na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 04/12/2019, publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais, considerando a importância da execução das ações da Polí- tica de Assistência Social no âmbito da Proteção Social Básica. RESOLVE: I – Alterar a composição da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, constituída pela Portaria Nº 008/2020, datada de 17 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2020, na forma abaixo: II – Excluir: Célia Vieira de Mesquita e Carlos Alberto Carneiro Teles; III – Incluir: Mônica Regina Gondim Feitosa e Maria Heurenice Moura de Souza; IV – Determinar que as modificações acima sejam efetivadas a partir de 13/04/2020. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 13 de abril de 2020. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº113/2020. D I S P Õ E S O B R E O P L A N O D E CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA P R O T E Ç Ã O S O C I A L, J U S T I Ç A, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS. A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no exercício da competência fixada no art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando as normas cogentes previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que norteiam a atuação do gestor público, com escopo de equilibrar os gastos conforme as receitas previstas; Considerando a declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID- 19); Considerando que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário mundial restritivo, tendo em vista os desdobramentos dos efeitos causados pela COVID – 19; Considerando o quadro de instabilidade econômica existente no país, com reflexos na economia dos Estados; Considerando a Resolução COGERF nº 07/2020 que instituiu o Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual; e Considerando a necessidade de implementação de medidas de contenção de gastos públicos e otimizar os recursos disponíveis no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro e cumprir, com extrema necessidade, o contingenciamento de gastos por parte desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. RESOLVE: Art. 1º. Fica criado o Grupo de Acompanhamento do Plano de Contingenciamento de Gastos com o objetivo de executar ações que otimizem as despesas a serem realizadas e resultem em economia para a Secretaria, de modo a atender as diretrizes definidas na Resolução COGERF nº 07/2020 sem, contudo, impedir a descontinuidade operacional de suas competências, com o objetivo de subsidiar as decisões da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, com a seguinte composição: I - Secretário-executivo de Planejamento e Gestão Interna; II – Secretário-executivo da Proteção Social; III – Secretária-executiva da Proteção das Políticas de Mulheres; IV – Secretária-executiva de Cidadania e Direitos Humanos; V – Secretária-executiva de Política sobre Drogas; VI – Assessor de Controle Interno; VII – Coordenador Administrativo; VIII – Coordenador Financeiro; IX – Coordenador de Planejamento e Orçamento. Parágrafo Único. O Grupo de Acompanhamento do Plano de Contingenciamento do Gasto deverá se reunir mensalmente, ou em prazo inferior caso necessário. Art. 2º. De imediato, sem detrimento das outras medidas a serem instituídas, fica determinado: I - Suspensão de novos contratos onerosos que representem impacto financeiro. Qualquer novo contrato só deverá ser firmado em substituição a outros preexistentes; II - Aquisições de material de consumo, qualquer que seja a sua destinação, serão feitas em montante 50% (cinqüenta por cento) menor do que o montante adquirido no exercício de 2019, tomando-se por base valor liquidado mês a mês, a contar de março de 2019, excetuando-se os produtos destinados a alimentação dos acolhidos por esta Secretaria; III - Distribuição de material existente no almoxarifado será racionalizada em 50% (cinqüenta por cento), a partir de abril do corrente ano, excetuando-se os produtos destinados a alimentação dos acolhidos por esta Pasta Governamental; IV – Racionalização das despesas com energia elétrica, gás, correios, água e comunicação em geral em 60% (sessenta por cento), tendo por base o montante liquidado destas despesas a cada mês, a contar de março de 2019; V - Revisão e negociação imediata de todos os contratos onerosos firmados por esta Pasta Governamental para fim de atender a redução mínima de 30% (trinta por cento) do total liquidado no exercício de 2019; VI - Vedação, até o mês de julho de 2020, de todas as viagens institucionais, ressalvadas àquelas imprescindíveis, previamente autorizadas pela Administração Superior; VII - Limitação das despesas com locação de veículos, combustíveis, peças e serviços para reparo de veículos e gerenciamento da frota a 50% (cinqüenta por cento) do montante liquidado destas despesas a cada mês, a contar de março de 2019; VIII - Contratação de novos servidores e terceirizados só ocorrerá na vacância da vaga, tomando-se por base o quantitativo existente em 16/03/2020; IX – Suspensão dos pedidos de emissão de passagens aéreas a partir de abril de 2020; X - Suspensão das concessões de diárias, de ajuda de custo e do pagamento de horas extras, ressalvados àqueles previamente autorizados pela Administração Superior; XI - Suspensão do inicio de novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesas; XII - Proibição de concessão de férias para os servidores que tenham impacto financeiro para o Estado; XIII - Vedação, a partir de abril de 2020, das despesas com cursos, capacitações, treinamentos, coffee breaks, participação em eventos, seminários e similares, desde que tenham como fonte de financiamento recursos do Tesouro Estadual; XV - Redução dos contratos de gestão firmados com esta Secretaria no montante de pelo menos 20% (vinte por cento); XVI – Suspensão de investimentos na área de tecnologia da informação; XVI – Suspensão de investimentos em materiais permanentes, ressalvados aqueles destinados às substituições de bens inservíveis, devidamente autorizados pela Gestão Superior. Art. 3º. As unidades finalísticas e equipamentos vinculados e de gestão/meio, devem adotar medidas que visem a redução de despesas determinadas nesta Portaria e outras a serem instituídas. Art. 4º. O Grupo de Acompanhamento do Plano de Contingenciamento de Gastos, deverá propor, nos próximos 05 (cinco) dias, as medidas que serão adotadas para cumprir as determinações da Resolução, mitigando os riscos que poderão trazer problemas e impactos no funcionamento dos diversos equipamentos e unidades administrativas desta Secretaria. Art. 5°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência enquanto perdurar o “Plano de Contingenciamento de Gastos” de que trata a Resolução nº 07, de 2020. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 13 de abril de 2020. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Registre-se e publique-se. *** *** *** RATIFICAÇÃO PROCESSO N°06429682/2019 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Comissão Central de Licitação, cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 SPS, objetivando a Aquisição de Material de Higiene Pessoal (shampoo, condicionador, creme para pentear e sabonete), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das EMPRESAS Botanic do Brasil Cométicos EIRELI – ME, vencedora dos Itens 01, 03, 05, 07 e 08 nos valores respectivos de R$ 19.982,40 (dezenove mil, novecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), R$ 12.998,88 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), R$ 13.644,36 (treze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), R$ 24.684,75 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e R$ 8.228,25 (oito mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos), Suprema Distribuidora EIRELI – ME, vencedora do Item 02 no valor de R$ 5.784,48 (cinco mil, setecentos e oitenta quatro reais e quarenta e oito centavos), André V S Morais – ME, vencedora dos Itens 04 e 06, nos valores respectivos de R$ 3.216,36 (três mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos) e R$ 3.404,52 (três mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e Kecia Nayara Barbosa da Silva – ME, vencedora dos itens 09 e 10 nos valores respectivos de R$ 1.887,84 (mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e R$ 3.724,80 (três mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 97.556,64 (noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Fortaleza, 30 de março de 2020. Sandro Camilo Carvalho. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de março de 2020. José Antônio Ribeira Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº51/2020 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto 215 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020Fechar