DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.4 – LOTE 04: MACRORREGIÃO LITORAL LESTE / JAGUARIBE
A Macrorregião LITORAL LESTE / JAGUARIBE compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Alto Santo, Aracati, Beberibe, Erere, Fortim,
Icapuí, Iracema, Itaicaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas,
São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
329.158 (trezentos e vinte e nove mil cento e cinquenta e oito)
5.5 – LOTE 05: MACRORREGIÃO LITORAL OESTE
A Macrorregião LITORAL OESTE compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Acaraú, Amontada, Apuiarés, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim,
Chaval, Cruz, Granja, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Miraíma, Morrinhos, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São
Luís do Curu, Tejuçuoca, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama e Uruoca.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
497.526 (quatrocentos e noventa e sete
mil e quinhentos e vinte e seis)
5.6 – LOTE 06: MACRORREGIÃO SERTÃO CENTRAL
A Macrorregião SERTÃO CENTRAL compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Caridade, Choró, Depu-
tado Irapuan Pinheiro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itatira, Madalena, Milhã, Mombaça, Paramoti, Pedra Branca, Piquet Carneiro, Quixadá, Quixeramobim, Santa
Quitéria, Senador Pompeu e Solonópole.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
359.129 (trezentos e cinquenta e nove mil, cento e vinte e nove)
5.7 – LOTE 07: MACRORREGIÃO SERTÃO DOS INHAMUNS
A Macrorregião SERTÃO DOS INHAMUNS compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Aiuaba, Ararenda, Arneiroz, Catunda, Crateús,
Independência, Ipaporanga, Ipueiras, Monsenhor Tabosa, Nova Russas, Novo Oriente, Parambu, Poranga, Quiterianópolis, Tamboril e Tauá.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
233.105 (duzentos e trinta e três mil, cento e cinco)
5.8 – LOTE 08: MACRORREGIÃO SOBRAL / IBIAPINA
A Macrorregião SOBRAL / IBIAPINA compreende os seguintes municípios do Estado do Ceará: Alcântaras, Cariré, Carnaubal, Coreaú, Croatá, Forquilha,
Frecheirinha, Graça, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipú, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira,
Reriutaba, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tianguá, Ubajara, Varjota e Viçosa do Ceará.
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QUANTIDADE (UNIDADES)
01
MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
Máscara de proteção facial constituída por duas camadas de tecido tricoline 100% algodão 180 fios
ou tecido quadstresh 100% poliéster com stretch mecânico com 190g por metro linear, em formato
retangular com medidas finais: 19cm de largura x 14cm de altura com pregas horizontais fechadas
e 2 (duas) tiras de elásticos planos de 5mm a 7mm de espessura e 18cm de comprimento fixas nas
laterais em material leve, maleável e confortável, conforme instruções e especificações do Anexo A.
495.205 (quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinco)
5.9 – ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.9.1 - Conforme definido no item 5, é necessário que a contratada forneça todo o material, com a qualidade exigida e mão de obra devidamente capacitada
para o serviço, para o perfeito cumprimento do objeto sob chamamento; Os equipamentos e acessórios utilizados na produção das máscaras precisam estar
em perfeitas condições de uso e de higiene; A contratada deverá esterilizar as máscaras de tecido, embalando-as, após, em pacote coletivo de, no máximo, 5
unidades, de forma a permitir o acondicionamento do produto garantindo suas características de fabricação, segurança e integridade.
5.10 Lote flutuante/dinâmico
5.10.1. De forma a ampliar a participação dos fornecedores nessa contratação, permitindo a soma de esforços para o atendimento da demanda emergencial de
abastecimento das unidades hospitalares, será estabelecida uma sistemática de lote flutuante ou dinâmico, pela qual será possível adjudicar o objeto contratado
a um número maior de fornecedores, com base em sua capacidade de entrega.
5.10.2. As seguintes ações serão conduzidas para permitir a formação de lotes flutuantes:
a) No chamamento público, será publicado o quantitativo total demandado pela Secretaria da Saúde, dividido por lotes por região;
b) Serão aceitas propostas com a oferta de entrega de pelo menos 10% do quantitativo total demandado de cada item;
c) A Secretaria da Saúde irá elaborar um ranking de propostas recebidas, por item, com o critério de menor preço;
d) Caso a proposta melhor colocada no ranking não oferte 100% do quantitativo demandado, haverá a adjudicação de parte do lote ao fornecedor, com
sucessivas aceitações de propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação;
e) Em suma, será permitida a contratação de múltiplos fornecedores para viabilizar o fornecimento dos insumos, respeitado o critério de seleção por menor preço
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Dotação orçamentária 2020:
17167-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.01.00.0.40;
17423-24200084.10.305.632.11080.03.33903000.1.00.00.0.40
7. CRITÉRIOS DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1 – Quanto à entrega:
7.1.1 – O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados
a partir do recebimento da ordem de serviço, devidamente assinada pelo Gestor, na Secretaria da Saúde, Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema
Fortaleza – Ce, no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
7.1.2 – Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega,
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.2 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO)
7.2.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato,
para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, com base no termo
constante no Anexo IV, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.2.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na
proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.2.3. Em caso de constatação, a qualquer tempo, de desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade, dentro do prazo de validade,
que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações
exigidas, a Contratada fica obrigada a substituir, às suas expensas, o produto defeituoso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da cons-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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