DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada 
de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas 
atribuições legais, considerando a importância da execução das ações da Polí-
tica de Assistência Social no âmbito da Proteção Social Básica.  RESOLVE: 
I – Alterar a composição da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, constituída pela Portaria Nº 008/2020, 
datada de 17 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro 
de 2020, na forma abaixo: II  – Excluir: Célia Vieira de Mesquita e Carlos 
Alberto Carneiro Teles; III – Incluir: Mônica Regina Gondim Feitosa e Maria 
Heurenice Moura de Souza; IV – Determinar que as modificações acima 
sejam efetivadas a partir de 13/04/2020. SECRETARIA DE PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
em Fortaleza, 13 de abril de 2020.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº113/2020.
D I S P Õ E  S O B R E  O  P L A N O  D E 
CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS 
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA 
P R O T E Ç Ã O S O C I A L, J U S T I Ç A, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da 
competência fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro 
de 2018;  Considerando as normas cogentes previstas na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que norteiam 
a atuação do gestor público, com escopo de equilibrar os gastos conforme 
as receitas previstas;  Considerando a declaração de emergência em saúde 
pública pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 
2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-
19); Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para 
um cenário mundial restritivo, tendo em vista os desdobramentos dos efeitos 
causados pela COVID – 19; Considerando o quadro de instabilidade econômica 
existente no país, com reflexos na economia dos Estados; Considerando a 
Resolução COGERF nº 07/2020 que instituiu o Plano de Contingenciamento 
de Gastos, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo 
Estadual; e Considerando a necessidade de implementação de medidas de 
contenção de gastos públicos e otimizar os recursos disponíveis no sentido 
de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro e cumprir, com extrema 
necessidade, o contingenciamento de gastos por parte desta Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Acompanhamento do Plano de 
Contingenciamento de Gastos com o objetivo de executar ações que otimizem 
as despesas a serem realizadas e resultem em economia para a Secretaria, de 
modo a atender as diretrizes definidas na Resolução COGERF nº 07/2020 
sem, contudo, impedir a descontinuidade operacional de suas competências, 
com o objetivo de subsidiar as decisões da Secretária da Proteção Social, 
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com a seguinte composição:
I - Secretário-executivo de Planejamento e Gestão Interna;
II – Secretário-executivo da Proteção Social;
III – Secretária-executiva da Proteção das Políticas de Mulheres;
IV – Secretária-executiva de Cidadania e Direitos Humanos;
V – Secretária-executiva de Política sobre Drogas;
VI – Assessor de Controle Interno;
VII – Coordenador Administrativo;
VIII – Coordenador Financeiro;
IX – Coordenador de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo Único. O Grupo de Acompanhamento do Plano de 
Contingenciamento do Gasto deverá se reunir mensalmente, ou em prazo 
inferior caso necessário.
Art. 2º. De imediato, sem detrimento das outras medidas a serem 
instituídas, fica determinado:
I - Suspensão de novos contratos onerosos que representem impacto 
financeiro. Qualquer novo contrato só deverá ser firmado em substituição a 
outros preexistentes;
II - Aquisições de material de consumo, qualquer que seja a sua 
destinação, serão feitas em montante 50% (cinqüenta por cento) menor do 
que o montante adquirido no exercício de 2019, tomando-se por base valor 
liquidado mês a mês, a contar de março de 2019, excetuando-se os produtos 
destinados a alimentação dos acolhidos por esta Secretaria;
III - Distribuição de material existente no almoxarifado será 
racionalizada em 50% (cinqüenta por cento), a partir de abril do corrente 
ano, excetuando-se os produtos destinados a alimentação dos acolhidos por 
esta Pasta Governamental;
IV – Racionalização das despesas com energia elétrica, gás, correios, 
água e comunicação em geral em 60% (sessenta por cento), tendo por base o 
montante liquidado destas despesas a cada mês, a contar de março de 2019;
V - Revisão e negociação imediata de todos os contratos onerosos 
firmados por esta Pasta Governamental para fim de atender a redução mínima 
de 30% (trinta por cento) do total liquidado no exercício de 2019;
VI - Vedação, até o mês de julho de 2020, de todas as viagens 
institucionais, ressalvadas àquelas imprescindíveis, previamente autorizadas 
pela Administração Superior;
VII - Limitação das despesas com locação de veículos, combustíveis, 
peças e serviços para reparo de veículos e gerenciamento da frota a 50% 
(cinqüenta por cento) do montante liquidado destas despesas a cada mês, a 
contar de março de 2019;
VIII - Contratação de novos servidores e terceirizados só ocorrerá na 
vacância da vaga, tomando-se por base o quantitativo existente em 16/03/2020;
IX – Suspensão dos pedidos de emissão de passagens aéreas a partir 
de abril de 2020;
X - Suspensão das concessões de diárias, de ajuda de custo e do 
pagamento de horas extras, ressalvados àqueles previamente autorizados 
pela Administração Superior;
XI - Suspensão do inicio de novas obras, reformas e novos projetos 
que representem aumento de despesas;
XII - Proibição de concessão de férias para os servidores que tenham 
impacto financeiro para o Estado;
XIII - Vedação, a partir de abril de 2020, das despesas com cursos, 
capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos, seminários 
e similares, desde que tenham como fonte de financiamento recursos do 
Tesouro Estadual;
XV - Redução dos contratos de gestão firmados com esta Secretaria 
no montante de pelo menos 20% (vinte por cento);
XVI – Suspensão de investimentos na área de tecnologia da 
informação;
XVI – Suspensão de investimentos em materiais permanentes, 
ressalvados aqueles destinados às substituições de bens inservíveis, 
devidamente autorizados pela Gestão Superior.
Art. 3º. As unidades finalísticas e equipamentos vinculados e 
de gestão/meio, devem adotar medidas que visem a redução de despesas 
determinadas nesta Portaria e outras a serem instituídas.
Art. 4º. O Grupo de Acompanhamento do Plano de Contingenciamento 
de Gastos, deverá propor, nos próximos 05 (cinco) dias, as medidas que serão 
adotadas para cumprir as determinações da Resolução, mitigando os riscos 
que poderão trazer problemas e impactos no funcionamento dos diversos 
equipamentos e unidades administrativas desta Secretaria.
Art. 5°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela 
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá 
sua vigência enquanto perdurar o “Plano de Contingenciamento de Gastos” 
de que trata a Resolução nº 07, de 2020.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 13 de abril de 2020.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°06429682/2019
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições 
legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas 
as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 
SPS, objetivando a Aquisição de Material de Higiene Pessoal (shampoo, 
condicionador, creme para pentear e sabonete), vem ratificar a licitação para 
que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, 
fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das 
EMPRESAS Botanic do Brasil Cométicos EIRELI – ME, vencedora dos 
Itens 01, 03, 05, 07 e 08 nos valores respectivos de R$ 19.982,40 (dezenove 
mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), R$ 12.998,88 (doze 
mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), R$ 13.644,36 
(treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), R$ 
24.684,75 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e 
cinco centavos) e R$ 8.228,25 (oito mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte 
e cinco centavos), Suprema Distribuidora EIRELI – ME, vencedora do Item 
02 no valor de R$ 5.784,48 (cinco mil, setecentos e oitenta quatro reais e 
quarenta e oito centavos), André V S Morais – ME, vencedora dos Itens 04 
e 06, nos valores respectivos de R$ 3.216,36 (três mil, duzentos e dezesseis 
reais e trinta e seis centavos) e R$ 3.404,52 (três mil, quatrocentos e quatro 
reais e cinquenta e dois centavos) e Kecia Nayara Barbosa da Silva – ME, 
vencedora dos itens 09 e 10 nos valores respectivos de R$ 1.887,84 (mil, 
oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 3.724,80 
(três mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo 
um valor total de R$ 97.556,64 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta 
e seis reais e sessenta e quatro centavos). Fortaleza, 30 de março de 2020. 
Sandro Camilo Carvalho. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 
30 de março de 2020.
José Antônio Ribeira Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº51/2020 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, 
regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto 
215
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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