DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 004/2020
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS CONTRATADA: POLAR 
INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA.. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de colchões, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 004/2019, do Pregão Eletrônico nº 001/2019, da Secretaria do Trabalho, Assistência e Desen-
volvimento Social do Espírito Santo, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a 
partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais) pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
47100004.08.243.136.11457.01.44903000.1.00.00.0.40; 47100004.08.243.136.11457.02.44903000.1.00.00.0.40; 47100004.08.243.136.11457.03.44903000.
1.00.00.0.40; 47100004.08.243.136.11457.11.44903000.1.00.00.0.40; 47100004.08.243.136.11457.12.44903000.1.00.00.0.40.. DATA DA ASSINATURA: 
18 de março de 2020 SIGNATÁRIOS: Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e Gabriel 
Souza Cyprestes - Polar Indústria e Comércio de Colchoes Ltda.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº: 02935526 / 2020 SEAS  OBJETO: aquisição EMERGENCIAL de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E HIGIENE, para resguardar os 
gestores, servidores, colaboradores e adolescentes que encontram-se confinados nas 17 (dezessete) Unidades Socioeducativas atualmente em funcionamento 
no Estado do Ceará, para que haja a devida higienização dos espaços físicos gerenciados por esta Superintendência, bem como para a realização de medidas de 
higiene pessoal para combater a proliferação do Coronavírus (COVID-19).  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente solicitação tendo em vista a atual situação 
de crise emergencial de pandemia devido ao novo coronavírus (COVID-19). Considerando que a SEAS tem por objeto a execução de medidas socioeducativas 
de internação, de internação provisória, de internação sanção e de semiliberdade, as quais demandam o confinamento de um grande número de adolescentes, 
bem como o contato direto dos mesmos com servidores e colaboradores nas 17 (dezessete) Unidades Socioeducativas atualmente em funcionamento no 
Estado do Ceará, é de necessidade urgente e extrema a aquisição de insumos de proteção e de higiene que se destinam exclusivamente ao atendimento das 
necessidades de prevenção e combate ao coronavírus na sede administrativa da SEAS e nas unidades socioeducativas.  VALOR GLOBAL: R$ 32.715,50 ( 
(trinta e dois mil e setecentos e quinze reais e cinquenta centavos) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.20689.03.33903000.1.00.00.0.30-
13960 47100004.08.243.136.20689.01.33903000.1.00.00.0.30-13948 47100004.08.243.136.20689.02.33903000.1.00.00.0.30-13954 
47100004.08.243.136.20689.11.33903000.1.00.00.0.30-13966 47100004.08.243.136.20689.12.33903000.1.00.00.0.30-13972  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020.  CONTRATADA: I C DA SILVA ALVES - 
CNPJ: 31.904.617/0001-65  DISPENSA: Sr. Superintendente, A Coordenadoria Administrativo Financeira vem, mui respeitosamente, solicitar a V. Exa., 
com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, aprovação e ratificação da dispensa 
de licitação para contratação da empresa I C DA SILVA ALVES - CNPJ: 31.904.617/0001-65, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. 
RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de licitação nº 002/2020. 06/04/2020.       
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO CONERH Nº01/2020, de 14 de abril de 2020.
REVOGA A RESOLUÇÃO CONERH Nº01/2015, DE 19 DE MAIO DE 2015, PUBLICADA NO D.O.E DE 21 DE 
MAIO DE 2015.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere o art.41 da Lei Estadual nº 14.844, 
de 28 de dezembro de 2010;  CONSIDERANDO as atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH constantes no art.6º, do Decreto Estadual nº 
32.470, de 22 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a atribuição do CSBH Salgado de propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, 
critérios e normas gerais para a outorga de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de oferta hídrica, conforme o art. 2º, inciso XVII, 
do Decreto Estadual nº 32.842, de 26 de outubro de 2018; CONSIDERANDO a solicitação de revisão da Resolução CONERH nº 01/2015 pelo Comitê da 
Sub-bacia Hidrográfica do Rio Salgado – CSBH Salgado, visando o desenvolvimento regional do Cariri,  RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a Resolução CONERH nº 01/2015, de 19 de maio de 2015, publicada no D.O.E de 21 de maio de 2015, que restringe a perfuração 
de poços tubulares na Região Metropolitana do Cariri, nos municípios de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Francisco José Coelho Teixeira
PRESIDENTE
Carlos Magno Feijó Campelo
SECRETÁRIO EXECUTIVO
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA  Nº053/2020/COGERH - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO 
CEARÁ – COGERH no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43 inc. I, do Estatuto Social, CONSIDERANDO o advento da Portaria Conjunta 
da PGE/CGE nº 01/2020, a qual, em seu artigo 5º permite durante o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais a prorrogação de 
prazo de contratos vigentes por intermédio de portaria da diretoria da COGERH, CONSIDERANDO as informações prestadas pela Gerência de Tecnologia 
da Informação - GETIN da COGERH, CONSIDERANDO a iminência da expiração do prazo do Contrato nº 009/2016/COGERH, cujo objeto consiste no 
serviço de Circuito de Dados, para os órgãos da administração direta, indireta e outras entidades de interesse do Governo do Estado do Ceará, referente ao 
link de comunicação de dados da Gerência de Pentecoste), CONSIDERANDO que o contrato se expira em 06.04.2020, CONSIDERADO as disposições do 
artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: PRORROGAR o contrato Nº009/2016/COGERH, firmado entre a Companhia de Gestão dos Recursos 
Hídricos do Estado do Ceará–COGERH e a empresa MOB SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP através do QUARTO TERMO 
ADITIVO, por mais 12 (doze) meses a contar da data do término em 06/04/2020, vencendo-se em 06/04/2021, no valor de R$ 12.799,92 (doze mil, setecentos 
e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Fortaleza, 01 de abril de 2020.
João Lúcio Farias de Oliveira
 DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se, cientifique-se, cumpra-se.
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PORTARIA Nº054/2020/COGERH - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ – COGERH no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 43, inc. I, do Estatuto Social, CONSIDERANDO o advento da Portaria 
Conjunta PGE/CGE nº 01/2020, a qual, em seu art. 5º, permite, durante o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais, a prorro-
gação de prazo de contratos vigentes por intermédio de portaria do dirigente máximo do órgão ou entidade competente; CONSIDERANDO a instauração 
do Processo Administrativo nº 03003201/2020, pela Gerência de Desenvolvimento Operacional – GEDOP, visando à formalização de aditivo ao Contrato 
nº 021/2017/COGERH; CONSIDERANDO a iminência da expiração do prazo de vigência do Contrato nº 021/2017/COGERH, firmado com a empresa 
CLEAN ENVIRONMENT BRASIL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção corretiva em 
sondas multiparâmetros da marca YSI. RESOLVE, com fundamento no art. 57, inc. II, c/c art. 65, § 8º, ambos da Lei 8.666/1993, PRORROGAR o prazo 
de vigência do Contrato nº 021/2017/COGERH, pelo período de 12 (doze) meses, com início em 11/04/2020 e termino em 11/04/2021, bem como reajustar 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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