DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
condições de que a Companhia não consideraria em outras transações,
indicações de que o devedor ou emissor entrará em processo de falência, ou
o desaparecimento de um mercado ativo para um título. Além disso, para um
instrumento patrimonial, um declínio significativo ou prolongado em seu
valor justo abaixo do seu custo é evidência objetiva de perda por redução ao
valor recuperável. Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado: A
Companhia considera evidência de perda de valor de ativos mensurados pelo
custo amortizado (para recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o
vencimento) tanto no nível individualizado como no nível coletivo. Ativos
individualmente significativos são avaliados quanto à perda de valor
específico. Todos os recebíveis e títulos de investimentos mantidos até o
vencimento individualmente significativos identificados como não tendo
sofrido perda de valor individualmente são então avaliados coletivamente
quanto a qualquer perda de valor que tenha ocorrido, mas não tenha sido
ainda identificada. Ativos individualmente importantes são avaliados
coletivamente quanto à perda de valor por agrupamento conjunto desses
títulos com características de risco similares. Ao avaliar a perda de valor
recuperável de forma coletiva, a Companhia utiliza tendências históricas da
probabilidade de inadimplência, do prazo de recuperação e dos valores de
perda incorridos, ajustados para refletir o julgamento da Administração
quanto às premissas se as condições econômicas e de crédito atuais são tais
que as perdas reais provavelmente serão maiores ou menores que as
sugeridas pelas tendências históricas. Uma redução do valor recuperável em
relação a um ativo financeiro mensurado pelo custo amortizado é calculada
como a diferença entre o valor contábil e o valor presente dos futuros fluxos
de caixa estimados descontados à taxa de juros efetiva original do ativo. As
perdas são reconhecidas no resultado e refletidas em uma conta de provisão
contra recebíveis ou ativos mantidos até o vencimento. Os juros sobre o
ativo que perdeu valor continuam sendo reconhecidos. Quando um evento
subsequente indica reversão da perda de valor, a diminuição na perda de
valor é revertida e registrada no resultado. Ativos tangíveis e intangíveis: No
fim de cada exercício, a Companhia revisa o valor contábil de seus ativos
tangíveis e intangíveis para determinar se há alguma indicação de que tais
ativos sofreram alguma perda por redução ao valor recuperável. Se houver
tal indicação, o montante recuperável do ativo é estimado com a finalidade
de mensurar o montante dessa perda, se houver. Quando não for possível
estimar o montante recuperável de um ativo individualmente, a Companhia
calcula o montante recuperável da unidade geradora de caixa à qual pertence
o ativo. Quando uma base de alocação razoável e consistente pode ser
identificada, os ativos corporativos também são alocados às unidades
geradoras de caixa individuais ou ao menor grupo de unidades geradoras de
caixa para o qual uma base de alocação razoável e consistente possa ser
identificada. O montante recuperável é o maior valor entre o valor justo
menos os custos na venda ou o valor em uso. Na avaliação do valor em uso,
os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao valor presente pela
taxa de desconto, antes dos impostos, que reflita uma avaliação atual de
mercado do valor da moeda no tempo e os riscos específicos do ativo ao qual
a estimativa de fluxos de caixa futuros não foi ajustada. Se o montante
recuperável de um ativo (ou unidade geradora de caixa) calculado for menor
que seu valor contábil, o valor contábil do ativo (ou unidade geradora de
caixa) é reduzido ao seu valor recuperável. A perda por redução ao valor
recuperável é reconhecida imediatamente no resultado. g) Benefícios a
empregados: Benefícios de curto prazo a empregados: Obrigações de
benefícios de curto prazo a empregados são mensuradas em uma base não
descontada e são incorridas como despesas conforme o serviço relacionado
seja prestado. O passivo é reconhecido pelo valor esperado a ser pago sob os
planos de bonificação em dinheiro ou participação nos lucros de curto prazo
se a Companhia tem uma obrigação legal ou construtiva de pagar esse valor
em função de serviço passado prestado pelo empregado, e a obrigação possa
ser estimada de maneira confiável. h) Provisões: Uma provisão é reconhecida,
em função de um evento passado, se a Companhia tem uma obrigação legal
ou construtiva que possa ser estimada de maneira confiável, e é provável que
um recurso econômico seja exigido para liquidar a obrigação. As provisões
são apuradas através do desconto dos fluxos de caixa futuros esperados a
uma taxa antes de impostos que reflete as avaliações atuais de mercado
quanto ao valor do dinheiro no tempo e riscos específicos para o passivo. Os
custos financeiros incorridos são registrados no resultado. i) Receita
operacional: Serviços: A receita de serviços prestados é reconhecida no
resultado com base no estágio de conclusão do serviço na data de
apresentação das demonstrações financeiras e inclui transporte ferroviário,
direito de passagem e gestão patrimonial. O estágio de conclusão é avaliado
por referência a pesquisas de trabalhos realizados. j) Arrendamentos a pagar:
i. Pagamentos de arrendamentos: Em conformidade com o IFRS 16/CPC 06
(R2), os pagamentos efetuados sob arrendamentos operacionais são
reconhecidos no resultado pelo método linear pelo prazo do arrendamento.
Os incentivos de arrendamentos recebidos são reconhecidos como uma parte
integrante das despesas totais de arrendamento, pelo prazo de vigência do
arrendamento. Os pagamentos mínimos de arrendamento efetuados sob
arrendamentos financeiros são alocados entre despesas financeiras e redução
do passivo em aberto. As despesas financeiras são alocadas a cada período
durante o prazo do arrendamento visando a produzir uma taxa periódica
constante de juros sobre o saldo remanescente do passivo. ii. Determinando
se um contrato contém um arrendamento: No começo de um contrato o
grupo define se o contrato é ou contém um arrendamento. Isso é o caso se as
duas condições abaixo são atendidas: a. Cumprimento do contrato é
dependente do uso daquele ativo especificado; e b. O contrato contém direito
de utilização do ativo. A Companhia separa, no começo do contrato ou no
momento de uma eventual reavaliação do contrato, pagamentos e outras
contraprestações exigidas por tal contrato entre aqueles para o arrendamento
e aqueles para outros componentes baseando-se em seus valores justos
relativos. Caso o grupo conclua que para um arrendamento financeiro seja
impraticável a separação dos pagamentos de uma forma confiável, um ativo
e um passivo são reconhecidos por um valor igual ao valor justo do ativo
subjacente. Posteriormente, os pagamentos mínimos de arrendamentos
efetuados sob arrendamentos financeiros são alocados entre despesa
financeira (baseado na taxa de juros incremental da Companhia) e redução
do passivo em aberto. k) Receitas e despesas financeiras: As receitas
financeiras abrangem receitas de juros sobre aplicações financeiras. A
receita de juros é reconhecida no resultado, através do método dos juros
efetivos. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre
empréstimos e financiamentos e juros sobre debêntures, quando aplicável.
Custos de empréstimos e financiamentos que não são diretamente atribuíveis
a aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados
no resultado através do método de juros efetivos. l) Imposto de renda e
contribuição social: O imposto de renda e a contribuição social do exercício
corrente são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do
adicional de 10% sobre o lucro tributável excedente de R$240 para imposto
de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro
líquido, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de
contribuição social, limitada a 30% do lucro real. A despesa com imposto de
renda e contribuição social compreende os impostos de renda correntes e
diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no
resultado a menos que estejam relacionados à combinação de negócios, ou
itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros
resultados abrangentes. O imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber
esperado sobre o lucro ou prejuízo tributável do exercício, a taxas de
impostos decretadas ou substantivamente decretadas na data de apresentação
das demonstrações financeiras e qualquer ajuste aos impostos a pagar em
relação aos exercícios anteriores. m) Demonstração de valor adicionado: A
Companhia elaborou demonstrações do valor adicionado (DVA) nos termos
do pronunciamento técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado,
as quais são apresentadas como parte integrante das demonstrações
financeiras conforme BR GAAP aplicável às companhias abertas, enquanto
para IFRS representam informação financeira adicional. n) Adoção das
Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) novas e revisadas:
Alterações adotadas pela Companhia: A Companhia aplicou, a partir 01
de janeiro de 2019, o IFRS 16 - Arrendamento mercantil, aprovado pela
CVM, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2019. CPC 06 (R2) / IFRS
16: Arrendamento mercantil: Com essa nova norma, os arrendatários
passam a ter que reconhecer o passivo dos pagamentos futuros e o direito de
uso do ativo arrendado para praticamente todos os contratos de arrendamento
mercantil, incluindo os operacionais, podendo ficar fora do escopo dessa
nova norma determinados contratos de curto prazo ou de pequenos
montantes. Os critérios de reconhecimento e mensuração dos arrendamentos
nas demonstrações financeiras dos arrendadores ficam substancialmente
mantidos. O IFRS 16 entra em vigor para exercícios iniciados em ou após 1o
de janeiro de 2019. A Administração aplicou a abordagem de transição
simplificada e não irá reapresentar os valores comparativos para o ano
anterior à primeira adoção. Ativos de direito de uso relativos a arrendamentos
de propriedades serão mensurados na transição como se as novas regras
sempre tivessem sido aplicadas. Todos os outros ativos de direito de uso
serão mensurados ao valor do passivo de arrendamento no momento da
adoção (ajustado em relação a quaisquer despesas de arrendamento pagas
antecipadamente ou acumuladas). A Companhia teve um impacto de
aproximadamente R$ 72.000 no reconhecimento inicial do direito de uso e
passivos financeiros. ICPC 22 / IFRIC 23: Incerteza sobre Tratamento
de Tributos sobre o Lucro: Esta interpretação tem como objetivo esclarecer
como a Companhia deve avaliar as incertezas na contabilização dos tributos
sobre o lucro quando a legislação aplicável não estiver não estiver clara. A
Companhia avaliou fatos atuais e o tratamento contábil aplicado em cada
situação à luz desta interpretação, concluímos que o IFRIC 23 não traz
efeitos decorrentes de posições fiscais adotadas que possam vir a ser
desafiadas pelas autoridades fiscais brasileiras. Normas novas que ainda
não estão em vigor: As seguintes normas e interpretações foram emitidas e
serão obrigatórias para períodos contábeis subsequentes, ou seja, a partir de
1º de janeiro de 2020 e 2021 e não tiveram sua adoção antecipada pela
Companhia para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2019:
Norma
Principais pontos introduzidos pela norma
Vigência
Estrutura
Conceitual
para
relatórios
financeiros
Revisão da Estrutura Conceitual estabelecendo
um conjunto abrangente de conceitos visando
a orientação sobre relatórios de desempenho
financeiro; melhores definições e orientações,
destacando a definição de um passivo; e
esclarecimento em áreas relevantes.
1º de
janeiro de
2020
Não há outras normas, alterações de normas e interpretações que não estão
em vigor que a Companhia espera ter um impacto material decorrente de sua
aplicação em suas demonstrações financeiras.
4. CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
31/12/2019 31/12/2018
Caixa e bancos
2.539
310
Aplicações financeiras
19.271
5.532
Total
21.810
5.842
O saldo de aplicações financeiras está mantido em Certificados de Depósitos
Bancários - CDB, remunerados por uma taxa média de 96,87% do CDI.
299
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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