com a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29/10/2019, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20190038 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº 20190038 - SEPLAG, nos termos propostos, com fundamento no art.43, VI, da Lei 8.666/93. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ PORTARIA Nº017/2020 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNO- LOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso das suas atri- buições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Nº13.006, de 24/03/2000, que constitui esta empresa pública, e o Decreto Nº32.792, de 21/08/2018, que aprova as alterações do estatuto, RESOLVE: Art. 1º Constituir, na forma disciplinada nesta Portaria, a Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços em Nuvem, composta pelos EMPREGADOS: Álvaro Cláudio Maia (Presidente da Comissão), matrícula 300061.1.9; Raimundo Osman Lima, matrícula 1376.1.8; Vera Lucia Carneiro de Sousa, matrícula 238.1.7; Elaine Márcia Torres Pompeu Maia, matrícula 300058.1.3; Lilian Oliveira de Castro, matrícula 300067.1.2; Silvana Cristina Fujita, matrícula 300069.1.7; Jorge Luiz Lacerda da Cruz, matrícula 335.1.0. Art. 2º Cabe a esta Comissão atuar diretamente no processo de organização e avaliação das propostas de estimativas técnicas de serviços de nuvem pública, seguindo as diretrizes estabelecidas no Edital de Pré-qua- lificação Permanente de Serviços em Nuvem Nº 01/2019 e seus Anexos. Art. 3º As empresas pré-qualificadas através do processo de pré-qualificação citado no artigo 2º serão convencionadas como “pré-qualificadas”. Art. 4º Cabe a esta Comissão as seguintes atribuições: I – Auxiliar a elaboração do documento de chamada de oportunidade de estimativa técnica de serviços de nuvem pública, que especifica os serviços a serem contratados pela Etice junto às pré-qualificadas; II – Organizar e executar o processo de seleção de propostas de estimativas técnicas de serviços de nuvem pública; III – Instruir o processo de seleção de propostas, anexando os documentos pertinentes; IV – Prestar informações às pré-qualificadas; V – Analisar e se manifestar acerca dos questionamentos e recursos interpostos, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o questionamento ou recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; VI – Examinar, julgar e classificar as propostas de estimativas técnicas de serviços de nuvem pública, enviadas pelas pré-qualificadas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior; VII – Providenciar o encaminhamento ao setor competente para publicação no website da Etice, após a aprovação da direção superior e análise da área jurídica, os documentos de chamadas de oportunidades de estimativas técnicas de serviços de nuvem pública, os resultados de processos de seleção, as erratas, as respostas a questionamentos, os esclarecimentos, os avisos, bem como outros documentos e atos pertinentes ao processo; VIII – Responder aos questionamentos e realizar esclarecimentos acerca do processo de seleção de propostas de estimativas técnicas de serviços de nuvem pública, inclusive quanto ao conteúdo do documento de consulta de estimativa técnica de serviços de nuvem pública; IX – Divulgar no website da Etice e em outros meios convenientes o resultado do processo de seleção de propostas de estimativas técnicas de serviços de nuvem pública; X – Propor adequações e melhorias que visem ao aperfeiçoamento do processo de pré-qualificação; XI – Outras que venham a ser atribuídas pelo Presidente da ETICE. Art. 5º O Presidente da Comissão será representado, em sua ausência, pelos empregados Raimundo Osman Lima ou Vera Lucia Carneiro de Sousa, respeitando-se a ordem de designação contida no Art. 1º. Art. 6º É facultado ao Presidente da ETICE alterar os membros da presente comissão, quando conveniente. Art. 7º As decisões desta Comissão serão tomadas em sessões ordinárias com a presença de, pelo menos, metade de todos os membros, arredondado para baixo, mais um de seus membros, mediante voto singular de cada um deles, sendo esta- belecido ao Presidente da Comissão o voto de minerva, quando couber. Art. 8º As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da ETICE. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até ulterior deliberação. Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 18 de março de 2020. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** AVISO DE PUBLICAÇÃO DE TERMOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, torna público que as EMPRESAS TO BRASIL CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.573.068/0001- 13; CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47; VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.268.152/0004-61; TAREA GERENCIAMENTO LTDA, CNPJ nº 11.185.325/0001-02; SEATIC SOLUÇÕES ESPECIALIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA, CNPJ nº 16.611.021/0001-83; LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 94.316.916/0001-07; GOLEDGER TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.208.545/0001- 70; CSPAR TECH LTDA, CNPJ nº 29.666.873/0001-10; e CAPGEMINI BRASIL S.A., CNPJ nº 65.599.953/0028-83, tendo estas apresentado toda a documentação exigida, encontram-se PRÉ-QUALIFICADAS, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações monitoramento, entre outros”. Os Termos de Pré-Qualificação assinados podem ser acessados no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 08 de abril de 2020. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2019; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – CEP: 60130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1958, Aldeota, CEP: 60.125-045, Fortaleza/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 06/2019; Nos termos que contam no Processo Administrativo nº 03103222/2020; Nos preceitos do art. 40, 71 e 81, inciso VI, todos da Lei Federal nº 13.303/2016; Na Resolução nº 07/2020, de 02 de abril de 2020, do Comitê de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal – COGERF; Nos Decretos Estaduais nº 33.510 e 33.511, ambos de 16 de março de 2016, além do Dec. nº 519, de 19 de março de 2020; e Dec. nº 33.530, de 28 de março de 2020; VII- FORO: Fortaleza / Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Terceira, Quinta e Sexta do Contrato nº06/2019, as quais passarão a ter a seguinte redação: 3.1. O valor do objeto deste Contrato, com a aplicação no montante não executado dos termos da Resolução nº 07/2020/ COGERF, passa de R$ 49.300,00 (quarenta e nove mil e trezentos reais) para R$ 45.460,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais). 5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, a contar de 11 de abril de 2020. 6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Elaine Márcia Torres Pompeu Maia, Procuradora Jurídica, mat. nº 30005813, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 40, da Lei Federal nº 13.303/2016, doravante denomi- nada simplesmente de GESTORA.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 45.460,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento é retroativa a 25 de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Presidente da ETICE e Ivna Maga- lhães Bezerra - Representante Legal do INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA Nº112/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020Fechar