DOE 15/04/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
operacional”, determinamos que os assuntos descritos a seguir são os
principais assuntos de auditoria a serem comunicados em nosso relatório.
Valor recuperável do ativo imobilizado: Nota Explicativa no 10. Motivo
pelo qual o assunto foi considerado um PAA; O imobilizado é o ativo
mais representativo da Companhia, sobre o qual, em períodos anteriores, a
Administração identificou indicadores de sua não recuperabilidade, e assim,
procedeu com os testes de recuperabilidade destes ativos, que confirmaram
esta questão, resultando no registro de uma provisão para redução ao valor
recuperável que em 31 de dezembro de 2019, foi estimada no montante de
R$ 279.296 mil. Os testes efetuados pela Companhia requerem o exercício
de julgamentos relevantes sobre determinadas premissas, tais como
estimativa de taxas de crescimento, de margens operacionais, dos fluxos de
caixa futuros e das taxas de descontos desses fluxos de caixas. Devido às
incertezas inerentes ao processo de determinação das estimativas que são a
base para o reconhecimento da provisão para não recuperabilidade, bem
como o fato de qualquer mudança nas estimativas poderá impactar de forma
relevante o montante desses ativos e, consequentemente, as demonstrações
financeiras como um todo, consideramos esse assunto novamente
significativo no exercício corrente para a nossa auditoria. Como o assunto
foi tratado na auditoria das demonstrações financeiras: Nossos
procedimentos de auditoria incluíram, entre outros: • Avaliações e
entendimentos dos processos, controles operacionais e projeções de fluxos
de caixa futuros incluídas no teste de recuperabilidade preparado pela
Companhia; • Com o apoio dos nossos especialistas em finanças corporativas
avaliamos as projeções e avaliação econômicas e financeiras, a metodologia
de cálculo, as premissas e abordagem técnica utilizada no estudo que
suportam as análises de recuperabilidade. Comparamos informações
externas com expectativas de mercado, bem como efetuamos a comparação
das informações internas com expectativas de anos anteriores e outras
informações históricas; • Revisamos a taxa de desconto utilizada no modelo
utilizado pela Companhia para validar os fluxos de caixas das operações; •
Desafiamos as premissas utilizadas pela Administração da Companhia, no
sentido de verificar se estariam adequadas e alinhadas com a atividade
econômica na região e seus orçamentos; • Discussões com a administração
sobre os critérios utilizados para determinação dos fluxos de caixa e
esclarecimentos quanto a determinadas premissas utilizadas nos cálculos; •
Realizamos uma análise de sensibilidade sobre essas premissas; •
Verificamos a razoabilidade das divulgações efetuada pela Companhia. •
Com base na abordagem de auditoria e nos procedimentos efetuados,
entendemos que os critérios e premissas adotados pela Companhia para
avaliação da recuperabilidade e a divulgação das estimativas relacionadas
com o valor recuperável do ativo imobilizado, foram adequadas no contexto
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outros assuntos:
Demonstração do Valor Adicionado: A Demonstração do Valor
Adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2019,
elaborada sob a responsabilidade da Administração da Companhia, e
apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida
a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das
demonstrações contábeis da Companhia. Para a formação de nossa opinião,
avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações
contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e
conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento
Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião,
essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em
todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e
são consistentes em relação às demonstrações contábeis tomadas em
conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações
financeiras e o relatório do auditor: A Administração da Companhia é
responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da
Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não
abrange o Relatório da Administração e não expressamos ou expressaremos
qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão
com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é ler
o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está,
de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com
nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparentam estar
distorcidas de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado,
concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração,
somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este
respeito. Responsabilidades da Administração e da governança pelas
demonstrações financeiras: A Administração da Companhia é responsável
pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de
acordo com as e as práticas contábeis adotadas no Brasil e com normas
internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International
Accounting Standards Board (IASB), assim como pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração destas
demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras,
a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia
continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados
com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração
das demonstrações financeiras, a não ser que a Administração pretenda
liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis
pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras.
Responsabilidades do auditor independente pela auditoria das
demonstrações financeiras: Nossos objetivos são obter segurança razoável
de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e
emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é
um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções
podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma
perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com
base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria,
exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao
longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de
distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o
proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os
controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas
intencionais; • Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela Administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Companhia. Se concluirmos que existe uma incerteza relevante, devemos
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas
divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir modificação em nossa
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso
relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia
a não mais se manterem em continuidade operacional; • Avaliamos a
apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras,
inclusive as divulgações, e se as demonstrações financeiras representam as
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o
objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis
pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos
trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de
auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que,
eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que
cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos
aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais
relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela
governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais
significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício
corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria.
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos
alguma que lei ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do
assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos
que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as
consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma
perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse
público.
Recife, 18 de março de 2020
Nelson Fernandes Barreto Filho - CT CRC 1SP-151.079/O-0
Grant Thornton Auditores Independentes - CRC 2SP-025.583/O-1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº076 | FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2020
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