DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.3. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
8.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento.
8.5. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
8.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualifi-
cação e a exata compreensão da sua proposta.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria da Saúde nos termos da legislação pertinente.
8.8. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado
www.saude.ce.gov.br e por meio do e-mail cojurcovid@saude.ce.gov.br
8.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
9. DOS ANEXOS
9.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
Fortaleza, 15 de abril de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
2. OBJETO
2.1 – Aquisição de 5.000.000 (cinco milhões) de unidades de máscaras de proteção facial de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial – Chamada Pública
3.2 - Regime de Execução: Empreitada por preço unitário
3.3 - Tipo de julgamento das propostas: Menor preço
4. JUSTIFICATIVA
4.1 – Diante da Pandemia do novo Coronavirus-19 foram tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal medidas de isolamento social e conse-
quentemente a paralisação do setor produtivo, o que trouxe grandes consequências para a economia mundial. O Governo do Estado do Ceará adotou, através
de Decretos, diversas medidas necessárias para evitar o avanço do novo Coronavirus, inclusive a paralisação do setor produtivo. No entanto, considerando a
necessidade de evitar, durante o período de emergência em saúde, a interrupção de atividades voltadas ao atendimento de demandas essenciais da população
cearense autorizou através do Decreto nº 33.523 DE 23/03/2020 o funcionamento de alguns setores, dentre eles “ as indústrias do ramo têxtil e de confecção
que forneçam materiais para uso na rede de saúde pública ou privada”.
Dessa forma, com base no Decreto acima mencionado, visando o cumprimento de seus objetivos e, em atendimento ao pronunciamento do Ministro da Saúde
que recomenda a utilização de máscaras de tecido para a população como medida para diminuir o contágio do Coronavirus, a exemplo do que tem aconte-
cido em outros países, a SESA com a finalidade de fomentar o setor de confecção, de colaborar com a manutenção de emprego de trabalhadores, bem como
contribuir para a sobrevivência dessas indústrias nas diversas regiões do Estado do Ceará, pretende adquirir as mencionadas máscaras, conforme especificadas
neste Edital, contribuindo, também, para o combate da pandemia do novo coronavírus, e consequentemente para acelerar o retorno das atividades produtivas.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
A quantidade total de máscaras a serem adquiridas (5.000.000 - cinco milhões de unidades) nesta compra foram distribuídas em cada lote de forma propor-
cional à quantidade de habitantes residentes em cada Macrorregião do Estado do Ceará, de acordo com dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE no censo realizado no ano de 2019, conforme demonstra tabela abaixo:
MACRORREGIÃO
POPULAÇÃO
(Nº HABITANTES)
% EM RELAÇÃO AO TOTAL DE
HABITANTES DO ESTADO
QUANTIDADE DE MÁSCARAS
Baturité
245.89
2,693%
134.633
Cariri/Centro Sul
1.420.691
15,557%
777.857
Grande Fortaleza
3.969.507
43,468%
2.173.386
Litoral Leste/Jaguaribe
601.179
6,583%
329.158
Litoral Oeste
908.689
9,951%
497.526
Sertão Central
655.919
7,183%
359.129
Sertão dos Inhamuns
425.747
4,662%
233.105
Sobral/Ibiapina
904.451
9,904%
495.205
POPULAÇÃO TOTAL DO ESTADO DO CEARÁ
9.132.078
100,000%
5.000.000
5.1 – LOTE 01: MACRORREGIÃO BATURITÉ
A Macrorregião BATURITÉ compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Guara-
miranga, Itapiuna, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia e Redenção.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão
180 fios ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro
linear, em formato retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com
pregas horizontais fechadas e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura
e 18cm de comprimento fixas nas laterais em material leve, maleável e confortável, conforme
instruções e especificações do Anexo A.
134.633 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e trinta e três)
5.2 – LOTE 02: MACRORREGIÃO CARIRI / CENTRO SUL
A Macrorregião CARIRI / CENTRO SUL compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte,
Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Icó, Iguatu,
Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi,
Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari e Várzea Alegre.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
777.857 (setecentos e setenta e sete mil e
oitenta e oitocentos e cinquenta e sete)
5.3 – LOTE 03: MACRORREGIÃO GRANDE FORTALEZA
A Macrorregião GRANDE FORTALEZA compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Aquiraz, Caucaia, Cascavel, Chorozinho, Eusébio,
Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
2.173.386 (dois milhões, cento e setenta e
três mil, trezentos e oitenta e seis)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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