DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.2. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores também 
serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do volume total dos itens.
3.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, 
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
3.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados, para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação de 
empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
4. HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de aquisição toda e qualquer pessoa jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto deste chamamento e 
que disponha de espaço higienizado e com equipamento de proteção individual para os colaboradores que irão produzir máscaras.
4.2. O interessado deverão estar om credenciamento regular no Cadastro de Fornecedores da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
4.3. Será garantido aos interessados enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 
34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo 
V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS.
4.4. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração 
prevista no subitem 12.3. poderão participar, normalmente, do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
4.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
4.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos:
4.6.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
4.6.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e 
liquidação;
4.6.3.  Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
4.6.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
4.6.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
4.6.6. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração 
Pública Estadual Direta ou Indireta;
4.6.7. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame;
4.6.8. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
4.7. As condições de inscrição e habilitação estabelecidas no edital deverão ser mantidas pelos proponentes durante toda a execução do objeto.
4.8. Os proponentes deverão ter sua sede localizada na macro-região do Estado do Ceará para a qual se inscreveu.
4.9. Não será permitida mais de uma inscrição por pessoa jurídica.
4.10. As inscrições serão gratuitas e online, em endereço virtual constante deste edital e o ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus 
termos e condições.
4.11. A empresa interessada deverá providenciar o envio da documentação de habilitação no prazo máximo de 4 (quatro) horas, caso seja convocada para 
a contratação.
4.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada a 
existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.12.1. Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará - CRC
4.12.2. Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
4.13. As documentações deverão estar legíveis e identificadas;
4.14. Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação;
4.15. É facultado à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
4.16. Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, ‘na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de 
serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal 
e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal’. 
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º 8.666, 
de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por 
igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada 
durante todo o período da contratação.
5.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante 
pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar 
o contrato.
5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV - Minuta do 
Contrato, parte deste edital. 
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Dotação orçamentária 2020:
17167-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.01.00.0.40;
17423-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.00.00.0.40 
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei 
nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
7.1.1 – Advertência
7.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado 
para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada 
apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas 
contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Secre-
taria da Saúde.
7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos 
documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
7.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
7.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
7.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
7.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. É facultada à Comissão Técnica da Secretaria da Saúde ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada 
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na 
documentação de habilitação.
8.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº076  | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020

                            

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