DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            POS.
MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CLASSE REFERÊNCIA
CLASSE REFERÊNCIA
1
08538719
ANTONIO LOPES DA SILVA
MOTORISTA
17
18
1
40103813
MARIA DE FATIMA LACERDA
TECNICO EM CONTABILIDADE
38
39
1
33416016
MARIA DE FATIMA BERNADINO
TECNICO EM CONTABILIDADE
37
38
1
00887315
RITA RODRIGUES PEREIRA
TECNICO EM ESTATISTICA
39
40
1
01186310
MARIA DAS GRACAS VERAS
TECNICO EM ESTATISTICA
38
39
1
08413118
RAIMUNDA CID FREITAS
TECNICO EM ESTATISTICA
37
38
1
00395110
ELIENIZE FERREIRA COSTA
TECNICO EM ESTATISTICA
36
37
1
40316019
ANTONIO ANASTACIO DE AGUIAR
VIGIA
14
15
2
40395210
CICERO BEZERRA RODRIGUES
VIGIA
14
15
1
40223010
FRANCISCO SALES AIRES DA SILVA
VIGIA
13
14
 
*** *** ***
PORTARIA Nº2020/398 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas no 
artigo 93, inciso III da Constituição do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, RESOLVE: 
cessar, os efeitos da penalidade aplicada à empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA., CNPJ: 59.309.302/0001-99, estabelecida na Av. 
Comendador José Zillo, nº 160, Distrito Industrial Doutor Hélio Silva, Ourinhos/SP, na Portaria nº 2019/458, de 09 de abril de 2019, D.O.E. 26.04.2019, 
visando atender as demandas urgentes da área da saúde pública, para o enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), 
conforme disposto nos Processos nº 01658456/2020; 06570880/2018; 08887300/2018; 08953833/2018; 09293390/2018; 03170351/2019; 03345968/2019; 
05515100/2019; 06645202/2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 14 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº274/2020 AO CONTRATO Nº1445/2019
Aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
 
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o 
nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03308290/2020, resolve com fundamento 
no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 1445/2019, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orça-
mento de 2020, conforme folha 02 dos autos:   24.200.074.10.302.631.20239.03.339040.1.01.00.0.3 24.200.074.10.302.631.20239.03.339140.1.01.00.0.3 
 
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº0001/2020
PROCESSO Nº03328771/2020
TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS DISPONÍVEIS NO SITE WWW.SAUDE.CE.GOV.BR
ENVIO DAS PROPOSTAS PARA: E-MAIL: COJURCOVID@SAUDE.CE.GOV.BR
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 27 DE ABRIL DE 2020 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ através da Secretaria da Saúde, com sede na avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, torna pública 
a realização de chamamento público de empresas do setor têxtil do Estado do Ceará, de máscara de tecido reutilizável, em caráter emergencial, a serem 
distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos 
e entidades da administração pública estadual, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19.
As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020 e arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, a partir da seleção das propostas de menor valor apresentadas, e também obedecerá 
ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos. 
1. DO OBJETO:
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de propostas comerciais para a aquisição, por dispensa de licitação, pela Secretaria da Saúde do Estado, de 
forma emergencial, de máscaras de tecido reutilizável, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e 
entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, visando o enfrentamento da emergência do 
coronavírus COVID-19, conforme especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Descrição detalhada do objeto e quantitativo: 
2. ELABORAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA
2.1. Os interessados deverão elaborar suas propostas contendo o valor unitário e total para os itens propostos, já considerados e inclusos todos os tributos, 
fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
2.1.1. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos 
nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional.
2.2. Os interessados poderão apresentar propostas com quantitativo de insumos inferior ao demandado pela Secretaria da Saúde, respeitando-se o mínimo 
de 10% (dez por cento) do volume previsto.
2.3. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de 
executar o objeto nos seus termos.
2.4. Caso haja equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, o interessado deverá arcar com o ônus decorrente, devendo complementá-los, 
caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
2.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global por item em algarismos e por extenso.
2.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global do item, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos 
e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
2.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que 
induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
2.6.1. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas 
ou que estabeleça vínculo à proposta de outro interessado.
2.6.2. A proposta comercial deverá ser enviada em papel timbrado, com as folhas numeradas sequencialmente, assinada pelo representante da empresa, e 
deverá conter as seguintes informações:
2.6.2.1. Razão Social e CNPJ;
2.6.2.2. Especificação do produto;
2.6.2.3. Quantitativo;
2.6.2.4. Preço unitário, conforme unidade de fornecimento, com até duas casas decimais após a vírgula;
2.6.2.5. Preço total, com até duas casas decimais após a vírgula;
2.6.2.6. Dados bancários para pagamento;
2.7. A proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação.
2.8. Os interessados deverão encaminhar propostas comerciais por meio do correio eletrônico e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br, até o final do prazo 
previsto do preâmbulo deste edital. 
3. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR 
PREÇO, desde que em conformidade com o contido no Termo de Referência.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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